Competências
À Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital compete:
I - propor, coordenar, acompanhar e supervisionar as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico destinadas à transformação digital;
II - assistir tecnicamente a elaboração e a implantação da estratégia digital brasileira, em articulação com os setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade;
III - propor, coordenar e acompanhar as políticas de incentivo à transformação digital, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, na Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, na Lei nº 11.196, de 2005, e na Lei nº 13.755, de 2018;
IV - propor, coordenar e acompanhar as políticas e os programas relacionados à microeletrônica, àinternetdas coisas, à segurança cibernética, à inteligência artificial, às comunicações avançadas e à Economia 4.0;
V - propor e coordenar ações de formação de pessoal na área de tecnologias da informação;
VI - atuar nos fóruns internacionais destinados ao desenvolvimento de ações e à definição de normas e padrões no campo das tecnologias da informação e da comunicação e dainternet; e
VII - interagir bilateralmente com outros países para tratar de temas cibernéticos, observadas as competências do Ministério das Relações Exteriores.