Eixo A- Infraestrutura e acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação
Objetivo do Eixo: Promover a ampliação do acesso da população à internet e às tecnologias digitais, com qualidade de serviço e economicidade.
Objetivos Específicos:
- Levar redes de transporte de dados de alta capacidade a todos os Municípios brasileiros.
- Expandir as redes de acesso em banda larga móvel e fixa, em áreas urbanas e rurais.
- Disseminar as iniciativas de inclusão digital.
Ações Estratégicas 2022-2026:
A.1 | Fortalecer a prestação de serviços de telecomunicações de provedores de pequeno porte (PPP) ou provedores regionais, bem como facilitar o acesso a infraestruturas de rede, especialmente as de grande tráfego, promovendo a inclusão digital, econômica e financeira de classes menos favorecidas, de varejistas de pequeno porte, da população em regiões remotas e/ou onde grandes operadoras estão ausentes, buscando a elevação da qualidade do serviço. |
A.2 | Ampliar o número de pontos atendidos pelo programa Wi-Fi Brasil. |
A.3 | Viabilizar a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) na expansão do acesso à banda larga e na ampliação de seu uso, tanto em ambientes urbanos como em áreas rurais e remotas |
A.4 | Apoiar iniciativas para desenvolvimento e implantação da infraestrutura de redes de telecomunicações avançadas, por meio de parcerias público-privadas. |
A.5 | Expandir a conectividade aos municípios com baixo índice de conectividade ou baixa velocidade de conexão, por meio da disponibilização de redes de alta velocidade ou de serviços via satélite. |
A.6 | Fortalecer a utilização dos recursos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para o desenvolvimento da infraestrutura para a transformação digital. |
A.7 | Acompanhar a implementação do 5G no Brasil, inclusive das metas e contrapartidas estipuladas no edital de licitação. |
A.8 | Estimular e viabilizar a implantação conjunta de infraestruturas sinérgicas, como, por exemplo: i) cabeamento subterrâneo de redes de banda larga em conjunto com rede de energia ou iluminação pública; e ii) construção e pavimentação de rodovias (política dig once), agilizando a aprovação de obra pelo direito de passagem (política right of way) pelas agências reguladoras, atentando para questões ambientais. |
A.9 | Promover a harmonização da legislação de municípios, com o intuito de atualizar as leis de uso e ocupação de solo e agilizar os processos de emissão de alvará para instalação de infraestrutura de redes telemáticas (antenas). |
A.10 | Promover a implantação de redes seguras (abrangendo recursos de conectividade, processamento e armazenamento) para integrar instituições de pesquisa, educação e saúde em redes de alta velocidade, estimulando o intercâmbio científico e tecnológico e, paralelamente, beneficiando populações situadas em regiões remotas |
A.11 | Realizar investimentos de longo prazo e articulação entre iniciativas de infraestrutura de comunicação de dados, computação (como computação de alto desempenho, ou high performance computing – HPC) e armazenamento de dados, de maneira a atender as necessidades de serviços de ciberinfraestrutura para grandes projetos de ciência e tecnologia, em cooperação com empresas altamente demandantes de TIC, apoiando projetos de PD&I nesse setor. |
Ações Estratégicas 2018-2022:
A.1 | Conectar 22.000 escolas públicas, com acessos banda larga de alta velocidade, no âmbito do Programa Educação Conectada. |
A.2 | Viabilizar o uso de recursos, oriundos de diversas fontes, para a construção de redes de transporte de dados e de acesso em banda larga. |
A.3 | Priorizar a definição de novos compromissos, a serem estabelecidos em editais de licitação de radiofrequências, para o estabelecimento de metas de investimento de construção de redes de acesso em banda larga móvel. |
A.4 | Acelerar o processo de implantação das redes 4G utilizando a faixa de radiofrequências de 700 MHz, especialmente nos municípios que não dependem da liberação dessa faixa na transição para a TV digital. |
A.5 | Incentivar os governos estaduais a implantar políticas de desoneração tributária para interiorização da cobertura das redes do Serviço Móvel Pessoal, a exemplo do que alguns Estados já realizaram. |
A.6 | Reformular a legislação do Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST) para possibilitar sua aplicação em expansão do acesso à banda larga e ampliação de seu uso, tanto em ambientes urbanos como em áreas rurais e remotas. |
A.7 | Ampliar o engajamento dos centros de pesquisa e desenvolvimento nas instâncias multilaterais de definição dos padrões internacionais e de faixas de radiofrequência a serem estabelecidos para a quinta geração da telefonia móvel (5G). |
A.8 | Promover a implantação de redes (abrangendo recursos de conectividade, processamento e armazenamento) para integrar instituições de pesquisa, educação, saúde e segurança com redes de alta velocidade (incluindo a expansão do Projeto Giga), estimulando o intercâmbio científico e tecnológico e paralelamente beneficiando a sociedade em geral situada em regiões remotas. |
A.9 | Realizar investimentos de longo prazo e articulação entre iniciativas de infraestrutura de comunicação de dados (p. ex. infraestrutura crítica nacional), computação (p. ex. computação de alto desempenho ou high performance computing - HPC) e armazenamento de dados, de maneira a atender as necessidades de serviços de ciberinfraestrutura para grandes projetos de ciência e tecnologia, em cooperação com empresas altamente demandantes de TIC, apoiando projetos de PD&I nesse setor. |