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RESOLUÇÃO 08 CEARGS
Critérios não atendidos resultam na negativa de descontos para dívidas rurais
Em uma recente decisão, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul negou a concessão de descontos solicitados por 180 mutuários que buscavam liquidar ou renegociar suas dívidas de crédito rural. A resolução foi formalizada na Resolução CEARGS MDA/MAPA/MF nº 08, publicada em 11 de dezembro de 2024, e reflete a avaliação dos laudos técnicos apresentados por esses agricultores.
A negativa se deu pelo fato de que os laudos técnicos não comprovaram adequadamente as perdas causadas por desastres naturais, como deslizamento de terras ou inundação, que são critérios essenciais para a concessão de descontos conforme o Decreto nº 12.138, de 2024. Esses critérios exigem que a perda seja diretamente vinculada a esses fenômenos para que os descontos possam ser aplicados.
Contudo, a resolução também trouxe uma boa notícia para outros agricultores. Em casos específicos, o parecer técnico aprovado pela comissão autorizou o desconto para operações de custeio e investimento com vencimento em 2024, desde que os mutuários apresentassem uma declaração pessoal de perda de renda, bem ou atividade financiada, além de um laudo técnico detalhando o percentual de perda. Para esses casos, as instituições financeiras deverão observar limites estabelecidos para a concessão dos descontos.
A resolução nº 08 também estabelece que as instituições financeiras deverão manter a documentação relativa às operações de desconto autorizadas por um período de cinco anos, conforme o Decreto nº 12.138/2024.
Com isso, a medida visa garantir que os descontos sejam concedidos de forma justa, com base em critérios técnicos e comprovados, ao mesmo tempo em que estabelece uma maior transparência e controle sobre o processo.
A resolução entra em vigor imediatamente após sua publicação, afetando diretamente as operações de crédito rural no estado. Resolução completa segue no anexo.