O que é
De acordo com o Decreto nº 3.991/2001, o Pronaf tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, por intermédio de ações destinadas a implementar o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a elevação da renda, visando a melhoria da qualidade de vida e o exercício da cidadania dos agricultores familiares. O programa apoia as atividades agrícolas e não-agrícolas desenvolvidas por agricultores familiares no estabelecimento ou aglomerado rural urbano próximo e disponibiliza linhas de crédito adequadas às necessidades dos agricultores familiares.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido é exigido para a concessão de financiamento no âmbito do Pronaf, observado ainda que: (Decreto nº 9.064/2017 e Portaria MAPA nº 387/2021) deve ser emitida por agentes credenciados pelo MDA; deve ser elaborada para a unidade familiar de produção, prevalecendo para todos os membros da família que compõem o estabelecimento rural e explorem as mesmas áreas de terra; e pode ser diferenciada para atender a características específicas dos beneficiários do Pronaf.
A instituição financeira deve dar preferência ao atendimento das propostas que: (Resolução CMN 4.889/2021) objetivem o financiamento da produção agroecológica ou de empreendimentos que promovam a remoção ou redução da emissão dos gases de efeito estufa; sejam destinadas a beneficiárias do sexo feminino; e sejam destinadas aos jovens.
A execução do Pronaf é realizada por Bancos Públicos e Privados, o BNDES e Cooperativas de Crédito Rural.
As operações de crédito rural contratadas no âmbito do Pronaf possibilitam aos agricultores familiares financiarem a aquisição de insumos, sementes, e realizarem o custeio de suas atividades, como cultivo de milho, a produção de arroz, feijão, olerícolas, ervas medicinais, o custeio de produtos da sociobiodiversidade, sistemas de produção de base agroecológica, sistemas orgânicos, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, extrativismo ecologicamente sustentável, investimento em moradias rurais, viveiro de mudas, turismo rural e artesanato.
Clique aqui para conhecer as linhas de crédito do Pronaf. Planilha 1 e Planilha 2.