Prova de vida
O que é?
Consiste na realização de prova de vida pelos aposentados e pensionistas, sempre no mês de aniversário.
A comprovação de vida para fins de “PROVA DE VIDA” volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021. Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021.
A regularização da comprovação de vida referente aos anos de 2020 e 2021 observará os prazos abaixo:
MÊS DE ANIVERSÁRIO | REALIZAR PROVA DE VIDA | REGULARIZA OS ANOS DE |
Janeiro a julho | Até 31/07/2021 | 2020 e 2021 |
Agosto e setembro | Até 31/07/2021 | 2020 |
no mês do aniversário | 2020 e 2021 | |
Outubro, novembro e dezembro | Até 31/07/2021 | 2020 |
a partir do primeiro dia do mês de aniversário | 2021 |
Fonte: Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 63, de 29 de junho de 2021
Quem pode utilizar esse serviço?
Todos os aposentados e pensionistas que recebam seus benefícios pelo MCTI.
Caso não ocorra a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso e o seu restabelecimento ficará condicionado à efetivação da comprovação de vida.
Como realizar o procedimento
A fim de evitar a suspensão do pagamento do seu benefício solicitamos que realize um dos procedimentos abaixo:
I – Dirija-se à qualquer agência da Instituição Bancária na qual receba seu provento, pensão ou reparação econômica, apresentando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o documento oficial de identificação com foto; ou
II – No caso de ser correntista do banco Bradesco, dirija-se à qualquer agência dessa Instituição Bancária e realize sua prova de vida, via sistema biométrico, em terminal eletrônico de autoatendimento; ou
III – Baixe no seu celular o aplicativo móvel SouGov.br.
a) No caso do aplicativo móvel SouGov.br, é necessário que o beneficiário tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN);
b) Para ter acesso ao serviço, entre no site www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/sou-gov e depois clique em "Assista ao passo-a-passo para o acesso ao SouGov.br". Lá você receberá todas as instruções necessárias para se cadastrar e realizar a sua prova de vida sem precisar se locomover fisicamente.
Na impossibilidade de a comprovação de vida ser realizada por motivo de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, deverá ser emitida uma declaração pela autoridade competente da instituição em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC. Se este for o caso, favor entrar em contato com este Ministério, por meio do e-mail recadastramento.coapp@mcti.gov.br, ou pelo telefone 61 3247 3150.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar o agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, entrando em contato com este Órgão por meio do e-mail >recadastramento.coapp@mcti.gov.br<, ou pelo telefone 61 3247 3150. As visitas técnicas para fins de comprovação de vida deverão ser retomadas a partir de 1º de julho de 2021.
Na hipótese de ausência do país, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá encaminhar à Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior. Esse procedimento de que trata o caput poderá ser dispensado quando o beneficiário realizar a comprovação de vida por meio de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento ou aplicativo móvel nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
Na impossibilidade de comparecimento perante órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior ou da utilização das tecnologias citadas no §1º, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração original de comparecimento emitida por serviço notarial com tradução juramentada.
Prazos
A “prova de vida” é um procedimento que deve ser realizado anualmente, sempre no mês do seu aniversário, para garantia da continuidade do recebimento do seu provento ou da sua pensão civil.
Legislação
Portaria ME nº 244/2020;
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
Links
Não se aplica.
Outras informações
Para outras informações, entrar em contato na Central de Atendimento da do MCTI por meio do (61) 3247-3150.