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RESOLUÇÃO 11 CEARGS
Desconto em dívidas de crédito rural é autorizado para mutuários do Rio Grande do Sul
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), autorizou a concessão de descontos para a liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural. A Resolução CEARGS MDA/MAPA/MF nº 11, de 11 de dezembro de 2024, aprova os pedidos de 31 mutuários, com um total de 79 operações de crédito, permitindo que os produtores rurais em situação financeira difícil possam quitar suas dívidas com condições mais favoráveis.
Os descontos são aplicados de acordo com limites específicos para cada tipo de crédito. Para os créditos de investimento e custeio, o desconto pode atingir até R$ 120.000,00 por mutuário. A resolução define três tipos de concessão de desconto: integral, parcial, e, em casos excepcionais, sem desconto, mas com possibilidade de renegociação da dívida.
Além disso, as instituições financeiras têm a responsabilidade de verificar se os mutuários atendem aos critérios de elegibilidade, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.138, de 2024. A documentação relacionada às operações de desconto deverá ser mantida pelas instituições por um período de cinco anos.
Esta medida visa apoiar os produtores rurais que enfrentam dificuldades econômicas, oferecendo uma oportunidade para regularizar suas dívidas e continuar com suas atividades produtivas.
A resolução completa pode ser consultada no anexo.