NOTA INFORMATIVA CONCEA/Nº 01/2024
NOTA INFORMATIVA CONCEA/Nº 01/2024
Dispõe sobre o uso de embriões, fetos ou formas larvais animais em
atividades de ensino ou pesquisa científica.
CONSIDERANDO as recomendações internacionais sobre cuidado e uso de animais em pesquisa e ensino quando em fase embrionária, fetal e formas larvais, o Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal – CONCEA/MCTI esclarece
1. Projetos de pesquisa e planos de ensino que utilizem embriões, fetos e formas larvais, independente do estágio de desenvolvimento devem ser apresentados às Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs para efeito de registro.
2. O CONCEA/MCTI preconiza a avaliação pelas CEUAs de projetos de pesquisa e planos de ensino que utilizem animais que estiverem em estágio maior que 50% de seu desenvolvimento.
3. É obrigatória a avaliação pelas CEUAs de projetos de pesquisa e planos de ensino que se iniciem com embriões, fetos e formas larvais que estiverem em estágio menor que 50% de seu desenvolvimento e terminem em estágio superior a 50% de seu desenvolvimento.
4. Nos casos em que a avaliação pelas CEUAs é obrigatória, estas deverão considerar o estágio de progressão do desenvolvimento embrionário da espécie, sua capacidade de se alimentar de forma independente, de percepção de dor e angústia, e o grau de invasividade do procedimento a ser realizado em cada fase específica do desenvolvimento.
5. Na existência de consolidada evidência científica de desenvolvimento de senciência anterior aos 50% do desenvolvimento em determinada espécie, o
projeto de atividade de ensino ou pesquisa deve ser avaliado pela CEUA.