| Nº AÇÃO | EIXO | AÇÃO ESTRATÉGICA |
| 1 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Estimular a produção de IA ética financiando projetos de pesquisa que visem aplicar soluções éticas, principalmente nos campos de equidade/não-discriminação (fairness), responsabilidade/prestação de contas (accountability) e transparência (transparency), conhecidas como a matriz FAT. |
| 2 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Estimular parcerias com corporações que estejam pesquisando soluções comerciais dessas tecnologias de IA ética. |
| 3 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Estabelecer como requisito técnico em licitações que os proponentes ofereçam soluções compatíveis com a promoção de uma IA ética (por exemplo, estabelecer que soluções de tecnologia de reconhecimento facial adquiridas por órgãos públicos possuam um percentual de falso positivo abaixo de determinado limiar). |
| 4 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Estabelecer, de maneira multissetorial, espaços para a discussão e definição de princípios éticos a serem observados na pesquisa, no desenvolvimento e no uso da IA. |
| 5 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Mapear barreiras legais e regulatórias ao desenvolvimento de IA no Brasil e identificar aspectos da legislação brasileira que possam requerer atualização, de modo a promover maior segurança jurídica para o ecossistema digital. |
| 6 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Estimular ações de transparência e de divulgação responsável quanto ao uso de sistemas de IA, e promover a observância, por tais sistemas, de direitos humanos, de valores democráticos e da diversidade. |
| 7 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Desenvolver técnicas para identificar e tratar o risco de viés algorítmico. |
| 8 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Elaborar política de controle de qualidade de dados para o treinamento de sistemas de IA. |
| 9 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Criar parâmetros sobre a intervenção humana em contextos de IA em que o resultado de uma decisão automatizada implica um alto risco de dano para o indivíduo. |
| 10 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Incentivar a exploração e o desenvolvimento de mecanismos de revisão apropriados em diferentes contextos de utilização de IA por organizações privadas e por órgãos públicos. |
| 11 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Criar e implementar melhores práticas ou códigos de conduta com relação à coleta, implantação e uso de dados, incentivando as organizações a melhorar sua rastreabilidade, resguardando os direitos legais. |
| 12 | 1. LEGISLAÇÃO, REGULAÇÃO E USO ÉTICO | Promover abordagens inovadoras para a supervisão regulatória (por exemplo, sandboxes e hubs regulatórios). |
| 13 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Estruturar ecossistemas de governança do uso da IA, no setor público e no setor privado. |
| 14 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Incentivar o compartilhamento de dados, observada a LGPD. |
| 15 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Promover o desenvolvimento de padrões voluntários e consensuais para gerenciar os riscos associados aos aplicativos de IA. |
| 16 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Estimular que as organizações criem conselhos de revisão de dados ou comitês de ética em relação à IA. |
| 17 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Criar um observatório de Inteligência Artificial no Brasil, que possa se conectar a outros observatórios internacionais. |
| 18 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Estimular o uso de conjuntos de dados representativos para treinar e testar modelos. |
| 19 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Facilitar o acesso aos dados abertos do governo. |
| 20 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Melhorar a qualidade dos dados disponíveis, de modo a facilitar a detecção e correção de vieses algorítmicos. |
| 21 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Estimular a divulgação de códigos fonte abertos capazes de verificar tendências discriminatórias nos conjuntos de dados e nos modelos de aprendizado de máquina. |
| 22 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Desenvolver diretrizes para a elaboração de Relatórios de Impacto de Proteção de Dados (RIPD). |
| 23 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Compartilhar os benefícios do desenvolvimento da IA na maior extensão possível e promover oportunidades iguais de desenvolvimento para diferentes regiões e indústrias. |
