Ações Estratégicas ciclo 2018-2022
Eixo | Objetivo Geral | Ação | Ação Estratégica |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | Promover a ampliação do acesso da população à internet e às tecnologias digitais, com qualidade de serviço e economicidade. | A.1 | Conectar 22.000 escolas públicas, com acessos banda larga de alta velocidade, no âmbito do Programa Educação Conectada. |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.2 | Viabilizar o uso de recursos, oriundos de diversas fontes, para a construção de redes de transporte de dados e de acesso em banda larga. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.3 | Priorizar a definição de novos compromissos, a serem estabelecidos em editais de licitação de radiofrequências, para o estabelecimento de metas de investimento de construção de redes de acesso em banda larga móvel. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.4 | Acelerar o processo de implantação das redes 4G utilizando a faixa de radiofrequências de 700 MHz, especialmente nos municípios que não dependem da liberação dessa faixa na transição para a TV digital. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.5 | Incentivar os governos estaduais a implantar políticas de desoneração tributária para interiorização da cobertura das redes do Serviço Móvel Pessoal, a exemplo do que alguns Estados já realizaram. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.6 | Reformular a legislação do Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST) para possibilitar sua aplicação em expansão do acesso à banda larga e ampliação de seu uso, tanto em ambientes urbanos como em áreas rurais e remotas. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.7 | Ampliar o engajamento dos centros de pesquisa e desenvolvimento nas instâncias multilaterais de definição dos padrões internacionais e de faixas de radiofrequência a serem estabelecidos para a quinta geração da telefonia móvel (5G). | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.8 | Promover a implantação de redes (abrangendo recursos de conectividade, processamento e armazenamento) para integrar instituições de pesquisa, educação, saúde e segurança com redes de alta velocidade (incluindo a expansão do Projeto Giga), estimulando o intercâmbio científico e tecnológico e paralelamente beneficiando a sociedade em geral situada em regiões remotas. | |
A. Infraestrutura e Acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação | A.9 | Realizar investimentos de longo prazo e articulação entre iniciativas de infraestrutura de comunicação de dados (p. ex. infraestrutura crítica nacional), computação (p. ex. computação de alto desempenho ou high performance computing - HPC) e armazenamento de dados, de maneira a atender as necessidades de serviços de ciberinfraestrutura para grandes projetos de ciência e tecnologia, em cooperação com empresas altamente demandantes de TIC, apoiando projetos de PD&I nesse setor. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | Estimular o desenvolvimento de novas tecnologias, com a ampliação da produção científica e tecnológica, e buscar soluções para desafios nacionais. | B.1 | Priorizar áreas onde o investimento em Desenvolvimento Experimental e Inovação em TICs possam trazer ganhos de competitividade do País. |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.2 | Integrar os instrumentos viabilizadores de promoção da PD&I, bem como as infraestruturas de pesquisa voltadas ao desenvolvimento das tecnologias digitais, nos moldes dos technology hubs internacionais e a exemplo dos ambientes experimentais (Testbeds) em tecnologias inovadoras, de modo a garantir escala e direcionamento estratégico das tecnologias a serem desenvolvidas. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.3 | Realizar prospecção de cenários para definição de prioridades de PD&I que tenham impactos positivos no nível de renda, geração de empregos, produtividade e competitividade, incluindo metodologias de foresighting e forecasting, consulta a especialistas (Delphi, painéis, surveys), cenários e roadmaps tecnológicos. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.4 | Utilizar o poder de compra público do Estado para estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em tecnologias digitais. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.5 | Aprimorar os marcos legais - a exemplo das leis de incentivos fiscais, como a Lei de Informática e a Lei do Bem, dentre outros - de modo a promover a segurança jurídica e a previsibilidade do fomento a atividades de PD&I. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.6 | Estimular a interação entre universidades, instituições de pesquisa (ICTs) e empresas em ações de PD&I em tecnologias digitais, a partir do uso de mecanismos de fomento (como, por exemplo, as bolsas do Programa de Formação de Recursos Humanos em Áreas Estratégicas - RHAE), bem como por meio de estímulo ao fortalecimento de incubadoras de empresas, parques tecnológicos e demais ambientes inovadores. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.7 | Promover diálogos permanentes entre entidades de representação do governo, da academia e da indústria, de modo a garantir que as políticas e iniciativas de PD&I associadas à transformação digital sejam abrangentes, convergentes e coordenadas. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.8 | Expandir a produção científica e tecnológica realizada em parceria com outros países, por meio do lançamento de chamadas conjuntas para cooperação internacional em PD&I. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.9 | Fortalecer as instituições governamentais ligadas à produção científica e tecnológica, com melhoria do desempenho e ampliação do compartilhamento de informações entre tais entidades. | |
B. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | B.10 | Apoiar projetos nas tecnologias digitais identificadas neste eixo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, com base em recursos oriundos da revisão da Lei de Informática (objeto da MPV 810/201746), com foco na formação de technology hubs. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | Assegurar que o ambiente digital seja seguro, confiável, propício aos serviços e ao consumo, com respeito aos direitos dos cidadãos. | C.1.1 | Apoiar a aprovação de legislação específica para a proteção de dados pessoais. |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C.1.2 | Estimular mecanismos de cooperação e parceria entre instituições públicas e agentes de mercado com vistas à proteção de direitos humanos na rede, com atenção especial aos direitos de crianças e adolescentes, de maneira a assegurar os princípios previstos no Marco Civil da Internet e na Constituição Federal. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C.1.3 | Reforçar instrumentos de cooperação internacional entre autoridades e entre provedores de acesso e conteúdo atuantes em diferentes países, de maneira a garantir a aplicação da lei no ambiente digital. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C.1.4 | Criar ou designar uma autoridade nacional com competências relativas à proteção de dados pessoais e ao fluxo internacional de dados. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C.1.5 | Disseminar a adoção de tecnologia digital na validação de transações e documentos eletrônicos produzidos no ambiente digital. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C.1.6 | Estimular a definição e adoção de padrões e certificação de privacy by design and default e security by design and default. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 1. Proteção de Direitos e Privacidade | C.1.7 | Compreender e adaptar as especificidades de incidência das relações de consumo no ambiente digital, buscando flexibilidade para novos empreendimentos e a adequada proteção do consumidor. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C.2.1 | Editar uma política nacional de segurança cibernética, incluindo a definição de uma instância nacional responsável pela articulação de um sistema nacional de segurança cibernética, envolvendo os setores público e privado. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C.2.2 | Consolidar o marco legal de segurança cibernética, harmonizando as disposições de direito penal e processual já existentes na legislação brasileira e avançando na previsão de novos instrumentos de investigação para o mundo digital. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C.2.3 | Elaborar planos nacional e subnacionais de prevenção, resposta a incidentes e mitigação de ameaças cibernéticas, inclusive no âmbito de infraestruturas críticas. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C.2.4 | Estabelecer mecanismos de cooperação entre entes governamentais, entes federados e setor privado com vistas à adoção de melhores práticas, compartilhamento de informações, adoção de padrões adequados de segurança, coordenação de resposta a incidentes e proteção da infraestrutura crítica. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C.2.5 | Treinar agentes públicos em segurança e mitigação de riscos cibernéticos e desenvolver parcerias para o treinamento de recursos humanos do setor privado. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C.2.6 | Realizar campanhas educacionais amplas para expandir a conscientização da população sobre o tema da segurança da informação. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C.2.7 | Formar recursos humanos especializados e investir em pesquisa e desenvolvimento na área de defesa e segurança cibernética, com vistas a promover a autonomia tecnológica nacional em termos de competências e produtos. | |
