Comitê Gestor e Diretrizes
Conheça aqui sobre o comitê Gestor do programa Garantia-Safra.
Publicado em
18/12/2023 17h06
Atualizado em
06/09/2024 15h35
O Comitê Gestor do Garantia-Safra, tem dentre as suas atribuições:
I. definir e assegurar as ações interinstitucionais, visando o gerenciamento integrado da concessão do benefício Garantia-Safra;
II. definir as diretrizes gerais e setoriais e as metas a serem atingidas pela ação;
III. definir normas e medidas que permitam melhor atendimento para o público alvo do benefício;
IV. propor a consignação de dotações ordinárias no Orçamento da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de dotações adicionais, com base nas informações recebidas dos Estados;
V. promover, fomentar e definir a participação dos poderes públicos estaduais e municipais, além dos Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável e outros, nas fases de implementação, inscrição, seleção e adesão dos interessados e, ainda, na execução e avaliação da concessão do benefício;
VI. deliberar sobre os critérios classificatórios para seleção dos beneficiários;
VII. aprovar datas-limites de adesão, apresentadas pelo órgão executivo do Garantia-Safra;
VIII. definir anualmente o valor da contribuição dos agricultores e o valor dos benefícios;
IX. (revogado)
X. avaliar, anualmente, as ações referidas no art. 6º-A da Lei nº 10.420, de 2002;
XI. definir as condições sob as quais o benefício Garantia-Safra poderá ser estendido às atividades agrícolas decorrentes de ações destinadas a melhorar as condições de convivência com o semiárido.
(Decreto Nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004)
Membros do Comitê Gestor do Garantia-Safra
1. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA;
2. Casa Civil da Presidência da República;
3. Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO;
4. Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR;
5. Ministério da Fazenda – MF;
6. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
7. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e Combate à Fome - MDS;
8. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE
9. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
10. Caixa Econômica Federal – CEF;
11. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG;
12. Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF;
13. Articulação do Semiárido Brasileiro – ASA;
13. Organização Filhos do Mundo – FEME;
14. Confederação Nacional de Municípios – CNM;
15. Estado de Alagoas;
16. Estado do Amazonas;
17. Estado da Bahia;
17. Estado do Ceará;
18. Estado do Maranhão;
19. Estado de Minas Gerais;
20. Estado da Paraíba;
21. Estado de Pernambuco;
22. Estado do Piauí;
23. Estado do Rio Grande do Norte;
24. Estado da Sergipe;
24. Instituto Nacional de Meteorologia – INMET;
25. Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN/MCTI.
Regimento Interno do Comitê Gestor do Garantia-Safra
Clique aqui e acesse à Portaria Nº 271, de 11 de dezembro de 2002.
Reuniões Ordinárias do Comitê Gestor do Garantia-Safra
Clique aqui e acesse as Atas das Reuniões Ordinárias do Comitê Gestor do Garantia-Safra
Reuniões Extraordinárias do Comitê Gestor do Garantia-Safra
Clique aqui e acesse as Atas das Reuniões Extraordinárias do Comitê Gestor do Garantia-Safra