| 24 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Elaborar campanhas educacionais e de conscientização. |
| 25 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Estimular diálogo social com participação multissetorial. |
| 26 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Alavancar e incentivar práticas de accountability relacionadas à IA nas organizações. |
| 27 | 2. GOVERNANÇA DE IA | Definir indicadores gerais e específicos por setores (agropecuária, financeiro, saúde, etc.). |
| 28 | 3. ASPECTOS INTERNACIONAIS | Auxiliar a integração do Estado Brasileiro em organismos e fóruns internacionais que promovam o uso ético da IA. |
| 29 | 3. ASPECTOS INTERNACIONAIS | Promover o intercâmbio de especialistas que desenvolvam pesquisas em IA, nos diversos campos científicos, das ciências exatas, humanidades e saúde. |
| 30 | 3. ASPECTOS INTERNACIONAIS | Fomentar a exportação de sistemas de IA desenvolvidos por empresas brasileiras, inclusive startups. |
| 31 | 3. ASPECTOS INTERNACIONAIS | Desenvolver plataformas de cooperação para trocas de informação sobre tecnologias de Inteligência Artificial. |
| 32 | 4. QUALIFICAÇÕES PARA UM FUTURO DIGITAL | Avaliar a possibilidade de atualização da BNCC de modo que incorpore de maneira mais clara elementos relacionados ao pensamento computacional e à programação de computadores. |
| 33 | 4. QUALIFICAÇÕES PARA UM FUTURO DIGITAL | Desenvolver programa de literacia digital em todas as áreas de ensino e em todos os níveis de educação. |
| 34 | 4. QUALIFICAÇÕES PARA UM FUTURO DIGITAL | Ampliar oferta de cursos de graduação e pós-graduação ligados à Inteligência Artificial. |
| 35 | 4. QUALIFICAÇÕES PARA UM FUTURO DIGITAL | Estimular o desenvolvimento de habilidades interpessoais e emocionais, como criatividade e pensamento crítico (soft skills). |
| 36 | 4. QUALIFICAÇÕES PARA UM FUTURO DIGITAL | Avaliar formas de incorporação de tecnologias de IA nos ambientes escolares que levem em consideração a condição peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento, assim como seus direitos de proteção de dados pessoais. |
| 37 | 4. QUALIFICAÇÕES PARA UM FUTURO DIGITAL | Instituir programas de formação tecnológica para professores e educadores. |
| 38 | 4. QUALIFICAÇÕES PARA UM FUTURO DIGITAL | Incluir cursos de noções de ciências de dados, noções de álgebra linear, noções de cálculo e noções de probabilidade e estatística à lista de atividades complementares de programas do ensino médio. |
| 39 | 4. QUALIFICAÇÕES PARA UM FUTURO DIGITAL | Promover programas de interação entre o setor privado e as instituições de ensino que permitam o intercâmbio de conhecimentos práticos sobre o desenvolvimento e uso de tecnologias de Inteligência Artificial. |
| 40 | 4. QUALIFICAÇÕES PARA UM FUTURO DIGITAL | Criar mecanismos para ampliar o interesse dos brasileiros por disciplinas do grupo STEM (matemática, ciências, tecnologias e engenharias) na idade escolar, com foco especial para programas de inclusão de gênero e raça nessas áreas. |
| 41 | 5. FORÇA DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO | Estabelecer parcerias com o setor privado e com a academia para definir políticas públicas que incentivem a formação e a capacitação de profissionais, considerando as novas realidades de mercado de trabalho. |
| 42 | 5. FORÇA DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO | Estimular que as empresas e os órgãos públicos implementem programa de treinamento contínuo da sua força de trabalho voltado às novas tecnologias. |
| 43 | 5. FORÇA DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO | Criar campanhas de conscientização sobre a importância de se preparar para o desenvolvimento e uso ético da IA. |
| 44 | 5. FORÇA DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO | Estimular a retenção de talentos especializados em TIC no Brasil. |
| 45 | 5. FORÇA DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO | Estimular a composição diversificada de equipes de desenvolvimento em IA, quanto ao gênero, raça, orientação sexual e outros aspectos socioculturais. |
| 46 | 5. FORÇA DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO | Reforçar políticas voltadas à educação continuada e ao lifelong learning, promovendo maior interação entre o setor privado e as instituições de ensino (universidades, institutos de pesquisa e de capacitação profissional e técnica). |
| 47 | 6. PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO | Definir áreas prioritárias para investimentos em IA, de maneira alinhada a outras políticas relacionadas ao ambiente digital. |
