Divulgação das Defesas Analisadas pela CEAJ-GS
Decisões sobre bloqueios analisados pela Comissões Estaduais de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra
Com o objetivo de comunicar a decisão dos requerimentos de defesa encaminhados via correios à Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra pelos agricultores familiares que tiveram a concessão do benefício bloqueada, em função da identificação de indícios de não enquadramento dos critérios de elegibilidade na inscrição do Programa Garantia-Safra, após o cruzamento de dados com bases de dados oficiais, informamos que:
Consoante o §5ºdo Art. 8º da Portaria MDA nº 3, de 3 de abril de 2023, que regulamenta a disponibilização e divulgação da decisão dos requerimentos de defesa analisados.
- Em caso de deferimento, a inscrição será regularizada de acordo com o ano safra e motivo de bloqueio analisado. O benefício será disponibilizado desde que preenchidos os requisitos e demais exigências normativas pelo MAPA.
- Para a decisão de indeferimento, o agricultor familiar poderá recorrer da decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da listagem disponibilizada.
- Os documentos para complementação de documentos, devem ser enviados no prazo de até 10 dias, contados a partir da disponibilização da listagem.
Os documentos para recurso e solicitação de complementação de documentos deverão ser enviados para o e-mail: garantiasafra.cgs@agro.gov.br, contendo o nome, CPF e número do processo.
Clique aqui para acessar a listagem de decisões proferidas, publicado em 26/07/2022.