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RESOLUÇÃO 20 CEARGS
Desconto para renegociação de dívidas de crédito rural no RS: comissão rejeita pedidos de menor perda
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul divulgou, no dia 12 de dezembro de 2024, a decisão sobre os pedidos de concessão de descontos para liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural no estado. A medida afeta mutuários de operações de crédito rural que alegaram perdas em suas atividades no campo, e a análise técnica determinou que nem todos os pedidos seriam atendidos.
De acordo com a Resolução CEARGS MDA/MAPA/MF nº 20, foram rejeitados os pedidos de desconto de 13 mutuários que envolviam 23 operações de crédito, pois a perda alegada ficou abaixo de 60%, percentual exigido pelo Decreto nº 12.138/2024 para concessão do desconto. O decreto determina que a perda deve ser igual ou superior a 60% para que o desconto seja concedido em casos de desastres como deslizamentos de terra ou inundação.
Por outro lado, o mesmo parecer autorizou a concessão de descontos para operações de custeio e investimento com vencimento em 2024, onde as perdas foram superiores a 30%. Neste caso, os mutuários apresentaram documentos que comprovam a perda da renda ou do bem financiado. As instituições financeiras que atenderem a essas operações deverão observar os limites e as condições estabelecidas no decreto para a aplicação dos descontos.
Além disso, foi estipulado que as instituições financeiras deverão manter a documentação relacionada às operações de crédito beneficiadas pelos descontos por um período de cinco anos.
A resolução entra em vigor imediatamente e busca garantir que os mutuários que realmente sofreram perdas significativas tenham a possibilidade de renegociar suas dívidas com condições mais favoráveis.
A resolução completa está disponível no anexo.