Tratamento de Presentes e Brindes Aplicáveis às Autoridades Públicas Abrangidas pelo Código da Alta Administração Federal
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000: Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo
Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Publicado em
16/05/2024 15h50
Atualizado em
17/05/2024 10h11
Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.