Pagamentos
O pagamento do benefício Garantia-Safra normatizado pela Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002 está condicionado à agricultores familiares residentes em municípios nos quais tenha sido verificado perda de produção em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.
São condicionantes para o recebimento do benefício Garantia-Safra:
1. Solicitação de vistoria e indicação do técnico vistoriador, por parte das prefeituras municipais aderidas ao GS, conforme estabelecido na Portaria Nº 42, de 07 de dezembro de 2012;
2. Realização das vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita, tal como preenchimento de formulário virtual e envio dos laudos digitalizados no SGGS-Verificação de Perdas por parte do técnico vistoriador nos prazos regulamentados;
3. Liquidação integral dos aportes financeiros por parte dos municípios e dos estados aderidos ao Fundo Garantia-Safra;
4. Constatação de perda pela SPA/MAPA de, pelo menos, 50% da produção das culturas cobertas pelo Garantia-Safra ao menos em 2 (dois) dos 4 (quatro) índices normatizados no Programa.
Observação: Caso algum destes requisitos não seja cumprido, não será realizado o pagamento do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aderidos ao GS no município.
Orientações Gerais
O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do corona vírus (COVID-19).
O pagamento do benefício irá ocorrer por meio de crédito em Conta Poupança Social Digital, por meio do aplicativo CAIXA Tem, que é uma modalidade de poupança aberta para beneficiários de Programas Sociais. Para os agricultores vinculados ao Programa Garantia Safra, a Poupança Social Digital será aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos. Esta modalidade de poupança simplificada não tem tarifa mensal de manutenção.
O saque do benefício Garantia-Safra estará disponível nos terminais de autoatendimento, Correspondentes CAIXA AQUI, Lotéricas, Agências e Postos de pagamento e App CAIXA tem.
A Coordenação Estadual do Garantia-Safra encaminhará mensalmente a folha de pagamento do Garantia-Safra à prefeitura municipal, aos sindicatos de trabalhadores rurais e ao escritório local da instituição oficial de assistência técnica e extensão rural.
Estas instituições deverão informar aos agricultores aderidos ao GS os Números de Identificação Social (NIS), o mês e o dia a partir do qual o pagamento do Benefício estará disponível para saque na Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários.
ATENÇÃO
O calendário de pagamento do Benefício Garantia-Safra coincide com o calendário anual de pagamento dos benefícios sociais do Governo Federal.
Observações:
1. Beneficiários que não possuem Conta Poupança Social Digital, poderão efetuar o saque com cartão social e senha (autoatendimento, lotéricas, CAIXA aqui e agências), com o uso do cartão social e senha.
2. Caso o beneficiário não queira receber via crédito em Conta Poupança Digital Social, o mesmo pode solicitar o benefício em plataforma social em qualquer agência CAIXA.
3. As autorizações dos pagamentos dos benefícios, em cada município, são editados em Portarias, que são publicadas mensalmente.
4. Para maiores informações sobre o App CAIXA tem clique aqui.
Clique nos links abaixo para acessar as Portarias de autorização publicadas a partir da safra 2013/2014.