C. Confiança no Ambiente Digital: 2. Defesa e Segurança no Ambiente Digital | C.2.8 | Reforçar instrumentos de cooperação internacional entre autoridades e entre provedores de acesso e conteúdo atuantes em diferentes países, de maneira a garantir a aplicação da lei no ambiente digital, especialmente nos casos em que o caráter transnacional dos crimes e ameaças cibernéticos força o envolvimento de mais de uma jurisdição. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | Promover a formação da sociedade para o mundo digital, com novos conhecimentos e tecnologias avançadas, e prepará-la para o trabalho do futuro. | D.1 | Priorizar a implementação de competências no Ensino Fundamental associadas ao Pensamento Computacional, tal como definido na Base Nacional Curricular Comum. |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.2 | Formular uma nova política nacional de tecnologia educacional em substituição ao PROINFO, articulando as dimensões estratégicas de infraestrutura, competência, conteúdos e recursos educacionais digitais. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.3 | Ampliar a conectividade em banda larga nas escolas urbanas e rurais, combinando soluções de conectividade por cabeamento de fibra ótica, rádio e satélite, com aumento da velocidade de acesso nas escolas já atendidas pela rede terrestre de telecomunicações, e com a estruturação de um novo modelo de financiamento da Internet de alta velocidade para o sistema de educação pública. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.4 | Aprimorar as formações inicial e continuada dos professores da educação básica, considerando as transformações tecnológicas e orientando, de forma eminentemente prática, o uso da tecnologia em sala de aula. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.5 | Fomentar a produção e a disseminação de conteúdos digitais criados por professores e estudantes brasileiros, bem como incentivar o compartilhamento aberto de recursos financiados pelo setor público, com e entre as redes de ensino, dando preferência aos recursos educacionais abertos. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.6 | Revisar políticas tradicionais, como o Plano Nacional do Livro Didático (PNLD) e o Guia de Tecnologias do MEC, para uma transição planejada de recursos educacionais analógicos para o meio digital. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.7 | Priorizar, no modelo do Novo Ensino Médio, o reforço nas disciplinas do grupo STEM (matemática, ciências, tecnologias e engenharias) e as trilhas de formação técnica para atuação em setores da economia digital, tendo em conta a importância de estimular meninas e mulheres a buscar carreiras em áreas relacionadas às TICs, bem como a importância de alinhar a oferta de cursos com as demandas empresariais. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.8 | Promover maior interação entre o setor privado e as instituições de ensino (universidades, institutos de pesquisa e de capacitação profissional e técnica), a fim de incorporar as demandas e necessidades das empresas digitais do futuro, aplicando conceitos como lifelong learning e educação vocacional. | |
D. Educação e Capacitação Profissional | D.9 | Facilitar a obtenção de certificados e o reconhecimento, junto aos cursos tradicionais, de conteúdos adquiridos em treinamentos vocacionais, seja por meio de parcerias com instituições de ensino vocacional seja por meio de parcerias com empresas ou outras entidades. | |
E. Dimensão Internacional: 1. Governança da Internet | Fortalecer a liderança brasileira nos fóruns globais relativos a temas digitais, estimular a competitividade e a presença das empresas brasileiras no exterior, e promover a integração regional em economia digital. | E.1 | Atuar nos foros internacionais de forma a defender os princípios compatíveis com a Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, com a compreensão dos respectivos papéis e responsabilidades dos governos, organizações intergovernamentais e internacionais, assim como a do setor privado e da sociedade civil, tanto de países desenvolvidos como em desenvolvimento. |
E. Dimensão Internacional: 1. Governança da Internet | E.2 | Impulsionar os temas de governança da Internet em foros, negociações, mecanismos e articulações que tratem desta agenda, usando parcerias em diferentes âmbitos (União Europeia, Mercosul, IBAS, BRICS, G20, ONU, entre outros). | |
E. Dimensão Internacional: 1. Governança da Internet | E.3 | Ampliar espaços multilaterais de negociação de políticas públicas de Internet, especialmente nos temas de jurisdição, proteção de garantias fundamentais, segurança cibernética e tributação. | |
E. Dimensão Internacional: 1. Governança da Internet | E.4 | Atuar pela implantação de novos mecanismos de resolução pacífica de conflitos no ambiente cibernético, tais como a iniciativa do Group of Governmental Experts (GGE) das Nações Unidas. | |
E. Dimensão Internacional: 2. Processos de Coordenação e de Integração na Economia Digital | E.5 | Ampliar o engajamento ativo do País nas negociações das instâncias de coordenação e integração na Economia Digital, em âmbito internacional, assegurando representação e participação nas discussões e deliberações neste tema. | |
E. Dimensão Internacional: 3. Internacionalização das Empresas Brasileiras no Exterior | E.6 | Estabelecer acordos e parcerias com marketplaces internacionais, apoiando a exportação de produtos e serviços brasileiros na Internet, inclusive por Pequenas e Médias Empresas (PMEs) brasileiras, no âmbito do Programa e-Xport Brasil da Apex Brasil. | |
