Glossário do CONCEA/MCTI
Glossário do CONCEA/MCTI
Acidente: é todo evento não planejado ou inesperado que ocorra no alojamento ou durante a realização de procedimentos que comprometa o bem-estar ou cause a morte do animal.
Alojamento: local de uma instalação de produção, manutenção ou utilização de animais (ver “instalação animal”).
Animal: qualquer vertebrado vivo não humano, das espécies classificadas no filo Chordata, subfilo Vertebrata.
Animal de laboratório: qualquer animal utilizado em atividades de pesquisa científica ou ensino.
Animal comunitário: qualquer animal que estabelece, com a comunidade em que vive, laços de dependência e manutenção.
Animais de companhia: qualquer animal mantidos sob cuidados de responsáveis com intenção de companhia por vínculo afetivo.
Animal de produção: qualquer animal destinado à exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Animal de experimentação: Ver animal de laboratório.
Animal doméstico: qualquer animal que, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo ou melhoramento zootécnico, tornou-se doméstico, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência de seres humanos, podendo apresentar fenótipo variável diferente da espécie silvestre.
Animal sem responsável: é o animal pelo qual não há responsável identificável.
Animal silvestre: Animal pertencente à fauna silvestre nativa ou exótica, em vida livre ou em cativeiro.
Animal silvestre nativo: Animal de espécie nativa, migratória, aquática ou terrestre, que tenha a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro ou suas águas jurisdicionais.
Animal silvestre exótico: Animal cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro ou as espécies introduzidas pelo homem, inclusive doméstica em estado asselvajado. Também são consideradas exóticas as espécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e das suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro.
Área de higienização: área destinada à lavagem e desinfecção ou esterilização de materiais, insumos, equipamentos e suprimentos.
Atividades de pesquisa científica: todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais.
Atividade de ensino: atividade praticada sob orientação educacional, com a finalidade de proporcionar a formação necessária ao desenvolvimento de habilidades e competências de discentes, sua preparação para o mercado de trabalho e para o exercício profissional.
Autorização de uso e manejo de animais silvestres: ato administrativo emitido pelo órgão ambiental competente que permite o manejo e o uso da fauna silvestre.
Barreira de bioexclusão: barreira voltadas para a prevenção da entrada de patógenos, enfermidades e infestações provenientes do exterior, nos biotérios.
Barreira de biocontenção: barreiras voltadas para prevenir o escape de agentes contaminantes dos animais alojados nos biotérios para o exterior.
Barreira sanitária: combinação de sistemas físicos e procedimentos operacionais que, juntos, minimizam a transmissão de enfermidades, tanto do homem para o animal, como dos animais para o homem.
Bem-estar animal: condição fisiológica e psicológica na qual o animal é capaz de adaptar-se ao entorno, podendo satisfazer suas necessidades básicas e desenvolver suas capacidades conforme sua natureza.
Biotério: ver Instalação animal
Boas práticas: padrão de qualidade para a elaboração, condução, monitoramento, registro, auditoria, análise, emissão de relatórios e notificações dos estudos envolvendo a participação de animais.
Centro de triagem de fauna silvestre: empreendimento de pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar fauna silvestres provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares, sendo vedada a comercialização;
Centro de reabilitação da fauna silvestre nativa: empreendimento de pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre nativa para fins de reintrodução no ambiente natural, sendo vedada a comercialização;
Criadouro científico para fins de conservação: empreendimento de pessoa jurídica, ou pessoa física, sem fins lucrativos, vinculado a plano de ação ou de manejo reconhecido, coordenado ou autorizado pelo órgão ambiental competente, com finalidade de criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre nativa em cativeiro para fins de realizar e subsidiar programas de conservação e educação ambiental, sendo vedada a comercialização e exposição;
Criadouro científico para fins de pesquisa: empreendimento de pessoa jurídica, vinculada ou pertencente a instituição de ensino ou pesquisa, com finalidade de criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de realizar ou subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão, sendo vedada a exposição e comercialização a qualquer título;
Criadouro comercial: empreendimento de pessoa jurídica ou produtor rural, com finalidade de criar, recriar, terminar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de alienação de espécimes, partes, produtos e subprodutos;
CEUA: Comissão de Ética no Uso de Animais com constituição, deveres, competências e responsabilidades regidos pela Lei n. 11.794/2008 e pelo Decreto nº 6.899/2009.
