Perguntas Frequentes
Encontre a seguir esclarecimentos com relação ao Inventário Nacional de emissões e remoções de gases de efeito estufa (GEE) e sua desagregação por Unidade Federativa (UF).
1. Por que a série história do IV Inventário Nacional vai até 2016?
O IV Inventário Nacional, que integra a Quarta Comunicação Nacional (4CN) do Brasil à Convenção do Clima, acrescentou o período de 2011 a 2016 à série histórica, que se inicia em 1990. O último ano inventariado do IV Inventário Nacional é 2016. Isso ocorre porque as regras internacionais preveem que países em desenvolvimento, como o Brasil, reportem seus resultados com intervalo de até quatro anos entre a data de submissão ─ que para 4CN foi em 31 de dezembro de 2020 ─ e o último ano inventariado. Esse intervalo também permite que os dados utilizados para os cálculos do Inventário Nacional sejam consolidados em bases oficiais, o que agrega mais robustez e confiabilidade para os resultados.
2. Qual a importância de um inventário utilizar as guias metodológicas IPCC 2006?
O Inventário Nacional é elaborado de acordo com as orientações metodológicas do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC). As guias IPCC 2006 são a versão completa mais recente disponível para utilização e será obrigatória para a elaboração dos relatórios de transparência, no âmbito do Acordo de Paris, que deverão ser submetidos a partir de 2024 pelos países signatários. O IPCC reúne cientistas de todo o planeta especializados em mudança do clima e tem o papel, dentre outros, de disponibilizar metodologias para os inventários nacionais, com a publicação de guias. O IV Inventário Nacional do Brasil foi integralmente baseado no IPCC 2006. A utilização dessas diretrizes permite que o país avance em relação aos princípios que devem ser observados, como Transparência, Completude, Consistência, Comparabilidade e Acurácia, sendo resumido na sigla TCCCA.
3. O que são os princípios TCCCA de elaboração do Inventário Nacional?
O Inventário Nacional é elaborado de acordo com os princípios de Transparência, Completude, Consistência, Comparabilidade e Acurácia (TCCCA). Transparência quer dizer que os dados, métodos e resultados de emissões devem ser explicados e documentados claramente, o que pode ser verificado nos Relatórios de Referência Setoriais. Consistência significa que todos os métodos, dados, parâmetros e fatores devem ser consistentes para toda a série histórica, por isso, quando nova metodologia é adotada toda a série histórica precisa ser recalculada. Comparabilidade indica que os métodos e resultados devem ser comparáveis com os de outros países, daí a importância de todos utilizarem corretamente as guias do IPCC. Completude quer dizer que os dados e resultados de emissões devem cobrir todos os setores, gases e geografia do País. Acurácia é relativo à precisão das informações.
4. Um inventário estadual precisa seguir as regras do IPCC 2006 e os princípios TCCCA?
As orientações metodológicas das guias IPCC 2006 são voltadas aos Inventários Nacionais e representam uma ferramenta valiosa para o panorama sobre as emissões e remoções de gases de efeito estufa, independente da abrangência – municipal, estadual ou nacional. Os resultados apresentados são subsídios para à tomada de decisão sobre políticas públicas, seja avaliação, monitoramento ou implementação. Além disso, a observância aos princípios TCCCA garante um grau maior de qualidade na elaboração dos resultados e maior credibilidade das informações.
5. Qual a diferença entre o Inventário Nacional e as Estimativas Anuais?
O Inventário Nacional é elaborado pelo governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), atualmente a cada quatro anos, em cumprimento a um compromisso internacional assumido por países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês). Os resultados que apresentam o perfil de emissões e remoções de gases de efeito estufa do Brasil são fruto de um trabalho técnico-científico robusto e que envolve um arranjo institucional bastante abrangente e complexo, incluindo processos de garantia de qualidade que inclui consultas públicas à especialistas sobre os documentos técnicos. A série histórica do Inventário Nacional se inicia em 1990.
