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RESOLUÇÃO 07 CEARGS
Autorização de descontos para renegociação de dívidas de crédito rural no Rio Grande do Sul
Descontos para renegociação de dívidas de crédito rural são autorizados no RS
Publicado em
13/12/2024 15h21
Em uma medida que visa facilitar o pagamento e a renegociação de dívidas no setor agrícola, publicou a Resolução CEARGS MDA/MAPA/MF nº 07, em 9 de dezembro de 2024. A resolução estabelece novas diretrizes para a concessão de descontos para liquidação ou renegociação de operações de crédito rural, com foco em 76 mutuários do estado, envolvendo 134 parcelas ou operações de crédito rural.
O que muda para os produtores rurais?
O que muda para os produtores rurais?
A resolução aprova a análise de pedidos de descontos, realizada pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, e define como esses descontos serão concedidos:
Descontos validados: Quando o pedido de desconto é aprovado integralmente, o mutuário pode liquidar ou renegociar a dívida com o desconto total autorizado, conforme os limites para créditos de custeio e investimento.
Desconto parcial: Caso o valor total solicitado ultrapasse os limites estabelecidos para os créditos de custeio ou de investimento, um desconto menor poderá ser concedido.
Limite excedido: Nos casos em que o valor solicitado ultrapasse o limite de desconto, o mutuário poderá renegociar a dívida sem o desconto, mas com condições ajustadas.
Descontos validados: Quando o pedido de desconto é aprovado integralmente, o mutuário pode liquidar ou renegociar a dívida com o desconto total autorizado, conforme os limites para créditos de custeio e investimento.
Desconto parcial: Caso o valor total solicitado ultrapasse os limites estabelecidos para os créditos de custeio ou de investimento, um desconto menor poderá ser concedido.
Limite excedido: Nos casos em que o valor solicitado ultrapasse o limite de desconto, o mutuário poderá renegociar a dívida sem o desconto, mas com condições ajustadas.
Como é calculado o desconto?
O valor do desconto será calculado com base em uma tabela anexada à resolução, aplicando-se um percentual pré-definido sobre o saldo atualizado das operações de crédito, respeitando o limite de R$ 120.000,00 para cada tipo de crédito – custeio ou investimento. O percentual de desconto varia de acordo com as condições de cada operação, e o valor aplicado será aquele correspondente ao “menor % de perda” indicado na tabela.
Além disso, o Anexo I da resolução traz o parecer técnico nº 29, que contém a lista dos 76 mutuários e as 134 operações de crédito que foram analisadas, com a avaliação detalhada dos pedidos de desconto. A tabela do anexo especifica os valores de desconto autorizados, divididos conforme os limites de cada tipo de operação (custeio e investimento).
Responsabilidade das instituições financeiras
As instituições financeiras que concedem o crédito rural deverão verificar o cumprimento das normas estabelecidas para garantir que os descontos sejam aplicados corretamente. Além disso, elas devem manter a documentação relacionada a essas operações por cinco anos, garantindo a transparência e a conformidade com os requisitos legais.
A implementação da medida
A resolução entra em vigor imediatamente após sua publicação, permitindo que os produtores rurais que se enquadrem nas condições possam renegociar suas dívidas com descontos ainda em 2024. A medida busca aliviar a pressão financeira sobre os agricultores do estado, que enfrentam dificuldades devido a questões climáticas, econômicas e de gestão, oferecendo uma oportunidade para a regularização das dívidas e a continuidade das atividades rurais.
Com essa iniciativa, busca promover a sustentabilidade do setor agrícola, especialmente para pequenos e médios produtores, e facilitar a recuperação financeira da agricultura familiar no estado. O Anexo, que detalha os pedidos de desconto e as condições de cada operação, está disponível para consulta pública, oferecendo transparência sobre o processo e as decisões tomadas pela comissão responsável.