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RESOLUÇÃO 14 CEARGS
Governo autoriza desconto em dívidas de crédito rural no Rio Grande do Sul
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, conforme a Resolução CEARGS MDA/MAPA/MF nº 14, publicada em 12 de dezembro de 2024, autorizou a concessão de descontos para a liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural no estado. A medida busca facilitar o pagamento das dívidas e aliviar a situação de agricultores e produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras.
A resolução aprova a análise de 22 mutuários e 35 operações de crédito, definindo se os pedidos de desconto podem ser concedidos. Existem três tipos de situações para os pedidos: a concessão do desconto total, um desconto parcial caso o valor ultrapasse os limites estabelecidos, ou a recusa do desconto, se os limites forem excedidos.
Além disso, o valor do desconto será calculado com base em um percentual que dependerá do saldo devedor atualizado no momento do pagamento ou renegociação. Há também limites específicos para os descontos, que não podem ultrapassar R$ 120.000,00 por tipo de crédito (custeio e investimento).
As instituições financeiras são responsáveis por garantir que todas as condições sejam cumpridas e devem guardar a documentação dos processos por um período de cinco anos.
A resolução entra em vigor imediatamente após sua publicação, trazendo uma importante oportunidade para o setor rural do Rio Grande do Sul.
A resolução completa pode ser consultada no anexo.