Revisão de pensão civil
O que é?
É um direito assegurado aos pensionistas, que já recebem o benefício de pensão, de terem seus benefícios revistos.
Quem pode utilizar esse serviço?
Pensionistas já habilitados.
Etapas para a realização do serviço
O requerente deverá preencher, integralmente, e assinar o formulário Requerimento de Revisão de Pensão disponível, a seguir, encaminhando-o juntamente com os demais documentos solicitados para o endereço abaixo:
À Coordenação de Aposentadorias e Pensões - COAPP
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 3° Andar, Sala 301
CEP: 70.044-900 - Brasília/DF
Importante: O formulário deve ser preenchido, integralmente, e assinado. Formulários incompletos não serão aceitos, com consequente arquivamento do Processo.
Documentos Indispensáveis à Formação do Processo de Pensão
SERVIDORES FALECERAM A PARTIR DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990:
Não será necessário envio de documentos além dos exigidos no formulário de Requerimento de Revisão de Pensão. Caso falte algum documento, o Serviço de Revisão de Pensões solicitará ao pensionista por meio de correspondência.
SERVIDORES QUE FALECERAM ATÉ 11 DE DEZEMBRO DE 1990:
a) Do Ex-servidor (a)
- Certidão de óbito;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Título de Inatividade ou outro documento que comprove a vida funcional do (a) ex-servidor(a).
b) Da Viúva(o)
- Certidão de casamento.
c) Da Ex-Esposa(o)
- Certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Sentença judicial na qual deverá constar que a interessada é titular da pensão alimentícia.
d) Companheira(o)
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação de divórcio;
- Documento que comprove que a interessada se habilitou como titular do benefício de pensão pelo INSS ou Ministério da Fazenda;
- Documentos que comprovem a união estável (caso a interessada tenha): certidão de casamento no religioso; escritura pública declaratória de união estável registrada em Cartório, feita em vida pelo ex-servidor, reconhecendo a interessada como companheira; comprovantes de residência nominativos a ambos; certidão de nascimento, casamento e óbito de filhos havidos em comum; declaração de imposto de renda, plano de saúde, apólice de seguro, clube ou associação de qualquer natureza, nos quais constam a interessada como companheira; conta bancária conjunta; escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-servidor em nome da interessada; documento comprovando que o ex-servidor a nominou como herdeira no testamento; ou outros que comprovem a convivência com o interessado.
e) Viúvo(a)
- Certidão de casamento;
- Laudo Médico Original emitido por junta médica oficial da rede pública, assinado por três médicos (INSS, Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde, Hospital Universitário, Prefeitura Municipal, etc), constando os seguintes dados: CID (Código Internacional de Doenças), invalidez permanente comprovada até a data de óbito da ex-servidora, bem como se a doença detectada enquadra-se dentre aquelas especificadas no artigo 186 § 1º da Lei 8.112/90.
f) Filho
- Certidão de nascimento;
- Laudo Médico Original emitido por junta médica oficial da rede pública, assinado por três médicos (INSS, Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde, Hospital Universitário, Prefeitura Municipal, etc), constando os seguintes dados: CID (Código Internacional de Doenças), invalidez permanente comprovada até a data de óbito do (a) ex-servidor (a), bem como se a doença detectada enquadra-se dentre aquelas especificadas no artigo 186 § 1º da Lei 8.112/90.
g) Filha
- Nova certidão de nascimento atualizada com data de emissão de 6 (seis) meses;
- Declaração de filha maior solteira;
- Declaração assinada pela interessada com firma reconhecida em Cartório de Ofício de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro – que regula o crime de falsidade ideológica, informando: Se foi ou nunca foi casada (civil ou religioso); Se vive ou nunca viveu em concubinato ou união estável; Se exerce ou nunca exerceu cargo público e se recebe renda de qualquer natureza como rendimento do trabalho ou de outra fonte, inclusive, pensão ou provento da aposentadoria (civil, previdenciária e militar), acompanhada dos devidos comprovantes;
h) Representante Legal
- Procurador: procuração com data de emissão de 2 (dois) anos, CPF e identidade;
- Curador: Termo de Curatela, CPF e identidade.
Além dos documentos, correspondentes a cada dependente, deverão constar em todos os Processos os seguintes documentos:
- Requerimento de revisão de pensão com data a partir de 01/01/91;
- Fichas financeiras do INSS constando os valores pagos no benefício da espécie 22, mês a mês, a partir de 01/01/91, até a data do cessamento do benefício ou declaração de nada consta – Lei 3.373/58;
- Fichas financeiras do Ministério da Fazenda constando os valores pagos, mês a mês, a partir de 01/01/91, até a data do cessamento do benefício ou declaração de nada consta – Lei 6.782/80 e Montepio Civil-Decreto nº 942 A, de 31 de outubro de 1890;
- CPF;
- Carteira de identidade;
- Comprovante bancário;
- Formulário de Declaração de Renda Própria em nome do (a) pensionista preenchido, datado e assinado;
- Formulário Cadastramento de E-mail - Beneficiário de Pensão, preenchido, datado e assinado;
- Declaração emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, assinada e carimbada pelo Chefe ou Responsável do Posto de Benefício Previdenciário, constando se o (a) pensionista, além da espécie 22 (pensão estatutária) é habilitado (a), também, em outras espécies de benefícios.
Prazos
Se toda documentação estiver correta, até 60 dias.
Legislação
Montepio Civil-Decreto 942-A, de 31 de outubro de 1890;
Artigo 5º da Lei 3.373/1958;
Lei 3.738/1960;
Lei 6.782/1980;
Artigo 217 e 248 da Lei 8.112/1990, redação original;
Artigo 217 da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015;
Artigo 22, § 3º, do Decreto-Lei nº 3048/1999 ou Artigo 4º da Orientação Normativa nº 9 de 2010;
Orientação Normativa nº 13 de 2013.
Links
Formulário declaração de dependentes de aposentados
Formulário declaração de filha maior solteira
Formulário email sigac pensionista
Formulário requerimento de pagamento de espólio
Formulário requerimento de revisão de pensão
Modelo de declaração de serviço médico privado integrante do sus
Modelo de laudo médico para filho inválido
Outras informações
Informações sobre o pagamento de exercícios anteriores, entrar em contato com a Divisão de Pagamento – DIPAG pelo e-mail dipag@mcti.gov.br
Para outras informações, entrar em contato na Central de Atendimento da Coordenação de Aposentadorias e Pensões do MCTIC por meio do (61) 3247-3150.