E. Dimensão Internacional: 3. Internacionalização das Empresas Brasileiras no Exterior | E.7 | Promover a expansão de exportações via comércio eletrônico de bens e serviços, mapeando oportunidades e barreiras, e apoiando a inserção de empresas brasileiras nesse segmento de mercado. | |
E. Dimensão Internacional: 3. Internacionalização das Empresas Brasileiras no Exterior | E.8 | Implementar parcerias com associações e entidades de apoio às pequenas e médias empresas (PMEs), para fomento e capacitação para atuação no comércio eletrônico internacional. | |
E. Dimensão Internacional: 3. Internacionalização das Empresas Brasileiras no Exterior | E.9 | Promover a interação entre empresas e entidades interessadas em expansão de exportações via comércio eletrônico por meio de eventos, rodadas de negócios e palestras, entre outros. | |
E. Dimensão Internacional: 3. Internacionalização das Empresas Brasileiras no Exterior | E.10 | Desenvolver selos de qualidade para exportação via comércio eletrônico (por exemplo, do Inmetro ou da Apex-Brasil). | |
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados | Estimular a informatização, o dinamismo, a produtividade e a competitividade da economia brasileira, de forma a acompanhar a economia mundial | F.1.1 | Aprovar a Política de Datacenters, de forma a criar forte ecossistema para a atração de centros de dados e o desenvolvimento do mercado de dados brasileiro. |
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados | F.1.2 | Aprimorar a Política Nacional de Dados Abertos de Governo, nos moldes da discussão apresentada no Eixo Temático “Transformação Digital: Cidadania e Governo”, envolvendo todos os entes federados, e incentivar ferramentas, sistemas e processos baseados em dados. | |
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados | F.1.3 | Promover a cooperação entre autoridades competentes e a harmonização de marcos normativos relativos a dados, a fim de facilitar a inserção de empresas brasileiras, inclusive Pequenas e Médias Empresas (PMEs), em mercados globais. | |
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados | F.1.4 | Promover a cooperação entre representantes do governo, de universidades e de empresas, a fim de facilitar a troca de conhecimentos e tecnologias relevantes para o mercado de dados. | |
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados | F.1.5 | Desenvolver política que estimule a adoção de nuvem como parte da estrutura tecnológica dos diversos serviços e setores da Administração Pública. | |
F. Transformação Digital na Economia: 1. Economia Baseada em Dados | F.1.6 | Avaliar os potenciais impactos sociais e econômicos de tecnologias digitais disruptivas, como Inteligência Artificial e Big Data, propondo políticas que mitiguem seus efeitos negativos ao mesmo tempo em que maximizem seus efeitos positivos. | |
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos Conectados | F.2.1 | Aprovar o Plano Nacional de IoT, aprimorar mecanismos de compras governamentais e implantar plataformas de testes para fornecedores de Internet das Coisas em elos da cadeia de valor de cada uma das quatro verticais definidas como prioritárias: Saúde, opecuária, Indústria e Cidades Inteligentes. | |
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos Conectados | F.2.2 | Promover o aprimoramento do marco legal da CT&I, o aumento da interação entre centros públicos de pesquisa e empresas, e a articulação entre as infraestruturas de pesquisa nacionais e linhas de fomento voltadas ao desenvolvimento de dispositivos conectados, visando à promoção de ganhos de escala e maior coordenação nesse tipo de investimento no País. | |
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos Conectados | F.2.3 | Avaliar impactos das novas tecnologias do mundo dos dispositivos conectados, em particular as implicações relacionadas à robotização e à automação industrial, sobre as relações de trabalho. | |
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos Conectados | F.2.4 | Implementar ações com vistas ao desenvolvimento de um ambiente dinâmico e competitivo no segmento de dispositivos, sensores, máquinas e equipamentos de IoT. | |
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos Conectados | F.2.5 | Promover um ambiente normativo e de negócios que garanta a atração de novos investimentos em dispositivos conectados, assegurando, ao mesmo tempo, a confiança e a preservação de direitos dos usuários. | |
