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RESOLUÇÃO 18 CEARGS
Falta de laudos técnicos impede descontos em dívidas de crédito rural no RS
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul publicou nesta quinta-feira (12) a Resolução nº 18/2024, que analisou pedidos de descontos para liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural. O parecer resultou na negativa para a concessão de descontos em 40 parcelas ou operações de crédito rural solicitadas por 27 mutuários.
Segundo a Comissão, não foram apresentados os laudos técnicos exigidos para comprovar que as perdas decorreram de eventos climáticos específicos, como movimentação de terras ou inundação pelas águas, conforme previsto no Decreto nº 12.138/2024.
No entanto, a resolução autoriza o enquadramento de algumas parcelas ou operações para descontos restritos, desde que os mutuários apresentem declarações pessoais que comprovem a perda de renda, bens ou atividades financiadas. Esses descontos, que abrangem operações com vencimento em 2024, estão condicionados ao cumprimento de limites e condições previstos no decreto.
Ainda de acordo com a normativa, as instituições financeiras que aplicarem os descontos deverão armazenar toda a documentação comprobatória por um período de cinco anos, em conformidade com o art. 8º do Decreto nº 12.138/2024.
A íntegra da resolução, incluindo o parecer técnico, está disponível no Anexo I para consulta.