PENSÃO CIVIL
O QUE É?
Pensão Civil é um benefício mensal concedido aos dependentes dos servidores ou
aposentados falecidos, a partir da data do seu óbito ou do requerimento, conforme cada caso.
QUEM PODE SER HABILITADO?
Isso vai depender da data do óbito do servidor ou aposentado, porque é a data do óbito que
define o fato gerador da pensão civil.
Habilitáveis para os óbitos anteriores à 11/12/1990:
- A esposa, exceto a desquitada que não receba pensão de alimentos;
- O marido inválido;
- A mãe viúva ou sob dependência econômica preponderante do funcionário, ou pai inválido no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo;
- O filho de qualquer condição, ou enteado, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez;
- Filha maior solteira sem cargo público permanente;
- O irmão, órfão de pai e sem padrasto, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido enquanto durar a invalidez, no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo, sem filhos nem enteados.
Habilitáveis para os óbitos a partir de 11/12/1990:
- O cônjuge;
- O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública;
- O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que tenha renunciado aos alimentos no momento do divórcio ou separação, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
- O companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar;
- O ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por escritura pública, e aquele que renunciou aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial da união estável, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
- O filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
• Seja menor de vinte e um anos de idade;
• Seja inválido;
• Tenha deficiência grave; ou
• Tenha deficiência intelectual ou mental.
- O enteado e o menor tutelado equiparados a filho por declaração do servidor ou do aposentado que atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI, e comprove dependência econômica nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022;
- O irmão, de qualquer condição, que comprove dependência econômica do servidor que seja menor de 21 anos ou inválido ou deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental nos termos do regulamento.
- A mãe e o pai do servidor ou do aposentado que comprovem dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022.
PROCEDIMENTOS
O requerente deverá preencher, integralmente, e assinar todos os Formulários abaixo citados,
encaminhando-os juntamente com os demais documentos solicitados para o endereço abaixo:
À Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários (DICOB)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-28
CEP: 70.067-900 - Brasília/DF
Importante: Os Formulários devem ser assinados e preenchidos integralmente. Formulários
incompletos não serão aceitos, com consequente arquivamento do Processo.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À FORMAÇÃO DO PROCESSO DE PENSÃO
Obrigatórios para TODOS OS REQUERENTES:
- Formulário Requerimento de Pensão Civil;
- Formulário Declaração de Renda Própria;
- Cópia da Certidão de Óbito do(a) falecido(a);
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) falecido(a);
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) requerente;
- A validade da Carteira de Identidade será estabelecida de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento e será:
• de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
• de dez anos, para pessoas com idade de doze anos a cinquenta e nove anos; e
• indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.
- Cópia do Título de Eleitor do(a) requerente;
- Comprovante bancário de conta salário vinculada a uma conta corrente individual, em nome do(a) requerente, contendo o número da conta e da agência, assim como os dígitos verificadores. O comprovante deverá ser a cópia do contrato de abertura da conta ou declaração do banco que conste o seu nome e a especificação de que a conta é salário e individual). NÃO PODE SER CONTA POUPANÇA;
- Declaração emitida pelo INSS, constando se o(a) requerente possui benefícios junto àquele Instituto, o número e o tipo de benefício habilitado, o nome completo e o CPF do(a) instituidor(a) e qual o vínculo familiar que gerou a pensão, se houver, ou Nada Consta;
- Cópia do comprovante de residência.
Para viúvo(a):
- Cópia da Certidão de Casamento, atualizada, emitida após o óbito e autenticada em Cartório de Ofício, constando a informação do óbito do(a) cônjuge.
Para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) com percepção de pensão alimentícia:
- Cópia, autenticada em Cartório de Ofício, da Sentença judicial de estabelecimento de pensão alimentícia, assinada pelo juiz;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento do(a) requerente, de INTEIRO TEOR, atualizada, emitida após o óbito e autenticada em Cartório de Ofício.
Para companheiro(a):
- Cópia da Certidão de Nascimento do(a) requerente e do(a) falecido(a), de INTEIRO TEOR, atualizada, emitida após o óbito e autenticada em Cartório de Ofício;
- Em caso de “Ação Declaratória de União Estável”, se emitida acima de 6 meses da data do requerimento da pensão, deverá ser juntada uma “Certidão de Objeto e Pé”, emitida pela Vara da Justiça a qual tramita o Processo. Esta certidão informa quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está atualmente;
- Para fins de comprovação do vínculo do(a) requerente, deverão ser apresentados no mínimo dois dos documentos relacionados no art. 9º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, a saber:
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração de união estável registrada em cartório;
IV - sentença judicial de reconhecimento de união estável;
V - declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o interessado
como seu dependente;
VI - prova de residência no mesmo domicílio;
VII - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como
dependente do servidor;
VIII - apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa
interessada como sua beneficiária;
IX - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como
responsável;
X - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XI - disposições testamentárias;
XII - declaração especial feita perante tabelião;
XIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos
da vida civil;
XIV - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
XV - conta bancária conjunta;
XVI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e
XVII - quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação.
