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RESOLUÇÃO 23 CEARGS
Autorizado descontos em dívidas de crédito rural
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural, publicou a Resolução CEARGS MDA/MAPA/MF Nº 23, no dia 12 de dezembro de 2024, que autoriza a concessão de descontos para a liquidação ou renegociação de operações de crédito rural. Essa medida visa facilitar a regularização das dívidas dos produtores rurais com as instituições financeiras, oferecendo condições mais favoráveis para a quitação das pendências.
Os descontos estão condicionados a uma série de requisitos e limites, como o valor máximo de até R$ 120.000,00 para cada tipo de crédito — tanto para custeio quanto para investimento. A resolução também determina que as instituições financeiras verifiquem o cumprimento de critérios específicos, de acordo com a legislação vigente.
A medida permitirá que os mutuários beneficiados possam obter descontos significativos sobre o valor de suas dívidas, ou ainda renegociá-las sem a concessão de descontos, caso o valor ultrapasse os limites estabelecidos. A resolução também exige que as instituições financeiras guardem a documentação relacionada ao processo por um período de cinco anos.
Esta ação se insere em um contexto de apoio à agricultura familiar, especialmente em tempos de dificuldades financeiras, oferecendo aos produtores uma chance de regularizar suas dívidas com condições mais acessíveis.
Resolução completa para consulta no anexo