Análise da Verificação de Perda
Os procedimentos para verificação de perdas no Garantia-Safra seguem os critérios da Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002, do Decreto Nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, das Portarias Nº 42, de 7 de dezembro de 2012 e Nº 73, de 7 de fevereiro de 2018; além das normas e resoluções editadas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Para comprovação de perda e disponibilização do benefício Garantia-Safra ao agricultor aderido, é necessário, obrigatoriamente, o cumprimento de três regras por parte do município:
a) regularidade dos aportes ao Fundo Garantia-Safra;
b) solicitação de vistoria por parte da prefeitura municipal (indicação de técnico vistoriador e preenchimento do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra com os laudos amostrais); e
c) constatação de perda de, pelo menos, 50% da produção das culturas cobertas pelo Garantia-Safra, em dois dos quatro índices analisados.
A verificação de perdas no programa Garantia-Safra, utiliza indicadores distintos para o cálculo da perda de produção, são eles:
1. Informações dos LAUDOS amostrais (visitas “in loco”);
2. Penalização hídrica com informações edafoclimáticas calculadas pelo Instituto Nacional de Meteorologia – INMET;
3. índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal – ISACV/CEMADEN; e
4. pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola – LSPA/IBGE.
Obs: As informações dos laudos amostrais e da pesquisa do levantamento sistemático da produção agrícola são comparados com os dados históricos da Pesquisa da Produção Agrícola Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – PAM/IBGE.
O resultado de perda de produção no município aderido, consiste em:
1. Dos quatro índices analisados, dois devem apresentar perda acima de 50% de produção;
2. O resultado dos laudos, INMET e LSPA é um índice percentual, entretanto, o resultado do CEMADEM é um numeral de valor absoluto, onde o 4 (quatro) equivale a perda superior a 50%.
3. Após essa análise e diante da Portaria Nº 73, de 7 de fevereiro de 2018, será considerado apto ao recebimento do benefício Garantia-Safra, o município que for constatado perda igual ou superior a 50% em pelo menos um dos índices e que entre os demais índices, pelo menos um, seja igual ou superior a 40%, destacando a obrigatoriedade da quitação do aporte.
Obs: Quando a distância da estação meteorológica de referência mais próxima utilizada pelo INMET para a obtenção de seu respectivo índice for superior a 30 quilômetros, o mesmo será desconsiderado para fins de avaliação de perdas.
Índices utilizados para o cálculo de perda no Garantia-Safra
Laudos Amostrais
Para identificação do índice referente aos laudos amostrais, é necessário proceder da seguinte forma:
a) O técnico Vistoriador (indicado pela Prefeitura Municipal) visitará as propriedades dos agricultores sorteados no Sistema de Gerenciamento Garantia-Safra com intuito de observar os dados de produção para preenchimento do Laudo Amostral;
b) As informações coletadas em campo (a exemplificar, área plantada, cultura solteira ou consorciada, quantidade colhida, etc.) deve ser preenchida no laudo, coletando assinatura do agricultor e registrando a visita com fotografias;
c) Após a visita “in loco”, o técnico vistoriador deve registrar no Sistema de Gerenciamento Garantia-Safra em ambiente específico os dados observados em campo, e anexar os laudos digitalizados, bem como as fotografias. Obs: Deve ser observado manual específico para esse procedimento.
d) O SGGS – Verificação de Perda está parametrizado para absorver os dados informados pelo Técnico Vistoriador e comparar com a média histórica da Pesquisa da Produção Agrícola Municipal – PAM.
e) Após essa comparação o SGGS fornece o Percentual de Perdas Municipal.
Para verificar a memória de cálculo para obtenção do percentual de perdas em laudos amostrais, clique aqui.
Modelo Agroclimático fornecido pelo INMET
A estimativa da produtividade agrícola por meio de modelos matemáticos visa simular ou estabelecer relações entre as condições de crescimento das culturas e sua produtividade. Os modelos de produtividade procuram explicar, baseados em processos físicos e fisiológicos, o efeito de uma ou mais variáveis meteorológicas sobre a resposta da planta.
