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RESOLUÇÃO 26 CEARGS
Operações de crédito rural com Proagro não se enquadram nas regras de desconto
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul decidiu, por meio da Resolução CEARGS MDA/MAPA/MF Nº 26, de 12 de dezembro de 2024, negar a concessão de descontos para liquidação ou renegociação de duas operações de crédito rural solicitado por mútuos no estado. As operações estavam inscritas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e, em conformidade com as regras do Decreto nº 12.138 de 2024, não é permitido oferecer benefícios para dívidas enquadradas nesse programa.
O técnico parece que fundamentou a decisão especifica que as operações de crédito rural de custódia com vencimento em 2024 não se enquadram nas condições previstas para concessão de descontos, uma vez que o Proagro oferece uma garantia para essas operações, o que impede o acesso aos benefícios dispostos no decreto.
A medida visa a manutenção da rigidez nas regras para o setor agropecuário e reforçar a importância do cumprimento das normas para a renegociação das dívidas rurais.
A resolução completa está no anexo.