Para o(a) filho(a) de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
- seja menor de 21 (vinte e um) anos;
- seja inválido(a);
- tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
- Formulário: Declaração de Dependência Econômica;
- Cópia da Certidão de Nascimento do(a) filho(a), atualizada, emitida após o óbito e autenticada em Cartório de Ofício.
- Nos casos de filhos(as) inválidos(as), apresentar, também:
• Um único Laudo Médico original emitido por Junta Médica Oficial, do serviço público:
Municipal, Estadual ou Federal, constando assinatura de 3 (três) médicos, o CID
(Código Internacional de Doenças), a data do início da invalidez e se a invalidez é ou
não preexistente à data do óbito do ex-servidor;
• Cópia, autenticada em Cartório de Ofício, do Termo de Curatela Definitivo ou
Provisório;
• Para fins de comprovação de vínculo e de dependência econômica deverão ser
apresentados no mínimo dois dos documentos relacionados no art. 9º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, acima citado.
Obs¹.: Esta Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários (DICOB) se reserva ao direito de
solicitar, A QUALQUER MOMENTO, quaisquer documentações que julgar-se necessário para
andamento processual e/ou para comprovação de dependência econômica e união estável.
Obs².: Os beneficiários de pensão deverão possuir o domicílio bancário de crédito salarial em
um dos bancos credenciados:
BANCO | NÚMERO |
BANRISUL | 041 |
BANCO DO BRASIL | 001 |
BRADESCO | 237 |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | 104 |
HSBC | 399 |
ITAÚ | 341 |
SANTANDER | 033 |
SICOOB | 756 |
SICRED | 748 |
Os beneficiários de pensão deverão realizar a Prova de Vida anual, sempre no mês do seu
aniversário.
A fim de evitar a suspensão do pagamento do seu benefício, a Prova de Vida poderá ser
realizada:
a) Por meio do aplicativo SOUGOV (CASO seja seu primeiro acesso, clique aqui para obter informações de como se cadastrar).
b) Em qualquer agência do Banco o qual receba seu benefício.
Mais informações por meio do e-mail <provadevida@mcti.gov.br> ou por meio do Portal:
Prova de vida — Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (www.gov.br)
O acesso aos contracheques e aos comprovantes de rendimentos, passa a ser feito,
obrigatoriamente, por meio do aplicativo móvel SOUGOV.
CASO seja seu primeiro acesso, acesse o Portal para obter mais informações de como se
cadastrar:
CASO já tenha uma conta GOV.BR:
- se preferir acessar pelo celular, baixe o aplicativo móvel SOUGOV.BR, clique em “Entrar com gov.br” e siga as instruções.
- se preferir acessar pelo computador, acesse o endereço pelo seu navegador: <https://sougov.economia.gov.br/>, clique em “Entrar com gov.br” e siga as instruções.
PRAZOS
Se toda documentação estiver correta, de 45 a 60 dias para a concessão da pensão civil. Esse
prazo poderá ser estendido dependendo da data do óbito e do cronograma da folha de
pagamento.
Informações sobre o pagamento de atrasados e/ou exercícios anteriores, entrar em contato
com a Divisão de Pagamento de Pessoal (DIPAG) pelo e-mail <dipag@mcti.gov.br>.
LEGISLAÇÃO
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-4645-de-24-de-maio-de-2022-402962466
EC nº 103/2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
Lei nº 13.135/2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
Lei nº 3.373/1958. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L3373.htm
FORMULÁRIOS E ANEXOS
- Requerimento de Pensão Civil
- Declaração de Renda Própria
- Declaração de Dependência Econômica
- Declaração de Não Emancipação
- Declaração de Estado Civil e Cargo Público (Filha Maior Solteira)
- Termo de Opção pelo Benefício Integral
- Modelo – Laudo Médico Junta Oficial
- Modelo – Declaração do Serviço Médico Privado integrante do SUS
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para outras informações, entrar em contato por meio da Central de Atendimento da Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários do MCTI, telefone (61) 3247-3150 ou do e-mail <dicob@mcti.gov.br>.