Edital de Chamamento Público nº 4/2021 - Indicação de dois membros representantes de Sociedades Protetoras de Animais no Concea
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea informa que foi publicado no Diário Oficial da União (06/04/2021), Seção 3, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2021, que torna pública a abertura de prazo (até 21 de maio de 2021) para que entidades que integram as Sociedades Protetoras de Animais, legalmente constituídas no País, indiquem candidatos para duas vagas de membros suplentes no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, em conformidade com os requisitos dispostos no referido Edital.
PARTICIPE!
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, que lhe atribui competência para escolher representantes das Sociedades Protetoras de Animais, legalmente constituídas no País, para compor o quadro de membros do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, a partir de lista tríplice elaborada por Comissão ad hoc integrada por três membros externos ao Concea, torna pública, por intermédio deste Edital, a abertura de prazo para que as referidas entidades indiquem candidatos para uma vaga de membro suplente que preencham os requisitos abaixo especificados, com vistas à sua eventual designação para o Concea.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital busca oportunizar a indicação de candidatos para duas vagas de membros suplentes para representar as Sociedades Protetoras de Animais junto ao Concea.
1.2. Os candidatos indicados por suas respectivas Sociedades Protetoras de Animais, que preencherem os requisitos estabelecidos neste Edital e no Decreto nº 6.899, de 2009, terão seus nomes submetidos a uma Comissão ad hoc, constituída pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma do art. 11 do referido Decreto.
2. DOS REQUISITOS PARA INDICAÇÃO
2.1. As Sociedades Protetoras de Animais legalmente estabelecidas no País poderão indicar candidatos.
2.2. Os candidatos indicados deverão ser cidadãos brasileiros, com grau acadêmico de Doutor ou equivalente, nas áreas de Ciências Agrárias e Biológicas, Saúde Humana e Animal, Biotecnologia, Bioquímica ou Ética, de notória atuação e saber científicos e com destacada atividade profissional nestas áreas, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.899, de 2009.
3. DO PRAZO E DA FORMA DE INDICAÇÃO
3.1. As indicações deverão ser feitas por qualquer entidade integrante das Sociedades Protetoras de Animais legalmente estabelecidas no País, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2. A indicação dos candidatos deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. ofício de indicação formal de representante da entidade interessada;
3.2.2. curriculum lattes do indicado, acompanhado de cópias autenticadas dos diplomas de Graduação e Pós-Graduação, reconhecidos pelas respectivas entidades de classe;
3.2.3. cópia autenticada do Estatuto Social da entidade, devidamente registrado, bem como suas alterações;
3.2.4. cópia do comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
3.2.5. cópia autenticada do alvará de licença de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal, ou justificativa de ausência desse documento, assinado pelo seu representante legal;
3.2.6. cópia autenticada da ata de designação dos representantes legais da entidade e sua última alteração.
3.3. As indicações deverão ser encaminhadas para a Coordenação da Secretaria Executiva do Concea - MCTI por meio do correio eletrônico: concea@mctic.gov.br ou encaminhada para o endereço: Setor Policial - SPO - Área 5, Quadra 3, Bloco "E", 1º andar, sala 120, CEP 70.610-200, Brasília - DF, com a seguinte identificação expressa: "Indicação de Representante da Sociedade Protetora de Animais para o Concea"
3.4. As correspondências enviadas deverão conter, obrigatoriamente, a identificação completa da entidade que encaminhou a indicação.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As indicações feitas com base no presente Edital não geram qualquer direito à designação de representantes das Sociedades Protetoras de Animais junto ao Concea, tendo em vista a discricionariedade conferida ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações pela Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.899, de 2009.