CIUCA: Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais, criado pelo Decreto nº 6.899/2009.
Distresse: estado negativo do animal no qual os processos de adaptação não conseguem fazer com que o organismo retorne à homeostase.
Dor: experiência sensorial e emocional desagradável, associada, ou semelhante àquela associada à uma lesão tecidual real ou potencial.
Enriquecimento ambiental: qualquer alteração no ambiente de animais mantidos em instalações que promova estímulos para suprir suas necessidades espécie/específicas com a finalidade de melhorar o bem-estar físico e psicológico destes animais.
Espécie alvo: espécie animal para a qual o resultado do estudo se destina, ou o produto ou o procedimento investigacional para o qual poderá ser indicado.
Estabelecimento de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica: todo aquele que contenha na grade curricular de seus cursos atividades e disciplinas das áreas de ciências agrárias, biológicas e da saúde e que envolvam práticas com animais;
Estudos conduzidos a campo: aqueles que podem ocorrer nas clínicas veterinárias, nas casas dos responsáveis, em organizações não governamentais (ONGs), em Centros de Controle de Zoonoses, em hospitais veterinários, em locais públicos com animais errantes, em propriedades rurais não estruturadas para finalidade de pesquisa, e outras que não as estruturadas com a finalidade de pesquisa científica ou ensino.
Estudos clínicos: objetivam avaliar os efeitos de um produto ou um procedimento investigacional novo ou com novos objetivos, a ser utilizado em animais.
Estudos ecotoxicológicos: estudos que avaliam o risco e a segurança de substâncias para o ecossistema.
Estresse: Estado induzido quando condições adversas produzem respostas fisiológicas no indivíduo e esse é incapaz de manter, mesmo que transitoriamente, a sua homeostase.
Eutanásia: modo humanitário de matar o animal, sem dor e com um mínimo de estresse.
Evento adverso: qualquer ocorrência médica desfavorável que ocorra nos animais do estudo durante o uso de um produto ou procedimento investigacional, independentemente de ter ou não relação causal com o produto.
Experimentos: procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas.
Graus de Invasividade: níveis de desconforto, estresse e dor em diferentes intensidades em resposta à manipulação do animal.
Instalação animal: qualquer instalação na qual são produzidos, mantidos ou utilizados animais para atividades de ensino ou de pesquisa científica, adequada para atender ao bem-estar animal da espécie utilizada.
Instalação de criação: ver instalação de produção.
Instalação de manutenção: biotério ou instalação animal de manutenção é aquele onde os animais permanecem durante o crescimento ou logo após sua saída da instalação animal ou biotério de produção, aguardando a entrada em protocolos experimentais.
Instalação de produção: ambiente ou local que ofereça condições necessárias à manutenção do bem-estar animal, compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas na reprodução e criação de espécies animais para fins de ensino ou de pesquisa científica.
Instalação de utilização: ambiente ou local que ofereça condições adequadas para a realização dos protocolos requeridos nos projetos e que contemplem os cuidados necessários para a manutenção do bem-estar animal até a finalização das atividades de ensino ou da pesquisa científica.
Macroambiente: ambiente secundário onde geralmente está inserido o ambiente primário dos animais.
Método Alternativo: qualquer método que possa ser utilizado para substituir, reduzir ou refinar o uso de animais em atividades de pesquisa.
Método Alternativo Reconhecido: é o método alternativo validado que foi reconhecido pelo Concea.
