Formict ano-base 2020 – Regularização – prorrogado para 16 de janeiro de 2023 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
Fica prorrogado para o dia 16 de janeiro de 2023, o Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil, Formict AB 2020 – Regularização, para que as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) não respondentes possam sanar a irregularidade.
As ICTs que sanarem a irregularidade contribuirão para a consolidação das informações sobre a Política de Propriedade intelectual do Brasil e farão parte do Relatório Consolidado do ano-base de 2020.
Para regularização, a ICT deverá solicitar acesso ao Sistema de Informações sobre Política de Propriedade Intelectual (SPPI) Regularização, por meio do endereço eletrônico: https://forms.mctic.gov.br
A lista atualizada das ICTs que não responderam ao Formict ano-base 2020 está publicada na página do Formict na página do MCTI na Internet, no link:
O Guia do Usuário FORMS, elaborado com objetivo de orientar ICTs na navegação e no uso eficaz das funcionalidades do sistema FORMS, também está disponível na página do Formict:
Vale destacar que o primeiro acesso ao sistema deverá ser efetuado pelo representante legal da ICT perante a Receita Federal. Assim, recomendamos que o acesso ao sistema seja efetuado o quanto antes para que a finalização do formulário ocorra até a data limite.
Nos casos de dificuldades de acesso ou na obtenção de senha, está mantido o procedimento de abertura de chamado técnico no endereço eletrônico:
https://suportetecnico.mctic.gov.br
A equipe técnica do MCTI permanece à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas pelo e-mail: formict@mcti.gov.br.
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