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RESOLUÇÃO 28 CEARGS
Comissão de Crédito Rural do RS nega descontos por falta de provas de perdas em desastres naturais
Em uma decisão tomada na última reunião realizada em 12 de dezembro de 2024, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul negou a concessão de descontos para 15 mutuários do estado que solicitaram renegociação ou liquidação de suas dívidas. A medida se deve à inconsistência dos laudos técnicos apresentados pelas instituições financeiras, que não ofereceram dados suficientes para comprovar as perdas causadas por deslizamentos de terra ou inundações, como exige a Lei 12.138/2024.
A Comissão alegou que, para a concessão dos descontos, as perdas precisam ser superiores a 60% e relacionadas diretamente aos desastres naturais mencionados. Por outro lado, foram aprovados descontos para operações de crédito rural com vencimento em 2024, desde que os mutuários apresentassem uma declaração pessoal comprovando a perda da renda, do bem ou da atividade financiada.
A resolução também especifica que as instituições financeiras devem seguir as normas para concessão dos descontos, respeitando os limites por mutuário e por operação, conforme os parâmetros definidos no Decreto nº 12.138/2024.