Instituído o Plano Nacional de Internet das Coisas, por meio do Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019, com a finalidade de implementar e desenvolver a Internet das Coisas no País, com base na livre concorrência e na livre circulação de dados, observadas as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais.
São objetivos do Plano Nacional de Internet das Coisas:
I - melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IoT;
II - promover a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IoT e a geração de empregos na economia digital;
III - incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT, por meio da promoção de um ecossistema de inovação neste setor;
IV - buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação da IoT; e
V - aumentar a integração do País no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IoT desenvolvidas no País.
Para o acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas, foi criada a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas - Câmara IoT, a qual compete:
I - monitorar e avaliar as iniciativas de implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas;
II - promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos do Plano Nacional de Internet das Coisas;
III - discutir com os órgãos e entidades públicas os temas do plano de ação de que trata o art. 5º;
IV - apoiar e propor projetos mobilizadores; e
V - atuar conjuntamente com órgãos e entidades públicas para estimular o uso e o desenvolvimento de soluções de IoT.
Projetos mobilizadores com o objetivo de facilitar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas, a serem coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
I - Plataformas de Inovação em Internet das Coisas;
II - Centros de Competência para Tecnologias Habilitadoras em Internet das Coisas; e
III - Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital.