Sobre o Garantia-Safra
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), instituiu o benefício Garantia-Safra visando atender aos agricultores familiares da região Nordeste do Brasil e Norte do Estado de Minas Gerais.
Em 2012, com aprimoramento da Lei nº 10.420/2002, foi autorizado outros Municípios, fora da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a participarem do Programa, desde que atendidos previamente aos seguintes requisitos:
1. comprovação que os agricultores familiares se encontram em Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico;
2. dimensionamento do número de agricultores potencialmente beneficiados;
3. existência de disponibilidade orçamentária;
4. adesão dos Estados, Município e agricultores familiares; e
5. estabelecimento de metodologia de apuração específica para perda de produção.
Para aderir ao Garantia-Safra, é necessário:
1. ser agricultor familiar, ou seja, possuir DAP Ativa atendendo os critérios do PRONAF;
2. possuir renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo; e
3. plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.
Uma vez aderido ao Programa, o agricultor receberá o benefício quando o Estado e Município tiverem cumprindo com os procedimentos relacionados ao processo de implementação bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, e ter sido comprovado perdas de pelo menos, 50% do conjunto das culturas produzidas.
O valor do benefício e a quantidade máxima de cotas (agricultores segurados), a serem disponibilizadas aos Estados são definidos anualmente durante a reunião ordinária do Comitê Gestor.
Atualmente, o valor do benefício é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pago emparcela única, por meio de:
a) Crédito em Conta Poupança Social Digital ou Conta Poupança Digital, por meio do aplicativo CAIXA Tem;
b) Demais canais de pagamento para beneficiários que não possuem conta digital (autoatendimento, lotéricas e CAIXA Aqui), com o uso do cartão cidadão e senha; e
c) Agências da CAIXA.
Calendário de Pagamento de Benefícios Sociais
Fluxo Operacional do Garantia-Safra
Ocorre na IMPLEMENTAÇÃO, o acompanhamento e monitoramento da assinatura dos termos de adesões; a inscrição, seleção, homologação e adesão dos agricultores; monitoramento do pagamento de aportes; assessoria ao comitê gestor e acompanhamento de contratos administrativos com instituição financeira que faz gestão do fundo garantia safra.
Ao que se refere o macroprocesso de VERIFICAÇÃO DE PERDAS, realiza-se o monitoramento de solicitação de vistoria, indicação de técnicos vistoriadores e laudos amostrais; acompanhamento do calendário agrícola – marcos da safra; sistematização de dados agronômicos e meteorológicos, através de compilação de informações dos Laudos amostrais (vistorias in loco), do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Nacionais (CEMADEN) e do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA/IBGE).
No que tange o macroprocesso de PAGAMENTO, decorre a produção da folha de pagamento; atribuição de NIS no perfil do beneficiário; análise de bloqueios e desbloqueios, transferência do benefício Garantia-Safra.
Sistema de gerenciamento do Garantia-Safra
Gerencialmente, o Garantia-Safra utiliza o Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (SGGS) para operacionalizar os procedimentos dos macroprocessos. O SGGS é constituído de módulos gerenciais específicos, o GS, o GSVP e a Folha de Pagamento, que são assistidos tecnicamente pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).
Clique aqui para acessar o Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.
Dados Consolidados
Institucionalizado desde 2002, o Garantia-Safra já disponibilizou, aproximadamente, R$ 6,8 bilhões à 7,6 milhões de famílias de agricultores familiares em 17 safras.
Clique aqui e acesse informações referente aos dados consolidados do Garantia-Safra, desde sua implantação.
Contatos
Endereço: SBN QD 01 Bloco D - Edifício Palácio do Desenvolvimento - 6º andar - Asa Norte, Brasília/DF - CEP: 70.057-900
Telefone: (61) 3218 2837
E-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br