Pendências de Pagamento e Desbloqueio do Benefício
Durante a etapa de pagamento do benefício Garantia-Safra, se o agricultor aderido ao GS em um município que foi incluído em folha de pagamento verificar que seu pagamento não consta em folha de pagamento do Garantia-Safra, o agricultor poderá fazer consulta de forma online para saber se o foi disponibilizado, verificar se o cadastro está correto, inserir o Número de Identificação Social (NIS) e, eventualmente, o motivo do bloqueio do benefício.
O motivo do não pagamento do benefício pode ocorrer pelos seguintes motivos:
CPF não encontrado na safra selecionada
Não foi identificada inscrição para o CPF na safra em que foi realizada a pesquisa.
As instituições podem consultar o relatório B.1 - Listagem de agricultores inscritos com DAP-e (ou complemento) enviadas no período da safra, permite verificar se houve inscrição, caso o nome do agricultor não esteja presente no relatório, isso significa que não foi realizada inscrição do agricultor na safra pesquisada.
Sem adesão
Não foi identificada adesão do agricultor na safra pesquisada, isso pode ocorrer pelos seguintes motivos:
- Agricultor não classificado, isso significa que a sua DAP não se enquadra nos critérios de participação do Programa devido aos motivos informados na consulta.
As instituições podem consultar:
- Agricultor não foi classificado pelo CMDRS, neste caso as instituições deverão consultar o relatório abaixo, no qual são informados os motivos pelos quais o agricultor foi desclassificado.
As instituições podem consultar o relatório B.4 – Listagem de agricultores desclassificados pelo Conselho Municipal.
- Agricultores inscritos fora do número de cotas, o número de inscritos foi maior que o número de cotas disponibilizada para o município na safra.
As instituições poderão consultar o relatório abaixo.
As instituições podem consultar:
- Agricultor não efetuou o pagamento do boleto de adesão caso o agricultor esteja classificado e não tenha efetuado o pagamento do boleto até o dia do vencimento do boleto ou data da prorrogação do vencimento ele não aderiu ao Programa na safra consultada.Caso o agricultor possua o comprovante de pagamento do boleto válido de adesão ao Garantia-Safra, as instituições deverão digitalizar o comprovante e enviar para o e-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br para que seja realizada a adesão manual.
As instituições podem consultar o relatório B.7 - Listagem de agricultores aderidos por município.
Aguardando NIS
O número do NIS do titular 1 não consta no cadastro, caso a inscrição esteja com esse status é preciso inserir o NIS do titular 1 da inscrição no campo “inserir nis”.
Ausência de CPF no cadastro da CEF e/ou NIS incorreto na inscrição do Garantia-Safra
Refere-se a ausência de CPF junto ao cadastro NIS na CEF, sendo necessário a regularização do mesmo em uma agência da CEF ou no CRAS; e/ou NIS incorreto, sendo necessário a confirmação junto a CEF do NIS que encontra-se ativo. O beneficiário deverá apresentar todos os documentos possíveis, como por ex: CPF e título de eleitor". Deve-se validar ambas as informações, ou seja, tanto CPF quanto NIS do titular 1 da inscrição.
O NIS processado pela CEF no arquivo de retorno analítico está associado a outro CPF
Bloqueado devido ao NIS estar associado a outro CPF, ou seja, é necessário validar o NIS que encontra-se ativo do titular 1 da inscrição.
Bloqueio da concessão do benefício após identificação de indício de não enquadramento com a Lei 10.420/202 no processo de inscrição do beneficiário
Tal bloqueio é atribuído, a partir de cruzamento dos dados gerenciais do GS com o LabContas (TCU).
Abaixo os motivos de bloqueio:
CPF identificado no Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI)
Propriedade de área maior que 04 módulos fiscais
Titular (1 ou 2) com vínculo empregatício em período integral e/ou não temporário
Renda bruta familiar mensal superior ao estabelecido: 1,5 salário-mínimo
Titular 1 com endereço no Cadúnico em estado diferente da DAP
Titular 1 com endereço registrado no Cadúnico diferente da DAP ou participantes que vivem fora da região SUDENE
Titular 1 ou 2 com emprego/cargo público
Registro de empresa de ramo não agrícola na Receita Federal
Titular 1 ou 2 com registro de veículo(s) no Renavam
Caso o agricultor não concorde com o bloqueio e queria saber mais informações sobre como solicitar o Requerimento de Defesa e emitir notificação, clicar neste link.