Ações Estratégicas ciclo 2022-2026
Eixo | Objetivo Geral | Ação | Ação Estratégica |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | Promover a ampliação do acesso da população à internet e às tecnologias digitais, com qualidade de serviço e economicidade. | A.1 | Fortalecer a prestação de serviços de telecomunicações de provedores de pequeno porte (PPP) ou provedores regionais, bem como facilitar o acesso a infraestruturas de rede, especialmente as de grande tráfego, promovendo a inclusão digital, econômica e financeira de classes menos favorecidas, de varejistas de pequeno porte, da população em regiões remotas e/ou onde grandes operadoras estão ausentes, buscando a elevação da qualidade do serviço. |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.2 | Ampliar o número de pontos atendidos pelo programa Wi-Fi Brasil. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.3 | Viabilizar a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) na expansão do acesso à banda larga e na ampliação de seu uso, tanto em ambientes urbanos como em áreas rurais e remotas | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.4 | Apoiar iniciativas para desenvolvimento e implantação da infraestrutura de redes de telecomunicações avançadas, por meio de parcerias público-privadas. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.5 | Expandir a conectividade aos municípios com baixo índice de conectividade ou baixa velocidade de conexão, por meio da disponibilização de redes de alta velocidade ou de serviços via satélite. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.6 | Fortalecer a utilização dos recursos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para o desenvolvimento da infraestrutura para a transformação digital. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.7 | Acompanhar a implementação do 5G no Brasil, inclusive das metas e contrapartidas estipuladas no edital de licitação. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.8 | Estimular e viabilizar a implantação conjunta de infraestruturas sinérgicas, como, por exemplo: i) cabeamento subterrâneo de redes de banda larga em conjunto com rede de energia ou iluminação pública; e ii) construção e pavimentação de rodovias (política dig once), agilizando a aprovação de obra pelo direito de passagem (política right of way) pelas agências reguladoras, atentando para questões ambientais. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.9 | Promover a harmonização da legislação de municípios, com o intuito de atualizar as leis de uso e ocupação de solo e agilizar os processos de emissão de alvará para instalação de infraestrutura de redes telemáticas (antenas). | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.10 | Promover a implantação de redes seguras (abrangendo recursos de conectividade, processamento e armazenamento) para integrar instituições de pesquisa, educação e saúde em redes de alta velocidade, estimulando o intercâmbio científico e tecnológico e, paralelamente, beneficiando populações situadas em regiões remotas | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.11 | Realizar investimentos de longo prazo e articulação entre iniciativas de infraestrutura de comunicação de dados, computação (como computação de alto desempenho, ou high performance computing – HPC) e armazenamento de dados, de maneira a atender as necessidades de serviços de ciberinfraestrutura para grandes projetos de ciência e tecnologia, em cooperação com empresas altamente demandantes de TIC, apoiando projetos de PD&I nesse setor. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | Estimular o desenvolvimento de novas tecnologias, com a ampliação da produção científica e tecnológica, e buscar soluções para desafios nacionais. | B.1 | Promover PD&I, inclusive por meio de encomendas tecnológicas governamentais, em temas estratégicos para a transformação digital, como Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artificial, robótica, automação, computação em nuvem, Blockchain, privacidade, segurança da informação, segurança cibernética, criptografia, data science, wearables, redes mesh e tecnologias alternativas e eficientes de conexão, bem como tecnologias que propiciem a economia circular de produtos e componentes eletrônicos usados. |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.2 | Incentivar o desenvolvimento tecnológico e da cadeia de produção de softwares e de componentes eletroeletrônicos, computacionais e mecânicos, considerando o ciclo de produção, operação e manutenção dos robôs, inclusive por meio da criação de plataformas de cooperação público-privada e da estruturação de zonas especiais ou de processamento de exportação. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.3 | Estimular investimentos públicos e privados em PD&I ligados às demandas prioritárias da Indústria 4.0, das Cidades 4.0, da Saúde 4.0, do Agro 4.0, do Turismo 4.0 e da segurança cibernética. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.4 | Ampliar acesso das Pequenas e Médias Empresas (PME) e startups aos incentivos à inovação em temas estratégicos para a transformação digital. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.5 | Promover a especialização de centros de pesquisas e de pós-graduação em tecnologias prioritárias, disponibilizando recursos suficientes, inclusive da Lei de TIC, de forma a promover o desenvolvimento regional e desconcentrar e otimizar a produção científica e a inovação. