Competências
À Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação compete:
I - propor, coordenar, acompanhar e supervisionar as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico e inovação, em articulação com as demais unidades do Ministério, inclusive com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;
II - propor, articular e coordenar a criação de programas nacionais de desenvolvimento tecnológico e inovação;
III - propor e supervisionar a política de estímulo para desenvolvimento tecnológico e inovação, nos termos do disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e na Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, ressalvados os assuntos de competência da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital;
IV - propor, coordenar, acompanhar e supervisionar as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico e inovação relacionadas à extensão e aos serviços de tecnologia, de gestão da inovação e da sala de inovação;
V - propor, articular e coordenar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes promotores da inovação e as ações destinadas aos empreendimentos de base tecnológica;
VI - propor programas, projetos, ações e estudos que auxiliem na formulação e na implementação de políticas de estímulo e de programas de desenvolvimento tecnológico e de inovação;
VII - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à implementação de políticas para a incorporação de tecnologias que potencializem os setores espacial, nuclear e de defesa, observadas as competências dos demais órgãos e das entidades competentes; e
VIII - acelerar a implantação de tecnologias, de processos e de métodos, em articulação com os órgãos e com as entidades dos Governos federal, estaduais, distrital e municipais, com as instituições de pesquisa acadêmica e com as empresas que contribuam para o desenvolvimento sustentável.