Requerimento de Apoio Institucional a Fundos Patrimoniais e Endowments a CT&I
Publicado em
28/08/2020 16h35
Atualizado em
28/08/2020 18h33
Os fundos patrimoniais permitirão que as instituições de CT&I brasileiras realizem pesquisas sem correr o risco de serem surpreendidas negativamente por possíveis diminuições na arrecadação fiscal do governo.
Portaria MCTIC nº 5918 de 29 de outubro de 2019
A Portaria nº 5918/2019 - MCTIC estabelece as regras e procedimentos que as instituições elegíveis a se qualificar como Organizações Gestoras de Fundo Patrimonial devem seguir, a fim de fazer jus ao apoio institucional do Ministério. Esse apoio se dará, entre outras formas, por meio do fomento à atração de capital privado para os fundos patrimoniais de CT&I; da articulação institucional para redução da burocracia; da busca da integração e transversalidade de ações que se voltem para CT&I; da obtenção da aproximação entre os fundos patrimoniais e os potenciais parceiros doadores, nacionais e estrangeiros; e, do estimulo à capacitação para governança ética, transparente, responsável e eficiente dos fundos patrimoniais de CT&I.
Por que Fundos Patrimoniais para a CT&I?
Os fundos patrimoniais permitirão que as instituições de CT&I brasileiras realizem pesquisas sem correr o risco de serem surpreendidas negativamente por possíveis diminuição na arrecadação fiscal do governo. Nesse sentido, as universidades públicas e os institutos de pesquisa vinculados ao MCTIC, que têm o custeio e investimento em pesquisa atrelados ao orçamento público, disporão de mais autonomia financeira e, consequentemente, de maior sustentabilidade para suas pesquisas no longo prazo.
Os fundos patrimoniais permitirão que as instituições de CT&I brasileiras realizem pesquisas sem correr o risco de serem surpreendidas negativamente por possíveis diminuição na arrecadação fiscal do governo. Nesse sentido, as universidades públicas e os institutos de pesquisa vinculados ao MCTIC, que têm o custeio e investimento em pesquisa atrelados ao orçamento público, disporão de mais autonomia financeira e, consequentemente, de maior sustentabilidade para suas pesquisas no longo prazo.
Sobre a Lei 13.800/2019
A Lei 13.800 autoriza a Administração Pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. Os Fundos Patrimoniais (ou Endowment Funds) são fundos formados por recursos privados advindos de doações, que são investidos no mercado financeiro e os rendimentos servem como financiamento de longo prazo para programas e projetos atrelados às finalidades que originaram as respectivas doações. Segundo a lei, os Fundos Patrimoniais poderão apoiar instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social, ao desporto, à segurança pública, aos direitos humanos e a demais finalidades de interesse público. Tais recursos serão administrados por uma Organização Gestora, que pode ser considerada uma espécie de “administrador profissional” dos recursos arrecadados.
Orientações
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, PROJETOS E CONTROLE (SEPLA), POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAS DE CUSTEIO E FINANCIAMENTO (DECFI) RECEBERÁ O REQUERIMENTO DE APOIO INSTITUCIONAL A FUNDOS PATRIMONIAIS/ENDOWMENTS, BEM COMO AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ANÁLISE DO PEDIDO, DE ACORDO COM AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES:
- Baixar o arquivo “Requerimento de Apoio Institucional” a Fundos Patrimoniais/Endowments no link abaixo.
- Preencher com os dados da entidade e do responsável, o qual deverá assinar o documento e, posteriormente, digitalizar (formato PDF).
- Enviar o arquivo do requerimento assinado, juntamente com os demais documentos solicitados para o e-mail apoio.institucional@mctic.gov.br.
- Lembrar que o total dos arquivos não pode ultrapassar 20MB. Caso isso ocorra, favor encaminhar os arquivos em mais de um e-mail separadamente.
- Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail institucional acima.