Prazo de entrega do FORMP&D Ano-Base 2020
As empresas participantes podem enviar as informações até 30 de setembro de 2021
Alertamos para o encerramento em 30 de setembro de 2021, do prazo de envio das informações das empresas beneficiárias da Lei do Bem, conforme prevê a Portaria MCTI nº 4.942, de 24 de junho de 2021, que prorroga o prazo previsto no caput e no § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020, exclusivamente para as informações referentes ao ano-base 2020.
A Portaria MCTI nº 2.794 disciplina os procedimentos para prestação de informações, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, informadas por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D.
Link da portaria que entrou em vigor em 1º de julho de 2021: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mctic-n-4.942-de-24-de-junho-de-2021-328538292
Como preencher o FORMP&D?
O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deve ser feito por um representante legal perante a Receita Federal, que após a confirmação dos dados, pode designar outros usuários para o sistema.
O Link para acessar o formulário está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://forms.mctic.gov.br
O Guia de Acesso ao Sistema está disponível no seguinte endereço da Internet, a partir da página 72: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/tecnologia/Lei_do_bem/Noticia/Arquivo/GUIA_PRATICO_DA_LEI_DO_BEM_2020_MCTI.pdf
As dúvidas ou solicitação de esclarecimentos adicionais sobre o acesso ao sistema ou preenchimento do formulário poderão ser atendidos por meio de abertura de chamado através do seguinte eletrônico: https://suportetecnico.mctic.gov.br/
Publicações e notícias sobre a Lei do Bem, endereço eletrônico: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/tecnologia/incentivo_desenvolvimento/lei_bem/_bem/Lei_do_bem.html