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Lei nº 15.038: medidas emergenciais para apoiar agricultores afetados por eventos climáticos extremos
Subvenção econômica e renegociação de dívidas para agricultores afetados por calamidades climáticas no Rio Grande do Sul
Publicado em
02/12/2024 15h30
A Lei nº 15.038, sancionada em 29 de novembro de 2024, autoriza o Poder Executivo federal a subvenção econômica aos mutuários do crédito rural afetados pelas perdas materiais decorrentes de eventos climáticos extremos, como as tempestades de abril e maio de 2024. A medida, que visa facilitar a renegociação de dívidas rurais, busca minimizar os impactos nas finanças dos agricultores e estimular a recuperação do setor agrícola em municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidades públicas ou situação de emergência. A versão completa da lei está disponível no anexo.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15038.htm