F. Transformação Digital na Economia: 2. Um Mundo de Dispositivos Conectados | F.2.6 | Incentivar a adoção de soluções de IoT por meio de Encomendas Tecnológicas do Governo. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F.3.1 | Mapear o marco normativo incidente sobre o ambiente digital com vistas à sua atualização, de modo a incentivar investimentos e inovação, prevenir abuso de poder de mercado e viabilizar a autonomia informacional de consumidores, considerando as especificidades dos mercados online. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F.3.2 | Incentivar o respeito aos direitos fundamentais pelas plataformas digitais, inclusive no funcionamento de algoritmos para decisão automatizada. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F.3.3 | Incentivar que as empresas de tecnologia digital adotem padrões elevados de transparência em relação aos critérios e pressupostos embutidos nos seus algoritmos, de forma a maximizar o acesso a informação dos usuários, respeitados limites técnicos e segredo industrial. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas Digitais | F.3.4 | Aprimorar as condições competitivas entre plataformas online e intermediários que ofertam serviços inovadores aos consumidores finais, identificando mecanismos que permitam mitigar efeitos de rede e de lock-in decorrentes da escala das plataformas digitais. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio Eletrônico | F.3.5 | Promover ações tais como a criação de programas e serviços de logística e acesso a fundos de financiamento específicos, com vistas a incentivar Pequenas e Médias Empresas (PMEs) voltadas ao comércio eletrônico. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio Eletrônico | F.3.6 | Promover a integração dos processos de cobrança e operações acessórias concomitantemente com os procedimentos de expedição de exportação via comércio eletrônico, de forma automatizada online e offline, incluindo tantos os processos logísticos quanto os tributários. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio Eletrônico | F.3.7 | Estimular a adoção de mecanismos de resolução alternativa e solução amigável de conflitos em comércio eletrônico. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio Eletrônico | F.3.8 | Incluir disposições relativas à atuação internacional das plataformas de comércio eletrônico nos novos acordos comerciais multilaterais e bilaterais em negociação pelo Brasil. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio Eletrônico | F.3.9 | Apoiar a implementação de mecanismos que aumentem a segurança nas compras online. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Comércio Eletrônico | F.3.10 | Apoiar as iniciativas de desenvolvimento e do uso de meios de pagamento digitais. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Economia Criativa | F.3.11 | Ampliar a diversidade na oferta de conteúdos audiovisuais aos consumidores brasileiros. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Economia Criativa | F.3.12 | Promover o equilíbrio concorrencial entre os agentes econômicos que atuam nos diversos segmentos do provimento de serviços de audiovisual e de música no ambiente digital. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Plataformas de Economia Criativa | F.3.13 | Atuar junto aos organismos internacionais com vistas a promover regras multilaterais relativas à transparência e remuneração de titulares de direitos autorais em plataformas digitais. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo Digital | F.3.14 | Apoiar centenas de startups digitais a cada ano, por meio de iniciativas coordenadas entre programas existentes na esfera federal. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo Digital | F.3.15 | Aprimorar os marcos legais relativos ao uso do capital humano para empresas empreendedoras, incluindo a simplificação e facilitação dos procedimentos de recrutamento de profissionais estrangeiros. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo Digital | F.3.16 | Estimular a formação de recursos humanos especializados em tecnologias digitais, incrementando a oferta de força de trabalho com competências adequadas para atuar em uma economia digital | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo Digital | F.3.17 | Reformular mecanismos jurídicos e tributários para a redução dos riscos dos investimentos e custos de capital, facilitando formas mais complexas de composição de capital capazes de ampliar os mecanismos disponíveis para aportes em startups. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo Digital | F.3.18 | Estimular a oferta de financiamento nos estágios iniciais das empresas de base tecnológica, conhecidos como early stages, criando um ambiente internacionalmente competitivo para a atração de capital de risco. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo Digital | F.3.19 | Estimular a mudança da cultura para ambientes que tolerem o erro, o que pode incluir ações como a revisão de aspectos relacionados a falências e a simplificação das regras para abrir e fechar um negócio. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo Digital | F.3.20 | Fortalecer iniciativas que visem à desburocratização para aumento da competitividade, tais como a modernização das formas societárias, a simplificação na obtenção de licenças e a estruturação de um ambiente regulatório propício e que não inviabilize modelos de negócios inovadores. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo Digital | F.3.21 | Promover ações que visem à internacionalização das startups brasileiras | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo Digital | F.3.22 | Aprimorar e articular iniciativas de governo que apoiem startups, incluindo aceleração, captação de recursos, mentoria e conexão com investidores, universidades e empresas já consolidadas no mercado. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo Digital | F.3.23 | Aprimorar a regulamentação para facilitar a contratação de startups pelo Estado, com abertura de oportunidades de validação de soluções que auxiliem na resolução de problemas públicos nas áreas de saúde, educação, segurança e outras. | |
