O que é
O Selo Biocombustível Social garante a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel, atendendo a diretriz social do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB). Foi instituído pelo Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, substituído pelo Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 e suas alterações. Essa ferramenta de identificação concede aos produtores de biodiesel benefícios fiscais e comerciais, envolvendo prioridades de venda do biodiesel e acesso às alíquotas de PIS/Pasep e COFINS com coeficientes de redução diferenciados, desde que incluam de maneira qualificada os agricultores familiares enquadrados no Pronaf em seus arranjos produtivos, condicionados ao cumprimento dos seguintes critérios:
- Firmar contratos com os agricultores familiares de forma individual e/ou com agentes intermediários: Cooperativas Agropecuárias da Agricultura Familiar com DAP Jurídica ou CAF, Cooperativas Agropecuárias sem DAP/CAF e cerealistas, devidamente habilitadas como fornecedoras de matéria-prima.
- Assegurar assistência técnica sem custo para os agricultores familiares, seja de forma direta ou terceirizada via equipes técnicas das Cooperativas da Agricultura Familiar e/ou outras empresas prestadora desse serviço.
- Adquirir matéria-prima da agricultura familiar.
A PORTARIA MDA Nº 28, DE 27 DE JUNHO DE 2024, dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social.
Já a PORTARIA MDA Nº 48, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024, dispõe sobre alterações e adequações na Portaria MDA nº 28.
Para acessar a listagem de produtores de biodiesel detentores do Selo Biocombustível Social:
Lista das empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social
COOPERATIVISMO NO SELO BIOCOMBUSTÍVEL SOCIAL
O aprendizado adquirido com o desenvolvimento do trabalho de organização da base produtiva por meio do Selo Biocombustível Social mostrou que um dos caminhos efetivos para a consolidação da participação da agricultura familiar no mercado do biodiesel passa pela organização via cooperativa.
Organizados cooperativamente, os agricultores familiares passam a ter maiores vantagens em termos de escala de produção, redução de custos, logística, facilidade de acesso a insumos e tecnologias de produção e maior poder de barganha ao negociar os contratos com empresas produtoras de biodiesel.
Dessa forma, o foco no fortalecimento das cooperativas pode proporcionar alternativas para uma participação mais qualificada e sustentável dos agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel e superar os tradicionais gargalos agrícolas, mercadológicos e gerenciais.
Para acessar a listagem dos agentes intermediários habilitados como fornecedores de matéria-prima:
- Lista dos agentes intermediários habilitados como fornecedores de matéria-prima
-Boletim Técnico -Selo Biocombustível Social – Safra 2019/2020
-Boletim Técnico -Selo Biocombustível Social – Safra 2020/2021
-Boletim Técnico -Selo Biocombustível Social – Safra 2021/2022
LEGISLAÇÃO
- Resolução N°49, de 16 de novembro de 2004 - Conselho Nacional do Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), que aprova recomendações ao Programa Nacional de Biodiesel.
- Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004 - Institui o Selo Biocombustível Social a ser concedido a produtores de biodiesel que promovam a inclusão social da agricultura familiar e dá outras providências.
- Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.
- Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005 - Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto.
- Resolução N° 3, do CNPE, de 23 de setembro de 2005 - Reduz o prazo de obrigatoriedade para o atendimento do percentual mínimo intermediário de dois por cento, em volume, cuja obrigatoriedade se restringirá ao volume de biodiesel produzido por detentores do Selo Biocombustível Social.
- Instrução Normativa Nº 2, de 30 de setembro de 2005 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao enquadramento de projetos de produção de biodiesel ao Selo Biocombustível Social.
- Resolução N° 3, do MDA, de 11 de setembro de 2006 - Incentiva os agricultores familiares participantes do programa do biodiesel ao cultivo da mamona combinada com o feijão desde que estejam em municípios que aderirem ao Garantia-Safra e desde que a área mínima combinada seja de 1,5 ha.
- Resolução Nº 5, do CNPE, de 3 de outubro de 2007 - Estabelece o volume de biodiesel necessário para atender o mercado obrigatório de biodiesel a partir de 2008, por meio de leilões públicos, e dá outras providências.
- Resolução N° 7, do CNPE, de 5 de dezembro de 2007 - Estabelece as diretrizes para a formação de estoques de biodiesel no Brasil, com fornecimento restrito a produtores com concessão de uso do Selo Biocombustível Social.
- Decreto Nº 6.458, de 14 de maio de 2008 - Altera o Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, em seu art. 4º inciso III e em seu parágrafo III pelo qual a todo o biodiesel produzido a partir de qualquer matéria-prima da agricultura familiar do Norte, Nordeste e semiárido será aplicado o coeficiente de redução diferenciado da PIS/PASEP e da COFINS de 100%, mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto Nº 5.297/2004.
- Resolução N° 2, do CNPE, de 13 de março de 2008 - Antecipa para 1º de julho de 2008 o prazo de obrigatoriedade para o atendimento do percentual mínimo de três por cento, em volume, de adição de biodiesel ao diesel.
- Decreto Nº 6.606, de 21 de outubro de 2008 - Altera o Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, em seu art. 3º pelo qual a todo o biodiesel produzido no Brasil passa a ter o valor das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS estabelecidos em R$ 177,95/m3 de biodiesel, mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto Nº 5.297/2004 e no Decreto Nº 6.458.
- Instrução Normativa Nº 1, de 19 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Biocombustível Social.
- Instrução Normativa nº 1, de 20 de junho de 2011 - Refere-se à habilitação das cooperativas para a comercialização de matérias-primas no âmbito do Selo Biocombustível Social.
- Portaria n° 60, de 06 de setembro de 2012 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Biocombustível Social.
- Portaria n° 81, de 26 de novembro de 2014 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Biocombustível Social e revoga a Portaria n° 60, de 06 de setembro de 2012.
- Portaria n° 80, de 26 de novembro de 2014 - Refere-se à Câmara Técnica de Avaliação do Selo Biocombustível Social.
- Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Biocombustível Social.
- Portaria n° 143, de 8 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre a participação e a habilitação dos agentes intermediários de matéria-prima no âmbito do programa Selo Biocombustível Social
- Portaria nº 272, de 30 de dezembro de 2021- Dispõe sobre a participação e a habilitação dos agentes intermediários de matéria-prima no âmbito do programa Selo Biocombustível Social
- Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 - Institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
- Portaria N° 280, de 27 de maio de 2022- dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social.
Resolução CNPE nº 3, de 17 de março de 2023: elevou a mistura obrigatória de biodiesel no óleo Diesel em dois pontos percentuais a partir de abril deste ano, passando de 10% (mistura B10) para o atual 12% (mistura B12)
Decreto nº 11.902, de 30 de janeiro de 2024 – Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
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Unidade gestora responsável e contatos:
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
Departamento de Produção Familiar e Transição Agroecológica
Coordenação de Fomento e Energias Renováveis
E-mail: coer.dinov@mda.gov.br
Telefone: (61) 3276-4505 / 4676