O INMET, participante do Comitê Gestor desse programa, contribui, também, com informações climáticas e produtos de aplicação voltados para subsidiar o processo de gestão do programa.
A partir de 2009, a Coordenação de Desenvolvimento e Pesquisa (CDP)/INMET, desenvolveu e vem aperfeiçoando um aplicativo que, a cada 10 dias, estima as perdas de produtividade em função do déficit hídrico que foram verificadas nos municípios participantes do Garantia-Safra.
As culturas que são analisadas pelo modelo de penalização em atividade no INMET são a do milho, feijão, arroz, mandioca e algodão. O modelo de penalização hídrica é baseado no método de Penman-Monteith (método proposto pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), sendo reconhecido por muitos estudiosos como o método padrão para o cálculo da Evapotranspiração Potencial (ETP)).
O índice de penalização municipal segundo os dados agroclimáticos do INMET é obtido pela média aritmética dos índices individuais das culturas principais do município, exceto para a cultura da mandioca, que ainda não possui informações técnicas suficientes para gerar o índice.
Para ter mais detalhes sobre o Modelo Agroclimático fornecido pelo INMET, clique aqui.
Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal - ISACV/CEMADEN
O índice ISACV, que é a razão entre o índice de vegetação (NDVI) e a temperatura do dossel (TD), indica condição de seca quando o valor do NDVI (índice de vegetação) é baixo (o que indica baixa atividade fotossintética) e a temperatura da vegetação é alta (indicando estresse hídrico). Portanto, o índice é inversamente proporcional ao conteúdo de umidade do solo e fornece uma indicação indireta do suprimento de água para a vegetação.
ISACVijk = 0.02(LSTijk)/0.001(NDVIijk)
O índice ISACV é calculado semanalmente pelo CEMADEN, utilizando imagens de NDVI e temperatura do sensor MODIS a bordo dos satélites AQUA e TERRA (NASA EOS). As imagens através do link http://e4ftl01.cr.usgs.gov/. Em seguida as imagens de NDVI e TD são processadas com a finalidade de elaborar mosaicos que cubram toda a área a ser monitorada. Após a criação dos mosaicos, os dados são processados em SIG para o cálculo final do índice. A resolução espacial do produto final é de 250m e resolução temporal de 8 dias.
A aplicação do índice ISACV como indicador de condição de seca agrícola do Garantia Safra segue o calendário agrícola definido pelo Comitê Gestor. A avaliação do índice é realizada para um período de 8 em 8 dias dentro do calendário de plantio adicionado a um “período de análise” o qual inclui três meses à frente para acompanhar todo o desenvolvimento da cultura. A avaliação ainda é realizada considerando o ciclo do feijão e do milho (60 e 90 dias). O parecer final é dado com em condição de seca, se dentro desse período de avaliação, o valor do índice for superior ou igual a 4, principalmente na fase crítica de desenvolvimento da cultura (enchimento de grãos).
Pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - LSPA/IBGE
O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola - LSPA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE traz os dados da produção municipal da safra em curso. O LSPA fornece estimativas de área, produção e rendimento médio. O acompanhamento da evolução das lavouras é realizado desde a fase de intenção de plantio até o final da colheita, sendo sempre suplantada com informações mais recentes ao final do ano civil. O Programa Garantia Safra utiliza as informações do LSPA para cálculo da perda percentual do rendimento agrícola municipal das culturas cobertas pelo Programa Garantia Safra tendo como referência a Produtividade Esperada Municipal – PEM.
O resultado final da perda percentual do rendimento agrícola municipal, considerando as informações do LSPA, consiste na soma das perdas individuais que afetaram cada uma das culturas praticadas no município, ponderando-as pela representatividade da área plantada de cada uma das culturas consideradas, conforme a fórmula descrita a seguir: