Eixo G - Transformação digital (Cidadania e Governo)
Objetivo do Eixo: Tornar o Governo federal mais acessível à população e mais eficiente em prover serviços ao cidadão, em consonância com a Estratégia de Governo Digital.
Objetivos Específicos:
- Oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível.
- Conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais.
- Promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais.
- Promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes.
- Implementar a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo federal, e garantir a segurança das plataformas de governo digital.
- Disponibilizar a identificação digital ao cidadão.
- Adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal.
- Otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação.
- Formar equipes de governo com competências digitais.
Ações Estratégicas 2022-2026:
G.1 | Discutir limites da transparência, governo aberto, controle social e participação social. |
G.2 | Aprimorar a política de dados abertos do Poder Executivo Federal, envolvendo todos os entes federados e a sociedade civil; incentivando e financiando a interoperabilidade e processos baseados em dados e a cocriação de ferramentas, sistemas e plataformas; e promovendo a padronização das formas de acesso e oferta de dados públicos. |
G.3 | Monitorar a implementação de serviços públicos digitais, buscando o atendimento ao princípio do não retrocesso e não estagnação, no sentido de assegurar os recursos necessários para que os benefícios e facilidades já alcançados com a digitalização de serviços públicos não sejam retirados do cidadão. |
G.4 | Aprimorar a Estratégia de Governo Digital e acompanhar sua implementação. |
G.5 | Estimular órgãos e entidades da administração pública federal, bem como Estados e municípios, a adotarem programas de implementação e monitoramento de políticas de governança digital. |
G.6 | Fomentar a participação de govtechs para superar desafios nas mais diversas áreas, como saúde, educação, agricultura, meio ambiente e infraestrutura. |
G.7 | Promover ações de adequação das plataformas de governo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), observando que o governo é detentor, não dono dos dados do cidadão. |
Ações Estratégicas 2018-2022:
G.1 | Disponibilizar pelo menos dois mil diferentes serviços de governo no Portal de Serviços do Governo Federal. |
G.2 | Atualizar a Estratégia de Governança Digital, tornando mais simples seu acompanhamento e avaliação pelas Instituições governamentais e pelos próprios cidadãos. |
G.3 | Estimular órgãos e entidades da administração pública federal, bem como Estados e municípios, a adotar programas de implementação e monitoramento de políticas de governança digital. ------ Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 4.2 Integrar todos os Estados à Rede Gov.br, até 2022. (Fonte: ME) |
G.4 | Implementar a dispensa de certidões e documentos para serviços públicos digitais que já constem nas bases de dados do governo, conforme Decreto 9.094/17. ------ Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 6.1. Interoperar os sistemas do Governo federal, de forma que, no mínimo, novecentos serviços públicos contem com preenchimento automático de informações, até 2022. (Fonte: ME) |
G.5 | Implementar um sistema de autenticação única ao cidadão, agregando os principais níveis de segurança em uma única ferramenta. ------- Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 12.2. Disponibilizar identidade digital ao cidadão, com expectativa de emissão de quarenta milhões, até 2022. (Fonte: ME) |
G.6 | Promover o Sistema de Processo Eletrônico em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, compondo o Processo Eletrônico Nacional (PEN). ----- Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 16.2. Ampliar o compartilhamento de soluções desoftwareestruturantes, totalizando um novo software por ano, até 2022. |
G.7 | Consolidar a Política de Dados Abertos do Governo Federal, fortalecendo a cultura da transparência, controle social e inovação, e promovendo um ecossistema que estimule novos modelos de negócio para a prestação de serviços. ------ Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 15.1. Disponibilizar, no mínimo, vinte novos serviços interoperáveis que interessem às empresas e às organizações, até 2022. (Fonte: ME) |
G.8 | Aprimorar a infraestrutura de redes e bancos de dados da Administração Pública Federal, promovendo a migração do modelo de armazenamento para dados em nuvem, e ampliando a inteligência e cruzamento de bases de dados. ------- Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 8.4. Implementar recursos para criação de uma redeblockchaindo Governo federal interoperável, com uso de identificação confiável e de algoritmos seguros. (Fonte: ME) |
G.9 | Integrar os cadastros existentes no Governo, via ferramenta tecnológica Predic - Plataforma de Reconhecimento Digital do Cidadão, de forma a melhorar a qualidade dos dados e permitir a identificação unívoca do cidadão e o fornecimento. --------- Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 6.4. Estabelecer barramento de interoperabilidade dos sistemas do Governo federal, até 2020, de forma a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais compartilhem os dados. (Fonte: ME) |
G.10 | Consolidação das Plataformas de Governo Digital do Governo Federal. |
G.11 | Manter e aprimorar uma plataforma digital de participação social, como espaço privilegiado para o diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil. --------- Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 14.2. Aprimorar os meios de participação social e disponibilizar nova plataforma de participação, até 2021. (Fonte: ME) |