F. Transformação Digital na Economia: 3. Novos Modelos de Negócio: Empreendedorismo Digital | F.3.24 | Desenvolver ambientes regulatórios flexíveis (“regulatory sandboxes”) para testes de modelos de negócios inovadores. | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | Tornar o Governo federal mais acessível à população e mais eficiente em prover serviços ao cidadão, em consonância com a Estratégia de Governo Digital. | G.1 | Disponibilizar pelo menos dois mil diferentes serviços de governo no Portal de Serviços do Governo Federal. |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.2 | Atualizar a Estratégia de Governança Digital, tornando mais simples seu acompanhamento e avaliação pelas Instituições governamentais e pelos próprios cidadãos. | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.3 | Estimular órgãos e entidades da administração pública federal, bem como Estados e municípios, a adotar programas de implementação e monitoramento de políticas de governança digital. ------ Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 4.2 Integrar todos os Estados à Rede Gov.br, até 2022. (Fonte: ME) | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.4 | Implementar a dispensa de certidões e documentos para serviços públicos digitais que já constem nas bases de dados do governo, conforme Decreto 9.094/17. ------ Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 6.1. Interoperar os sistemas do Governo federal, de forma que, no mínimo, novecentos serviços públicos contem com preenchimento automático de informações, até 2022. (Fonte: ME) | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.5 | Implementar um sistema de autenticação única ao cidadão, agregando os principais níveis de segurança em uma única ferramenta. ------- Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 12.2. Disponibilizar identidade digital ao cidadão, com expectativa de emissão de quarenta milhões, até 2022. (Fonte: ME) | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.6 | Promover o Sistema de Processo Eletrônico em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, compondo o Processo Eletrônico Nacional (PEN). ----- Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 16.2. Ampliar o compartilhamento de soluções desoftwareestruturantes, totalizando um novo software por ano, até 2022. | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.7 | Consolidar a Política de Dados Abertos do Governo Federal, fortalecendo a cultura da transparência, controle social e inovação, e promovendo um ecossistema que estimule novos modelos de negócio para a prestação de serviços. ------ Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 15.1. Disponibilizar, no mínimo, vinte novos serviços interoperáveis que interessem às empresas e às organizações, até 2022. (Fonte: ME) | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.8 | Aprimorar a infraestrutura de redes e bancos de dados da Administração Pública Federal, promovendo a migração do modelo de armazenamento para dados em nuvem, e ampliando a inteligência e cruzamento de bases de dados. ------- Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 8.4. Implementar recursos para criação de uma redeblockchaindo Governo federal interoperável, com uso de identificação confiável e de algoritmos seguros. (Fonte: ME) | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.9 | Integrar os cadastros existentes no Governo, via ferramenta tecnológica Predic - Plataforma de Reconhecimento Digital do Cidadão, de forma a melhorar a qualidade dos dados e permitir a identificação unívoca do cidadão e o fornecimento. --------- Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 6.4. Estabelecer barramento de interoperabilidade dos sistemas do Governo federal, até 2020, de forma a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais compartilhem os dados. (Fonte: ME) | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.10 | Consolidação das Plataformas de Governo Digital do Governo Federal. | |
G. Transformação Digital: Cidadania e Governo | G.11 | Manter e aprimorar uma plataforma digital de participação social, como espaço privilegiado para o diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil. --------- Iniciativa foi reescrita de acordo com a EGD 2020 a 2022, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de ABRIL de 2020 - Iniciativa 14.2. Aprimorar os meios de participação social e disponibilizar nova plataforma de participação, até 2021. (Fonte: ME) |