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RESOLUÇÃO 21 CEARGS
Comissão do RS rejeita desconto em dívidas rurais por inconsistências documentais
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, instituída pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), emitiu uma resolução que nega a concessão de descontos solicitados por mutuários para a liquidação ou renegociação de dívidas relacionadas ao crédito rural. A decisão, tomada no dia 12 de dezembro de 2024, é baseada na análise de documentos enviados pelas instituições financeiras, que, segundo a comissão, estavam inconsistentes e não permitiram verificar se as condições exigidas pelo governo para a concessão do benefício estavam sendo atendidas.
De acordo com o Decreto nº 12.138, de 2024, para que os descontos sejam autorizados, é necessário que a perda nas operações de crédito seja igual ou superior a 60% nas situações de deslizamento de terras ou inundação. Além disso, as dívidas com vencimento em 2024 precisam comprovar uma perda mínima de 30%. No caso analisado pela comissão, os documentos apresentados não comprovaram esses requisitos, levando à negativa dos pedidos.
A resolução também deixa claro que as operações de custeio e investimento, com vencimento em 2024, não serão enquadradas para os descontos, já que os critérios para comprovação de perdas não foram atendidos.
A resolução CEARGS MDA/MAPA/MF nº 21 entra em vigor imediatamente, e a resolução completa pode ser consultada no anexo.