EDITAL Nº 8, DE 18 DE MAIO DE 2021 - Indicação de membro suplente Representante das Indústrias Farmacêuticas
EDITAL Nº 8, DE 18 DE MAIO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o encerramento das atividades da Federação Brasileira de Indústria Farmacêutica - Febrafarma, anteriormente denominada Federação Nacional da Indústria Farmacêutica, e tendo em vista o disposto no art. 7°, inciso I, alínea "m", da Lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, e nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, que lhe atribuem competência para escolher representantes das Indústrias Farmacêuticas para compor o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, torna pública a abertura de prazo, por intermédio deste Edital, para que as entidades do Setor Farmacêutico, legalmente estabelecidas no País, indiquem candidatos, que preencham os requisitos abaixo especificados, para uma vaga de membro suplente, com vistas à sua eventual designação para o Concea.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital busca oportunizar a indicação de candidatos para uma vaga de membro suplente para representar as Indústrias Farmacêuticas no Concea.
1.2. Os candidatos indicados pelo setor Farmacêutico, que preencherem os requisitos estabelecidos neste Edital e no Decreto nº 6.899, de 2009, terão seus nomes submetidos a uma Comissão ad hoc, constituída pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma do art. 11 do referido Decreto.
2. DOS REQUISITOS PARA INDICAÇÃO
2.1. Entidades do Setor Farmacêutico legalmente estabelecidas no País poderão indicar candidatos.
2.2. Os candidatos indicados deverão ser cidadãos brasileiros, com grau acadêmico de Doutor ou equivalente, nas áreas de Ciências Agrárias e Biológicas, Saúde Humana e Animal, Biotecnologia, Bioquímica ou Ética, de notória atuação e saber científicos e com destacada atividade profissional nestas áreas, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.899, de 2009.
3. DO PRAZO E DA FORMA DE INDICAÇÃO
3.1. As indicações deverão ser feitas por qualquer entidade integrante do Setor Farmacêutico legalmente estabelecida no País, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2. A indicação dos candidatos deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. ofício de indicação formal de representante da entidade interessada;
3.2.2. curriculum lattes do indicado, acompanhado de cópias autenticadas dos diplomas de Graduação e Pós-Graduação, reconhecidos pelas respectivas entidades de classe;
3.2.3. cópia autenticada do Estatuto Social da entidade, devidamente registrado, bem como suas alterações;
3.2.4. cópia do comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
3.2.5. cópia autenticada do alvará de licença de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal, ou justificativa de ausência desse documento, assinado pelo seu representante legal;
3.2.6. cópia autenticada da ata de designação dos representantes legais da entidade e sua última alteração.
3.3. As indicações deverão ser encaminhadas para a Coordenação da Secretaria Executiva do Concea - MCTI por meio do correio eletrônico: concea@mctic.gov.br ou encaminhada para o endereço: Setor Policial - SPO - Área 5, Quadra 3, Bloco "E", 1º andar, sala 120, CEP 70.610-200, Brasília - DF, com a seguinte identificação expressa: "Indicação de Representante da Indústria Farmacêutica para o Concea"
3.4. As correspondências enviadas deverão conter, obrigatoriamente, a identificação completa da entidade que encaminhou a indicação.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As indicações feitas com base no presente Edital não geram qualquer direito à designação de representantes da Indústria Farmacêutica junto ao Concea, tendo em vista a discricionariedade conferida ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações pela Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.899, de 2009.
MARCOS CESAR PONTES