2563 Empresas finalizaram o preenchimento do FORMP&D 2020
Atualmente a Lei é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos os setores da economia e igualmente todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
Para se ter uma ideia da importância do mecanismo de incentivo, a Lei do Bem beneficiou 2.563 empresas em 2020, um acréscimo de 12 % em relação ao ano de 2019, quando a Lei do Bem beneficiou 2.288 empresas.
No último dia 30 de setembro encerrou o prazo para as empresas comprovarem ao MCTI o investimento em atividades de P, D&I executadas no ano base 2020 por meio de formulário eletrônico. O prazo estabelecido na legislação é 31 de julho de cada ano, entretanto por conta da pandemia do Coronavírus, o prazo foi estendido para dar maior condição para as empresas preencherem e enviarem suas informações.
Os dispositivos da Lei do Bem permitem às empresas, que operam no regime de tributação do Lucro Real, os seguintes benefícios, com usufruto de forma automática:
1)Exclusão do Lucro Líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor correspondente de até 60% da soma dos dispêndios, classificados como despesas operacionais pela legislação do IRPJ;
2)Adição de mais 20%, no caso de incremento da média do número de pesquisadores com dedicação exclusiva à pesquisa e desenvolvimento, contratados no ano-base superior a 5% com referência ao ano anterior; ou adição de mais 10%, no caso do incremento que seja inferior a 5% com referência ao ano anterior;
3)Adição de mais até 20%, na soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de marca, patente concedida ou cultivar registrado.
4)Redução de 50% do IPI, na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos (nacionais ou importados) para P, D&I;
5)Redução a 0 (zero), da alíquota do IRRF incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro de manutenção de marcas, patentes e cultivares;
6)Depreciação Acelerada Integral, na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos para P, D&I;
7)Amortização Acelerada, na aquisição de bens intangíveis destinados à P, D&I.
A Lei do Bem
A Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como “Lei do Bem”, institui incentivos fiscais a empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Por meio de seu regulamento, a Lei permite que sejam comprovados os efeitos do incentivo, com a comprovação da aplicação dos recursos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
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