Nota Conjunta CONCEA/MCTI e CFBio
NOTA CONJUNTA CONCEA/MCTI E CFBIO
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA em conjunto com o Sistema Conselho Federal de Biologia e Conselhos Regionais de Biologia - CFBio/CRBios vêm reforçar a obrigatoriedade no atendimento às Resoluções Normativas do CONCEA e do CFBio por parte dos profissionais e das instituições que desenvolvem protocolos experimentais ou pedagógicos com animais, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica submetidos à avaliação de Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs.
O CONCEA, órgão integrante do MCTI, foi criado pela Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tem a finalidade de regulamentar o inciso VII, do § 1º, do art. 225 da Constituição Federal, representando instância colegiada multidisciplinar responsável por formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária e ética de animais, no escopo da supracitada lei, em atividades de ensino e pesquisa científica.
O CFBio, criado pela Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 88.438, de 28 de junho de 1983, é uma Autarquia Federal responsável pela regulação, orientação e fiscalização da atividade profissional do Biólogo nos mais variados campos, notadamente nas áreas de saúde, meio ambiente, biotecnologia e educação.
Destacamos que, em 31 de maio de 2023, entrou em vigor a Resolução CONCEA/MCTI nº 49/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, independentemente do grau de invasividade do protocolo empregado. De acordo com a normativa, todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais deverão possuir e comprovar capacitação, conforme suas atribuições nas atividades de ensino ou pesquisa científica, a qual será validada pelas respectivas CEUAs. Desta forma, a obrigatoriedade de capacitação se aplica a todos os Biólogos, sejam eles pesquisadores, docentes, responsáveis técnicos, membros de CEUA e demais usuários.
Ainda em relação à Resolução Normativa CONCEA/MCTI Nº 49/2021, salientamos que o seu artigo 6º estabelece que a equipe capacitada para planejar os procedimentos experimentais deve contar com a supervisão de um médico veterinário, visando garantir o bem-estar e a assistência veterinária dos animais. Ressaltamos ainda que, em acordo com o art. 14 da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 51, de 19 de maio de 2021, Biólogos podem assumir a responsabilidade técnica de projetos, dentro do limite de suas competências legais, com as devidas anotações de responsabilidade técnica.