Integralização de proventos
ATENDIMENTO EXCLUSIVO PARA SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O que é?
É a alteração da aposentadoria proporcional para incluir, mantida a forma de cálculo, a integralidade aos proventos do aposentado que foi considerado inválido, por Junta Médica Oficial, em decorrência de moléstia especificada em lei, anteriormente à Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
Quem pode utilizar esse serviço?
Aposentados do MCTI que foram considerados inválidos em virtude de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS e outras moléstias que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Etapas para a realização do serviço
1° PASSO: Caso se enquadre na situação de integralização de proventos, o aposentado deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e solicitar a emissão de Laudo Pericial observando o que segue:
a. Deverá conter o nome da doença especificada em lei;
b. Deverá conter CID da doença;
c. Deverá conter a data em que a enfermidade foi comprovada por meio de relatórios, exames e/ou cirurgia, devendo ser especificada a data de início da doença;
d. Deverá estar expresso no Laudo que o aposentado encontra-se inválido em decorrência da doença a qual ele foi acometido;
e. Deverá ser emitido por Junta Médica Oficial - JMO, composta por, no mínimo, 03 médicos do SIASS ou da Rede Pública de Saúde (SUS, INSS, Hospital Universitário, Prefeitura Municipal, dentre outros), assinado e carimbado por cada um dos médicos.
2° PASSO: Encaminhar o Laudo Médico, o Requerimento de Integralização de Proventos”, disponível ao final desta página, juntamente com cópia dos exames médicos realizados, cópia do CPF e da Carteira de Identidade para o endereço abaixo:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários – DICOB
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, sala T-28
70067-900 - Brasília/DF
Prazos
30 a 40 dias para a concessão da integralização.
Legislação
Art. 190 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Perguntas Frequentes
Existe um modelo de referência para a elaboração do laudo?
Sim. Ao final da página existe o “Modelo de Laudo de Perícia Médica Oficial” que o médico poderá utilizar como referência, caso deseje.
Encaminhei o Laudo Pericial, conforme solicitado. Há possibilidade dele não ser aceito?
Sim. Caso o Laudo não seja emitido de acordo com as orientações acima ou as informações não estejam claras, gerando margem para dúvidas quanto a seu teor ou autenticidade, poderá ser solicitado que o aposentado realize uma nova perícia em uma unidade do SIASS indicada pelo próprio Ministério.
Links
REQUERIMENTO INTEGRALIZACAO DE PROVENTOS
MODELO DE LAUDO PERICIAL POR JUNTA MEDICA OFICIAL PARA INTEGRALIZACAO DE PROVENTOS
MODELO DE DECLARACAO DE SERVICO MEDICO PRIVADO INTEGRANTE DO SUS
Outras informações
ATENDIMENTO EXCLUSIVO PARA SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
Para outras informações, entrar em contato na Central de Atendimento da Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação por meio do (61) 3247-3150 ou pelo e-mail: dicob@mcti.gov.br.