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RESOLUÇÃO 12 CEARGS
Desconto em crédito rural: resolução autoriza condições favoráveis para mutuários do Rio Grande do Sul
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, instituída pela Lei 15.038 de 2024, aprovou, nesta quarta-feira (12), a concessão de desconto para uma parcela de crédito rural de um mutuário específico, com vencimento em 2025. A medida, que visa aliviar a situação financeira dos agricultores e produtores rurais, permitirá que o desconto seja calculado de acordo com uma tabela anexa, com limites definidos para cada operação de crédito.
O valor máximo de desconto por mutuário será de R$ 120.000,00 para créditos de investimento, e o saldo devedor da parcela deverá ser quitado até a data prevista para o seu vencimento, sem alteração das condições contratuais originais. As instituições financeiras responsáveis pela concessão do crédito devem garantir que todas as exigências legais, conforme o Decreto nº 12.138 de 2024, sejam rigorosamente observadas.
Além disso, as entidades financeiras deverão manter a documentação relacionada às operações de desconto por um período de cinco anos, conforme estabelecido na regulamentação. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e visa garantir mais flexibilidade e alívio para os mutuários durante o processo de liquidação ou renegociação de suas dívidas.
A resolução completa pode ser consultada no anexo.