Método Alternativo validado: método cuja confiabilidade e relevância para determinado propósito foram determinadas por meio de um processo que envolve os estágios de desenvolvimento, prévalidação, validação e revisão por especialistas, o qual está em conformidade com os procedimentos realizados por Centros para Va lidação de Métodos Alternativos ou por estudos colaborativos internacionais, podendo ter aceitação regulatória internacional.
Microambiente: ambiente físico que circunda o animal, aquele com o qual o animal está em contato direto.
Monitoramento: medidas adotadas para avaliar as condições sanitárias, físicas, ambientais e de bem-estar de animais de acordo com a Lei n. 11.794/2008, Decreto n. 6.899/2009, Resoluções Normativas do Concea e demais disposições legais pertinentes.
Patrocinador de um estudo a campo: um indivíduo, empresa ou instituição pública ou privada, responsável pela implementação, gerenciamento e fomento de um estudo a campo.
Período de carência ou período de retirada para estudos a campo: é o intervalo de tempo entre a suspensão da administração de um produto investigacional e o momento em que os resíduos de relevância toxicológica quantificados no animal do estudo (seus produtos ou excretas) estejam abaixo do estipulado como limite de segurança conforme disposto pelo MAPA ou em guias reconhecidos internacionalmente. Este conceito só é aplicável aos animais de produção, mantidos em instalações cujo objetivo é a produção de alimentos.
Pesquisador: pessoa qualificada que utilize animais em atividades de pesquisa científica.
Pesquisador principal: pessoa responsável por todos os aspectos relacionados ao planejamento e coordenação de um estudo e por garantir que os animais do estudo recebam todos os cuidados necessários para manterem seu bem-estar.
Pesquisador-patrocinador em estudos a campo: pessoa física, responsável pela condução e coordenação de estudo conduzido a campo, realizado mediante a sua direção imediata de forma independente, sem patrocínio ou patrocinada por entidades nacionais ou internacionais de fomento à pesquisa, ou outras entidades com ou sem finalidade lucrativa.
Ponto final humanitário: momento no qual a dor, desconforto ou distresse de um animal utilizado é evitado, reduzido, minimizado ou terminado.
Morte por meios humanitários: ver eutanásia
Projeto: plano de trabalho que descreve atividades científicas ou de ensino.
Proponente: profissional graduado, vinculado a uma instituição credenciada no Concea, que submete proposta de produção, manutenção ou utilização de animas em atividades de ensino ou de pesquisa científica à CEUA.
Proposta: solicitação, por escrito, feita a uma CEUA para realização de um projeto para propósitos científicos ou de ensino com animais e que descreva o protocolo utilizado.
Protocolo: descrição detalhada de métodos e procedimentos utilizados em atividades científicas ou de ensino e que são aplicados em um ou mais projetos
Quarentena: é o espaço físico onde animais são isolados, sem nenhum contato direto ou indireto com outros animais para observação ou para evitar a transmissão de patógenos, durante um período de tempo determinado e, se for necessário, são submetidos à provas de diagnóstico e tratamentos.
Recinto primário: ver microambiente
Recinto secundário: ver macroambiente
Responsável Técnico de Biotério ou Instalação Animal: Médico Veterinário com registo ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa em que o estabelecimento esteja localizado e assistir aos animais em ações voltada para o bem-estar e cuidados veterinários.
Reutilização: uso do mesmo animal em outra atividade de ensino ou de pesquisa depois de alcançado o objetivo principal de um projeto.
Senciência: capacidade de um animal sentir percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia.
Sofrimento: qualquer experiência cuja emoção, ligada a ela, é negativa.
Termo de Consentimento: processo documentado (escrito, datado e assinado) pelo qual o responsável pelo(s) animal(is) do estudo ou seu representante, de forma voluntária, permite que seu(s) animal(is) participe(m) de um estudo.
Uso sequencial: procedimentos envolvendo o mesmo animal, realizados em diferentes momentos do projeto, necessários para atingir o seu objetivo principal, cuja proposta foi aprovada pela CEUA.
Usuários de animal de experimentação: indivíduo envolvido na manipulação de animais em atividades de produção, manutenção ou utilização em pesquisa científica ou ensino.