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.6 | Integrar os instrumentos viabilizadores de promoção da PD&I, bem como as infraestruturas de pesquisa voltadas ao desenvolvimento das tecnologias digitais, nos moldes dos technology hubs internacionais e a exemplo dos ambientes experimentais (Testbeds) em tecnologias inovadoras, de modo a garantir escala e direcionamento estratégico das tecnologias a serem desenvolvidas. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.7 | Realizar prospecção de cenários para definição de prioridades de PD&I que tenham impactos positivos no nível de renda, geração de empregos, produtividade e competitividade, incluindo metodologias de foresighting e forecasting, consulta a especialistas (Delphi, painéis, surveys), cenários e roadmaps tecnológicos. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.8 | Promover diálogos permanentes entre entidades de representação do governo, da academia e da indústria, de modo a garantir que as políticas e iniciativas de PD&I associadas à transformação digital sejam abrangentes, convergentes e coordenadas | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | Assegurar que o ambiente digital seja seguro, confiável, propício aos serviços e ao consumo, com respeito aos direitos dos cidadãos. | C1.1 | Promover o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais, por meio de ações estratégicas voltadas à prevenção e à detecção de infrações à LGPD, assim como ações dirigidas à capacitação e à orientação dos agentes de tratamento e da sociedade quanto às normas de proteção de dados pessoais. |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C1.2 | Monitorar todas as alterações, desdobramentos e/ou implementações presentes e futuras, bem como seus efeitos, referentes ao arcabouço normativo de privacidade e proteção de dados, em especial da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD (BRASIL, 2018c). | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C1.3 | Propor melhores práticas, códigos de conduta, monitoramento e regulamentação adequada para o uso de dados e algoritm.os pelos agentes de tratamento, assim como desenvolver procedimentos com orientações éticas, atentando para os direitos fundamentais e para a transparência, inclusive na tomada de decisões pelos algoritmos e no uso de dados pelas tecnologias digitais. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C1.4 | Promover a orientação e a conscientização sobre a aplicação da LGPD nos setores privado e público e para os cidadãos, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C1.5 | Promover regulação adequada e proporcional aos riscos de segurança da informação, de segurança cibernética e de privacidade inerentes ao tratamento de dados pessoais que as tecnologias digitais disruptivas (Inteligência Artificial, Big Data, data lake, Internet das Coisas, computação quântica, realidade aumentada e realidade virtual, etc.) possam ocasionar aos titulares. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C1.6 | Estabelecer mecanismos eficazes de monitoramento e de detecção de violações à LGPD. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C1.7 | Instrumentalizar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados com os meios adequados para que possa exercer as suas competências definidas pela LGPD, de modo a garantir estabilidade e segurança jurídica ao ambiente regulatório e fiscalizatório relacionado à proteção de dados. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C1.8 | Apoiar a implementação de legislação de proteção de dados pessoais, por meio da instituição de regulamentação específica. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C2.1 | Promover, por meio da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (Regic), mecanismos de cooperação e de compartilhamento de informações entre instituições públicas e privadas para prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, de modo a elevar o nível de resiliência em segurança cibernética de seus ativos de informação. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C2.2 | Editar uma política nacional de segurança cibernética, incluindo a definição de uma instância nacional responsável pela articulação de um sistema nacional de segurança cibernética, envolvendo os setores público e privado. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C2.3 | Fortalecer o ecossistema de segurança cibernética do País, por meio da criação de um conselho nacional no âmbito de uma política nacional de segurança cibernética, com a participação do poder público e de representantes da sociedade envolvidos com segurança cibernética, a fim de aumentar a resiliência da segurança cibernética da sociedade e da economia como um todo. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C2.4 | Editar planos nacionais e subnacionais de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, inclusive no âmbito de infraestruturas críticas. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C2.5 | Fomentar campanhas educacionais amplas para expandir a conscientização da população sobre o tema da segurança da informação. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C2.6 | Consolidar o marco legal sobre crimes cibernéticos, harmonizando as disposições de direito penal e processual já existentes na legislação brasileira e avançando na previsão de novos instrumentos de investigação para o mundo digital | |
