Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul
comissao.rs@mda.gov.br
Medida Provisória n. 1.247 de 31.07.2024
Datas importantes
Quinta-feira, 17 de outubro de 2024
Prazo para o Conselho Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou similares validarem os percentuais de perdas solicitados pelos beneficiários do Crédito Rural e encaminhar o resultado para a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul as listagens validadas para os casos do Artigo 4º do Decreto 12.138/2024:
Art. 4º Fica instituída a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, com a finalidade de analisar os pedidos de desconto para liquidação ou renegociação das operações enquadradas no disposto nos art. 2º e art. 3º, de mutuários cuja perda da renda esperada do empreendimento financiado pelo crédito de custeio ou industrialização ou do bem ou da atividade financiada pelo crédito de investimento tenha sido:
I - igual ou superior a 60% (sessenta por cento), quando se tratar de operações individuais, grupais ou coletivas, e desde que em decorrência de deslizamento de terras ou pela força das águas na inundação; ou
II - igual ou superior a 30% (trinta por cento), quando se tratar de operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária de que tratam o art. 2º, § 7º, e o art. 3º, § 6º.
Quinta-feira, 20 de novembro de 2024
Prazo para a Comissão Especial publicar a listagem dos beneficiários e respectivos descontos concedidos no site da Comissão Especial
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