A elaboração das Estimativas Anuais está prevista pelo Decreto nº 9.578/2018, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), e sua elaboração também está sob a coordenação do MCTI. Trata-se de monitoramento que integra o conjunto de medidas para o cumprimento do Compromisso Nacional Voluntário de redução de emissões até 2020, assumido pelo Brasil em 2009. As Estimativas também apresentam resultados a partir de 1990, porém, em geral, com um intervalo menor entre o último ano estimado e a data de publicação do documento. Ressalta-se que esse exercício não possui a mesma acurácia reservada ao Inventário Nacional. Ainda assim, os resultados, metodologias e hipóteses simplificadoras são submetidas a processo de validação por especialistas, como parte do processo de controle e garantia de qualidade.
6. Os resultados de desagregação do Inventário Nacional e outros inventários regionais podem ser diferentes?
Cada exercício de inventário, seja nacional ou regional, assume determinados parâmetros e premissas ao ser executado. Por isso, nem sempre os inventários apresentarão resultados iguais. Nesse processo, torna-se mais relevante a transparência sobre como o inventário foi elaborado. No caso do Inventário Nacional, essas informações encontram-se no Relatório de Referência de cada um dos setores inventariados. Os documentos técnicos descrevem em detalhes a metodologia empregada, as fontes de dados utilizadas, os parâmetros, os fatores de emissão, entre outros aspectos que permitem a reprodução dos cálculos.
7. Como foi elaborada a desagregação por unidade federativa do Inventário Nacional?
Para alguns setores como Agropecuária e Uso da Terra, Mudança de Uso da Terra e Florestas (LULUCF), os resultados de emissão e remoções já são calculados a partir de dados de atividade segmentados por Unidade Federativa (UF). Para os demais setores, foram adotados parâmetros e premissas de modo a permitir alocar as emissões e remoções do Inventário Nacional por UF. Essas informações estão descritas na Cartilha Resultado do Inventário Nacional de Emissões de GEE por UF, no item Metodologia de Desagregação.
8. Devo elaborar um inventário estadual próprio ou posso utilizar as informações desagregadas disponibilizadas no SIRENE?
Cada unidade da federação tem autonomia para decidir qual a melhor ferramenta para atender as necessidades regionais. Ao optar por utilizar os dados disponibilizados pelo governo federal, a Unidade Federativa poderá otimizar recursos financeiros e humanos, de modo a concentrar os esforços regionais nas etapas posteriores ao inventário. A análise dos resultados, o plano de ação para mitigação das emissões de GEE, a avaliação das políticas públicas vigentes e a necessidade de construção de novas ações ganham mais relevância na agenda de combate à mudança do clima.
Elaborar inventários que contemplem a série histórica demandam investimentos, arranjos institucionais locais para o levantamento de informações, além de depender de uma equipe capacitada e disponível para aplicação correta das metodologias.
9. Qual a frequência com que o MCTI elabora a desagregação do Inventário Nacional?
A responsabilidade do MCTI é coordenar a elaboração do Inventário Nacional. Atualmente, um novo Inventário Nacional completo é concluído a cada quatro anos, acompanhando as Comunicações Nacionais. Esta é a primeira vez que a pasta disponibiliza a desagregação dos resultados do Inventário Nacional por unidade federativa para todos os cinco setores inventariados. Em 2010, quando submetido o III Inventário Nacional, exercício semelhante já havia ocorrido para os setores Agropecuária e LULUCF. A desagregação para todos os setores foi elaborada atendendo a sinalização dos estados, conforme indicado no âmbito do Núcleo de Articulação Federativa em Clima do antigo Grupo Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). A pasta ministerial pretende efetuar a desagregação dos resultados por unidade federativa, a cada nova submissão da Comunicação Nacional, que ocorre a cada quatro anos.
10. Como meu estado pode contribuir para aumentar o grau de acurácia da desagregação por UF?
Um dos principais desafios encontrados pela equipe técnica no exercício de desagregação foi a validação de premissas para setores inventariados que ainda não dispõem de base de dados segmentada por estado. Logo, se o estado dispor ou puder contribuir com a validação dessas premissas ou com compartilhamento de informações que sejam robustas e confiáveis, poderá auxiliar a suprir as lacunas de dados de atividades.