D. Educação e Capacitação Profissional | Promover a formação da sociedade para o mundo digital, com novos conhecimentos e tecnologias avançadas, e prepará-la para o trabalho do futuro. | D.1 | Revisar os projetos pedagógicos dos cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, (do inglês, science, technology, engineering and mathematics – STEM), conforme as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), incorporando a aprendizagem por competências (digitais, intuitivas e socioemocionais, além das técnicas e cognitivas); a aprendizagem baseada em projetos (PjBL), em problemas (PBL) e em desafios (CBL); e o modelo CDIO (conceber, projetar, implementar e operar). |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.2 | Estimular cursos técnicos e programas de mestrado e doutorado profissionais alinhados com as demandas dos setores produtivos, envolvendo, durante o processo de formação, estágios regulares nos setores produtivos, no modelo cooperativo, formação teórica e prática, com temas da Indústria 4.0, segurança da informação e segurança cibernética. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.3 | Estimular a iniciação tecnológica e a formação em robótica, TIC, segurança da informação e segurança cibernética no ensino básico (ensino fundamental I e II). | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.4 | Acompanhar e aperfeiçoar o Programa Inovação Educação Conectada (Piec), do Ministério da Educação. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.5 | Estimular a oferta de cursos técnicos e cursos de qualificação profissional em tecnologias digitais, segurança da informação, segurança cibernética, proteção de dados e privacidade, além de inserir noções básicas na base curricular do sistema brasileiro de ensino. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.6 | Promover ações de estímulo ao treinamento e à capacitação em empresas com foco na aplicação das tecnologias, para atender às cadeias de produção e distribuição de indústrias, comércio e serviços. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.7 | Desenvolver e implementar um programa de capacitação de nível técnico (cursos técnicos e cursos de qualificação profissional técnica) para a reconversão e a recolocação profissional, em parceria com o setor produtivo, para atender as exigências da Transformação Digital (desenvolvimento de soft e hard skills). | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.8 | Estimular investimento privado na capacitação profissional para atender aos novos modelos de negócio. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.9 | Ampliar programas de disponibilização de computadores de baixo custo para estudantes, por meio de recursos públicos e privados | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.10 | Incentivar e suportar laboratórios e plataformas educacionais abertas e de ensino remoto acerca de STEM e TIC, com dispositivos computacionais disponíveis para alunos ou grupos de alunos, bem como serviços de computação em nuvem para hospedagem de dados e virtualização de máquinas. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.11 | Conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação, intercâmbio e extensão tecnológica nos níveis técnico, de graduação e pós-graduação nos temas de transformação digital, atendendo demandas do setor produtivo. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.12 | Aprimorar as formações inicial e continuada dos professores da educação básica, considerando as transformações tecnológicas, a segurança da informação e a segurança cibernética, orientando de forma eminentemente prática o uso da tecnologia em sala de aula. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.13 | Revisar políticas tradicionais, como o Plano Nacional do Livro Didático (PNLD) e o Guia de Tecnologias do MEC, para uma transição planejada de recursos educacionais analógicos para o meio digital. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.14 | Promover a aquisição de tecnologia assistiva, voltada ao atendimento do público da educação especial, bem como promover a formação continuada dos profissionais em inclusão escolar sobre o uso dessas ferramentas, de modo a garantir a participação desse alunado no contexto da educação digital. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.15 | Avaliar e desenvolver estratégias para expansão do núcleo básico de ciências de dados no sistema de educação superior. | |
E. Dimensão Internacional | Fortalecer a liderança brasileira nos fóruns globais relativos a temas digitais, estimular a competitividade e a presença das empresas brasileiras no exterior, e promover a integração regional em economia digital. | E.1 | Atuar em foros e promover negociações para alavancar a participação do Brasil no comércio digital internacional, inclusive no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). |
E. Dimensão Internacional | E.2 | mpulsionar os temas da sociedade da informação e da governança da internet em foros, negociações, mecanismos e articulações que tratem desta agenda, de modo orientado pelos objetivos de proteção dos direitos humanos e promoção da internet aberta, segura e interoperável. | |
E. Dimensão Internacional | E.3 | Atuar pela implementação das recomendações emanadas pelo Grupo de Peritos Governamentais (GGE) e pelo Grupo de Trabalho Aberto (OEWG), dedicados a promover o comportamento responsável dos Estados no espaço cibernético no contexto da segurança internacional, bem como participar da evolução dessas recomendações no OEWG 2021-2025 e em outros foros relevantes. | |
E. Dimensão Internacional | E.4 | Atuar com os variados setores da economia e com as cadeias produtivas que os constituem para o estabelecimento de metas e engajamento aos compromissos globais, em particular no que toca ao vínculo entre a Agenda 2030, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e os desafios de conectividade e transformação digital. | |