| 48 | 6. PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO | Ampliar as possibilidades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e aplicação de IA, por meio da viabilização do aporte de recursos específicos para esse tema e da coordenação entre iniciativas já existentes. |
| 49 | 6. PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO | Estabelecer conexões e parcerias entre setor público, setor privado e instituições científicas e universidades em prol do avanço no desenvolvimento e utilização da IA no Brasil. |
| 50 | 6. PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO | Promover um ambiente de políticas públicas que apoie uma transição ágil da fase de P&D para a fase de desenvolvimento e operação de sistemas de IA. |
| 51 | 6. PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO | Promover um ambiente para pesquisa e desenvolvimento em IA que seja livre de viés. |
| 52 | 6. PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO | Aperfeiçoar a interoperabilidade e o uso de padrões comuns. |
| 53 | 6. PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO | Promover mecanismos de incentivo que estimulem o desenvolvimento de sistemas de IA que adotem princípios e valores éticos. |
| 54 | 7. APLICAÇÃO NOS SETORES PRODUTIVOS | Definir ou identificar uma estrutura de governança pública-privada para promover o avanço das indústrias inteligentes de TI, aos moldes da Câmara Brasileira de Indústria 4.0. |
| 55 | 7. APLICAÇÃO NOS SETORES PRODUTIVOS | Fomentar o surgimento de novas Startups brasileiras na área por meio de novas parcerias público privadas. |
| 56 | 7. APLICAÇÃO NOS SETORES PRODUTIVOS | Criar redes de colaboração entre startups de base tecnológica e pequenas e médias empresas (PMEs). |
| 57 | 7. APLICAÇÃO NOS SETORES PRODUTIVOS | Incorporar em iniciativas como o Programa Brasil Mais mecanismos de incentivo ao uso de IA por pequenas e médias empresas, de modo a aprimorar processos de gestão e promover sua transformação digital. |
| 58 | 8. APLICAÇÃO NO PODER PÚBLICO | Em linha com o estabelecido na Estratégia de Governo Digital, implementar recursos de Inteligência Artificial em, no mínimo, 12 serviços públicos federais até 2022. |
| 59 | 8. APLICAÇÃO NO PODER PÚBLICO | Incorporar a IA e a análise de dados nos processos de formulação de políticas públicas. |
| 60 | 8. APLICAÇÃO NO PODER PÚBLICO | Implantar espaços de experimentação de dados com IA e desenvolver parcerias de PD&I voltadas para IA com instituições de ensino superior, setor privado e terceiro setor. |
| 61 | 8. APLICAÇÃO NO PODER PÚBLICO | Atualizar e reavaliar processos e práticas de trabalho, em preparação para possíveis mudanças nos ambientes em que sistemas de IA forem introduzidos. |
| 62 | 8. APLICAÇÃO NO PODER PÚBLICO | Considerar, em licitações e contratos administrativos voltados à aquisição de produtos e serviços de Inteligência Artificial, critérios voltados não apenas à eficiência técnica, mas também relativos à incorporação de princípios éticos relacionados à transparência, à equidade e à não-discriminação. |
| 63 | 8. APLICAÇÃO NO PODER PÚBLICO | Estabelecer mecanismos para célere apuração de denúncias e reclamações sobre violações de direitos em decisões realizadas por sistemas de IA. |
| 64 | 8. APLICAÇÃO NO PODER PÚBLICO | Promover o intercâmbio de dados abertos entre entidades da Administração Pública e entre estas e o setor privado, sempre com respeito ao direito à proteção de dados pessoais e ao segredo comercial. |
| 65 | 8. APLICAÇÃO NO PODER PÚBLICO | Realizar análise de impacto nos casos de uso da IA que afetem diretamente o cidadão ou o servidor público. |
| 66 | 8. APLICAÇÃO NO PODER PÚBLICO | Estabelecer valores éticos para uso da IA na Administração Pública Federal. |
| 67 | 8. APLICAÇÃO NO PODER PÚBLICO | Estimular que os órgãos públicos promovam a conscientização do uso da IA em seu corpo técnico. |
| 68 | 9. SEGURANÇA PÚBLICA | Estabelecer mecanismos supervisores para monitorar o uso da IA para atividades de segurança pública. |
| 69 | 9. SEGURANÇA PÚBLICA | Estimular que os órgãos que venham a fazer uso da IA para monitoramento apresentem relatório de impacto de proteção de dados previamente à implementação. |
| 70 | 9. SEGURANÇA PÚBLICA | Disponibilizar mecanismos eficazes para que os indivíduos monitorados possam reagir à operação de vigilância. |
| 71 | 9. SEGURANÇA PÚBLICA | Apresentar relatórios com estatísticas e resultados do serviço implementado. |
| 72 | 9. SEGURANÇA PÚBLICA | Elaborar lei sobre proteção de dados aplicadas à segurança pública. |
| 73 | 9. SEGURANÇA PÚBLICA | Implementar um sandbox regulatório da privacidade e proteção de dados para sistemas de IA voltados para a segurança pública. |