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Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024: alívio financeiro para agricultores atingidos por desastres naturais no Rio Grande do Sul
Foto: Cadu Gomes/VPR
A Medida Provisória nº 1.247, publicada no dia 31 de julho de 2024, autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenções econômicas aos agricultores do Rio Grande do Sul que sofreram perdas significativas devido a eventos climáticos extremos nos meses de abril e maio deste ano. A iniciativa tem como objetivo facilitar a liquidação e a renegociação de parcelas de operações de crédito rural, abrangendo custeio, investimento e industrialização.
De acordo com o texto da Medida Provisória, a subvenção será destinada a mutuários que tenham experimentado perdas de pelo menos 30% em sua renda esperada ou no valor de seus bens. A ação se alinha ao Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconhece estados de calamidade pública e situações de emergência em vários municípios gaúchos afetados pelas adversidades climáticas.
A medida específica que se enquadram na subvenção às parcelas de operações de crédito rural contratadas com recursos controlados, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que os contratos tenham sido firmados até 15 de abril de 2024 e os recursos tenham sido liberados antes de 1º de maio de 2024. No entanto, operações que já tenham sido liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP, ou que tenham cobertura de seguros, não estão elegíveis.
A medida também determina que a concessão do benefício estará condicionada à validação do percentual de perdas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Em casos onde o CMDRS não esteja ativo, a validação poderá ser feita por um colegiado semelhante. O desconto será definido por decreto e poderá depender da apresentação de laudo técnico.
Para garantir a eficácia da medida, o Poder Executivo federal instituirá uma comissão responsável pela análise dos pedidos de desconto, especialmente para operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária. Essa comissão poderá conceder descontos inferiores ao valor solicitado pelos mutuários e deliberar sobre casos específicos.
Os custos gerados pela concessão do desconto e a renegociação das operações de crédito ficarão a cargo da União, respeitando os limites orçamentários e financeiros disponíveis. A Medida Provisória também prevê que beneficiários que prestarem informações falsas sobre suas operações de crédito deverão devolver os valores recebidos, além de enfrentar possíveis sanções cíveis, administrativas e penais.
Com esta medida, o governo federal busca oferecer um suporte essencial aos agricultores afetados pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul, promovendo um alívio financeiro em um momento crítico. A expectativa é que a subvenção econômica ajude a mitigar os impactos das perdas e a recuperação do setor rural, fundamental para a economia da região.
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