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RESOLUÇÃO 10 CEARGS
Descontos para dívidas de crédito rural no RS: medida facilita liquidação e renegociação de parcelas
A resolução CEARGS MDA/MAPA/MF nº 10, que autoriza a concessão de descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural de investimento. A medida, publicada no dia 11 de dezembro de 2024, visa proporcionar alívio financeiro aos produtores rurais que possuem dívidas com vencimentos em 2024 e 2025.
A resolução estabelece que os mutuários poderão obter descontos no pagamento de duas parcelas de crédito rural, sendo uma com vencimento em 2024 e outra em 2025. O valor do desconto será calculado com base em uma tabela específica, que será aplicada sobre o saldo devedor das operações de crédito. O limite máximo de desconto por mutuário é de R$ 120.000,00 para crédito de investimento.
Os mutuários com crédito rural de investimento devem estar atentos às condições de elegibilidade para usufruir do desconto. A instituição financeira responsável pela operação será encarregada de verificar se o beneficiário cumpre os requisitos necessários.
Além disso, a resolução determina que as instituições financeiras deverão guardar por cinco anos a documentação referente às operações de desconto, para garantir a transparência e o cumprimento das normas.
A medida busca facilitar a regularização das dívidas e dar condições mais favoráveis para os produtores rurais manterem suas atividades, em um contexto econômico desafiador.
A resolução completa está no anexo.