Aportes Financeiros
O Fundo Garantia-Safra, criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem por objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência dos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos à perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, por meio do pagamento do Benefício Garantia-Safra.
A realização de aporte financeiro ao Fundo é um dos pré-requisitos para participar do Programa a cada ano-safra. Assim a União, Estados, Municípios e Agricultores Familiares devem realizar o pagamento correspondente à sua adesão ao Fundo em observância ao calendário agrícola estabelecido por Resolução de seu Comitê Gestor. O valor de contribuição de cada um dos participantes atenderá ao percentual estabelecido pela Lei de criação.
As contribuições financeiras aportadas ao Fundo constituem recurso comum, não pertencendo exclusivamente ao agente que realizou o aporte dos valores. Ou seja, trata-se de um fundo solidário no qual a solidariedade se manifesta assim: caso não seja comprovada perda em um município os recursos poderão ser utilizados para os agricultores de outros municípios que tenham comprovado perda.
Agricultores
(Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002)
Nesse sentindo, a contribuição do agricultor familiar tem sido de R$ 24,00, ou seja, 2% de R$ 1.200,00 – valor do benefício Garantia-Safra nos casos de perda comprovada. O pagamento dessa contribuição, através do boleto emitido pelas prefeituras é que valida a adesão do agricultor no Garantia-Safra.
Prefeituras
O município, nesse ato, representado pela Prefeitura Municipal ao assinar o termo de adesão para participação do Garantia-Safra, automaticamente, se compromete a quitação do aporte municipal referente ao quantitativo de agricultores aderidos no município.
Para cada agricultor aderido no município, a prefeitura contribui com 6% do valor definido para o pagamento do benefício, levando em consideração que o benefício Garantia-Safra é de R$ 1.200,00, o aporte municipal é de R$ 72,00 por agricultor aderido.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal, responsável pelas operações bancárias do Garantia-Safra, encarrega-se pelo cálculo dos valores dos aportes municipais e finalizada a adesão dos agricultores, encaminha os boletos para as prefeituras municipais.
ATENÇÃO: Os boletos referentes à primeira parcela, ou parcela única, vencem 30 dias corridos após finalização das adesões dos agricultores no município.
Os municípios, em consonância com a Resolução Nº 3, de 2 de julho de 2014, podem parcelar o valor do aporte municipal em até 6 parcelas, devendo ser observado o dano que causará aos agricultores, caso não seja cumprido a quitação do aporte dentro dos prazos, tornando-se um município inadimplente no Garantia-Safra.
Estados
O Estado, nesse ato, representado pela Governo Estadual ao assinar o termo de adesão para participação do Garantia-Safra, automaticamente, se compromete a quitação do aporte estadual referente ao quantitativo de agricultores aderidos no Estado.
Para cada agricultor aderido no Estado, O Governo Estadual contribui com 12% do valor definido para o pagamento do benefício, levando em consideração que o benefício Garantia-Safra é de R$ 1.200,00, o aporte estadual é de R$ 144,00 por agricultor aderido.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal, responsável pelas operações bancárias do Garantia-Safra, encarrega-se pelo cálculo dos valores dos aportes estaduais e finalizada a adesão dos agricultores, encaminha os boletos para o setor competente em cada Estado.
ATENÇÃO: Nos Estados existe uma particularidade que é a possibilidade de divisão de municípios por regiões, desta forma, os boletos referentes à primeira parcela, ou parcela única, vencem 30 dias corridos após finalização das adesões dos agricultores nos municípios correspondente a cada região, caso tenha essa organização geográfica no Estado.
Os Estados aderidos, em consonância com a Resolução Nº 3, de 2 de julho de 2014, podem parcelar o valor do aporte estadual em até 5 parcelas, devendo ser observado o dano que causará aos agricultores, caso não seja cumprido a quitação do aporte dentro dos prazos, tornando-se um Estado inadimplente no Garantia-Safra.
União
A União contribui com o Garantia-Safra, anualmente, o equivalente a 40% do valor do benefício pago ao agricultor caso tenha perda de produção comprovada. O valor total do aporte está relacionado com o número de cotas disponibilizadas para adesão, ou seja, nos últimos anos a União tem disponibilizado 975 mil cotas para agricultores aderirem ao Garantia-Safra, o que resulta com a contribuição de aproximadamente, R$ 468 milhões (quatrocentos e sessenta e oito milhões de reais) ao Fundo Garantia-Safra.
O aporte de recursos pela União somente será realizado após verificada a regularidade quanto ao recolhimento das contribuições individuais dos agricultores familiares, dos Municípios e dos Estados (§ 3º do Art. 6º da Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002).
ATENÇÃO
Serão considerados inadimplentes os Estados e Municípios que, tendo recebido adesões de agricultores, estejam em atraso com o repasse das respectivas parcelas dos aportes. Esse atraso ou não quitação do aporte, implica com o não pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores aderidos.
Para que o benefício seja disponibilizado para o agricultor, o Estado ou município deverá quitar o aporte até o término do ano-safra subsequente ao ano-safra de referência, ou seja, se iniciar a adesão dos agricultores em um ano-safra, e o Estado ou Município não tiver quitado o aporte da safra anterior, o agricultor perderá o direito de receber o benefício, caso aquele município tenha tido perda comprovada.
Para verificar a situação do pagamento de aportes dos municípios e estados, clique aqui.