E. Dimensão Internacional | E.5 | Promover a articulação da política brasileira com os inúmeros planos de desenvolvimento de letramento digital existentes pelo mundo, com destaque para as ações da Organização das Nações Unidas (ONU) e organizações privadas, como OpenExO. | |
E. Dimensão Internacional | E.6 | Firmar acordos internacionais que aumentem a segurança do comércio eletrônico transfronteiriço e que minimizem riscos para a sociedade. | |
E. Dimensão Internacional | E.7 | Ampliar e fortalecer a atuação do País em organismos e fóruns internacionais em temas da transformação digital, inclusive naqueles que promovam o uso ético de tecnologias prioritárias. | |
E. Dimensão Internacional | E.8 | Promover a cooperação efetiva com autoridades internacionais de proteção de dados e a inserção do Brasil como país de referência no cenário de proteção de dados pessoais. | |
E. Dimensão Internacional | E.9 | Apoiar a expansão das exportações por meio do comércio eletrônico de bens e serviços, inclusive a partir da criação de portais setoriais e regionais e da promoção da capacitação de empresas brasileiras para a exportação, com apoio de consultorias nacionais e internacionais especializadas em e-commerce, Apex, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e associações de classe. | |
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados | Estimular a informatização, o dinamismo, a produtividade e a competitividade da economia brasileira, de forma a acompanhar a economia mundial | F1.1 | Aprimorar a política de dados abertos do Poder Executivo Federal, envolvendo todos os entes federados e a sociedade civil; incentivando e financiando a interoperabilidade e processos baseados em dados e a cocriação de ferramentas, sistemas e plataformas; e promovendo a padronização das formas de acesso e oferta de dados públicos. |
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados | F1.2 | Criar uma Política Nacional de Interoperabilidade (sintática e semântica em diversos níveis, desde a arquitetura, comunicação de sistema e dispositivos, terminologia e segurança). | |
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados | F1.3 | Promover a cooperação entre autoridades competentes, buscando a harmonização de marcos regulatórios relativos a dados (baseada nos processos e boas práticas de normatização no cenário nacional) e contribuições aos processos normativos internacionais (ISO, IEC, ITU, WHO, etc.), a fim de facilitar a inserção de empresas brasileiras, inclusive de pequeno e médio porte, em mercados globais. | |
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados | F1.4 | Utilizar mecanismo de contratação pelo setor público para apoiar a implementação da Política de Data Centers, de forma a atrair centros de dados e o desenvolvimento do mercado de dados brasileiro. | |
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados | F1.5 | Estimular a inovação aberta, a portabilidade de dados e o open data como ferramentas de acesso a tecnologias, visando ao aumento de competitividade das empresas. | |
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos Conectados | F2.1 | Fomentar o desenvolvimento e a implantação de ambientes/plataformas para validação e avaliação das soluções de Internet das Coisas (IoT), especialmente para as cinco verticais prioritárias: Saúde 4.0, Agro 4.0, Indústria 4.0, Cidades 4.0 e Turismo 4.0. | |
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos Conectados | F2.2 | Promover e fomentar a escalabilidade e a replicabilidade das plataformas abertas nacionais de IoT, hardware, aplicação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e empreendedorismo nos setores priorizados no plano de IoT | |
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos Conectados | F2.3 | Incentivar formatos inovadores de ofertas de produtos e serviços digitais e robótica, tais como plataformas IoT abertas e Robot as a Service (RaaS). | |
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos Conectados | F2.4 | Atualizar o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação e dispor de mecanismos para a sua divulgação, aplicação e acompanhamento, com objetivo de aumentar a interação entre centros públicos de pesquisa e empresas e a articulação entre as infraestruturas de pesquisa nacionais e linhas de fomento voltadas ao desenvolvimento de dispositivos conectados, visando à promoção de ganhos de escala e maior coordenação nesse tipo de investimento no País. | |
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos Conectados | F2.5 | Estimular a implementação de redes privadas de 5G em diversas verticais da economia. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.1 | Aprimorar as condições competitivas entre plataformas on-line e intermediários que ofertam serviços inovadores aos consumidores finais, identificando mecanismos que permitam mitigar efeitos de rede e de lock-in decorrentes da escala das plataformas digitais. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.2 | Capacitar os gestores públicos para incentivar a transformação digital no setor produtivo, considerando a inovação de produtos, serviços e modelos de negócios e priorizando iniciativas de maior cunho tecnológico e maior disrupção dos modelos atuais. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.3 | Promover e fomentar a massificação da adoção de soluções de TIC para Micro e Pequenas Empresas (MPE). | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.4 | Criar e fomentar plataformas para o desenvolvimento de novos modelos de negócios em mercados sustentáveis, permitindo maior geração de valor, aumento de escala e competitividade. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.5 | Apoiar a implementação de mecanismos que aumentem a segurança nas compras on-line. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.6 | Promover a integração dos processos de cobrança e operações acessórias, concomitantemente com os procedimentos de expedição de exportação via comércio eletrônico, de forma automatizada on-line e off-line, incluindo tanto os processos logísticos quanto os tributários. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.7 | Estimular a adoção de mecanismos de resolução alternativa e solução amigável de conflitos em comércio eletrônico. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.8 | Criar mecanismos para incentivar o acesso a computadores, celulares, dispositivos, tablets, softwares e serviços de armazenagem em nuvem para Microempreendedor Individual (MEI), fortalecendo a adoção de modelos de negócio digitais. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.9 | Fortalecer o desenvolvimento de modelos de negócios no mercado de softwares e produtos e serviços criativos, como audiovisual, música e jogos. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.10 | Utilizar mecanismos de absorção, no setor público, de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) desenvolvidas por startups e empresas. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.11 | Capacitar e Ampliar o acesso por pequenos e médios investidores a mecanismos de venture capital para investimento em startups. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.12 | Aprimorar os marcos legais relativos ao uso do capital humano para empresas empreendedoras, incluindo a simplificação e facilitação dos procedimentos de recrutamento de profissionais estrangeiros | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.13 | Reformular mecanismos jurídicos e tributários para a redução dos riscos dos investimentos e custos de capital, facilitando formas mais complexas de composição de capital capazes de ampliar os mecanismos disponíveis para aportes em startups. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.14 | Fortalecer iniciativas que visem à desburocratização para aumento da competitividade, tais como a modernização das formas societárias, a simplificação na obtenção de licenças e a estruturação de um ambiente regulatório propício e que não inviabilize modelos de negócios inovadores. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.15 | Aprimorar e articular iniciativas de governo que apoiem startups, incluindo aceleração, captação de recursos, mentoria e conexão com investidores, universidades e empresas já consolidadas no mercado. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.16 | Desenvolver ambientes regulatórios flexíveis (regulatory sandboxes) para testes de modelos de negócios inovadores. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.17 | Estimular e fomentar ambientes de inovação aberta, com vistas a promover o fortalecimento do empreendedorismo inovador e das startups brasileiras, a partir do desenvolvimento de projetos cooperados com o setor empresarial, visando a ampliar o acesso ao mercado e êxito das startups, criando um ambiente internacionalmente competitivo para a atração de capital de risco. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F3.18 | Desenvolver programa de fortalecimento do empreendedorismo feminino nas áreas relacionadas à Ciência, Tecnologia e Inovação. | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | Tornar o Governo federal mais acessível à população e mais eficiente em prover serviços ao cidadão, em consonância com a Estratégia de Governo Digital. | G.1 | Discutir limites da transparência, governo aberto, controle social e participação social. |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.2 | Aprimorar a política de dados abertos do Poder Executivo Federal, envolvendo todos os entes federados e a sociedade civil; incentivando e financiando a interoperabilidade e processos baseados em dados e a cocriação de ferramentas, sistemas e plataformas; e promovendo a padronização das formas de acesso e oferta de dados públicos. | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.3 | Monitorar a implementação de serviços públicos digitais, buscando o atendimento ao princípio do não retrocesso e não estagnação, no sentido de assegurar os recursos necessários para que os benefícios e facilidades já alcançados com a digitalização de serviços públicos não sejam retirados do cidadão. | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.4 | Aprimorar a Estratégia de Governo Digital e acompanhar sua implementação. | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.5 | Estimular órgãos e entidades da administração pública federal, bem como Estados e municípios, a adotarem programas de implementação e monitoramento de políticas de governança digital. | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.6 | Fomentar a participação de govtechs para superar desafios nas mais diversas áreas, como saúde, educação, agricultura, meio ambiente e infraestrutura. | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.7 | Promover ações de adequação das plataformas de governo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), observando que o governo é detentor, não dono dos dados do cidadão. |