Aportes Financeiros
O Fundo Garantia-Safra se manifesta pela constituição de um Fundo Solidário, a ser utilizado com a condição de assegurar minimamente à segurança alimentar de agricultores familiares em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão seca ou enchente e que tenham aderidos ao Garantia-Safra.
Anualmente, de acordo com o calendário agrícola (ano-safra), os Agricultores, Municípios, Estados, e consequentemente, a União contribuem com o Fundo, independente do saldo que esteja disponível, com valores necessários para pagamento dos benefícios aos agricultores naquela safra específica, levando em consideração a perda de safra de até 60% do total de cotas dispostas para adesão.
É importante ressaltar que os recursos depositados no Fundo Garantia-Safra NÃO pertencem a nenhum dos entes que contribuíram com o pagamento do aporte. A solidariedade do Fundo se manifesta quando, não tendo ocorrido perda em um município, os recursos aportados serão utilizados para outro município que tenha havido perda.
Por exemplo, se em determinado ano houve seca em Alagoas, Sergipe e Bahia, mas houve chuva regular no Ceará e no Piauí, os valores aportados pelos estados do Ceará e Piauí serão destinados aos agricultores que tiveram, efetivamente, perda de produção nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e assim será nos anos subsequentes.
Sendo assim, ressalta-se que a previsão percentual de contribuição dos entes participes do Garantia-Safra foi regulamentado pela Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e anualmente, o Comitê Gestor fixa os valores das contribuições a serem pagas pelos agricultores, municípios, estados e União.
Agricultores
(Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002)
Nesse sentindo, a contribuição do agricultor familiar tem sido de R$ 17,00, ou seja, 2% de R$ 850,00 – valor do benefício Garantia-Safra nos casos de perda comprovada. O pagamento dessa contribuição, através do boleto emitido pelas prefeituras é que valida a adesão do agricultor no Garantia-Safra.
Prefeituras
O município, nesse ato, representado pela Prefeitura Municipal ao assinar o termo de adesão para participação do Garantia-Safra, automaticamente, se compromete a quitação do aporte municipal referente ao quantitativo de agricultores aderidos no município.
Para cada agricultor aderido no município, a prefeitura contribui com 6% do valor definido para o pagamento do benefício, levando em consideração que o benefício Garantia-Safra é de R$ 850,00, o aporte municipal é de R$ 51,00 por agricultor aderido.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal, responsável pelas operações bancárias do Garantia-Safra, encarrega-se pelo cálculo dos valores dos aportes municipais e finalizada a adesão dos agricultores, encaminha os boletos para as prefeituras municipais.
ATENÇÃO: Os boletos referentes à primeira parcela, ou parcela única, vencem 30 dias corridos após finalização das adesões dos agricultores no município.
Os municípios, em consonância com a Resolução Nº 3, de 2 de julho de 2014, podem parcelar o valor do aporte municipal em até 6 parcelas, devendo ser observado o dano que causará aos agricultores, caso não seja cumprido a quitação do aporte dentro dos prazos, tornando-se um município inadimplente no Garantia-Safra.
Estados
O Estado, nesse ato, representado pela Governo Estadual ao assinar o termo de adesão para participação do Garantia-Safra, automaticamente, se compromete a quitação do aporte estadual referente ao quantitativo de agricultores aderidos no Estado.
Para cada agricultor aderido no Estado, O Governo Estadual contribui com 12% do valor definido para o pagamento do benefício, levando em consideração que o benefício Garantia-Safra é de R$ 850,00, o aporte estadual é de R$ 102,00 por agricultor aderido.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal, responsável pelas operações bancárias do Garantia-Safra, encarrega-se pelo cálculo dos valores dos aportes estaduais e finalizada a adesão dos agricultores, encaminha os boletos para o setor competente em cada Estado.
ATENÇÃO: Nos Estados existe uma particularidade que é a possibilidade de divisão de municípios por regiões, desta forma, os boletos referentes à primeira parcela, ou parcela única, vencem 30 dias corridos após finalização das adesões dos agricultores nos municípios correspondente a cada região, caso tenha essa organização geográfica no Estado.
Os Estados aderidos, em consonância com a Resolução Nº 3, de 2 de julho de 2014, podem parcelar o valor do aporte estadual em até 5 parcelas, devendo ser observado o dano que causará aos agricultores, caso não seja cumprido a quitação do aporte dentro dos prazos, tornando-se um Estado inadimplente no Garantia-Safra.
União
A União contribui com o Garantia-Safra, anualmente, o equivalente a 40% do valor do benefício pago ao agricultor caso tenha perda de produção comprovada. O valor total do aporte está relacionado com o número de cotas disponibilizadas para adesão, ou seja, nos últimos anos a União tem disponibilizado 1.35 milhões de cotas para agricultores aderirem ao Garantia-Safra, o que resulta com a contribuição de aproximadamente, R$ 459 milhões (quatrocentos e cinquenta e nove milhões de reais) ao Fundo Garantia-Safra.
O aporte de recursos pela União somente será realizado após verificada a regularidade quanto ao recolhimento das contribuições individuais dos agricultores familiares, dos Municípios e dos Estados (§ 3º do Art. 6º da Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002).
ATENÇÃO
Serão considerados inadimplentes os Estados e Municípios que, tendo recebido adesões de agricultores, estejam em atraso com o repasse das respectivas parcelas dos aportes. Esse atraso ou não quitação do aporte, implica com o não pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores aderidos.
Para que o benefício seja disponibilizado para o agricultor, o Estado ou município deverá quitar o aporte até o término do ano-safra subsequente ao ano-safra de referência, ou seja, se iniciar a adesão dos agricultores em um ano-safra, e o Estado ou Município não tiver quitado o aporte da safra anterior, o agricultor perderá o direito de receber o benefício, caso aquele município tenha tido perda comprovada.
Para verificar a situação do pagamento de aportes dos municípios e estados, clique aqui.