CÓPIA E INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO PROCESSUAL
O QUE É?
É o meio pelo qual o(a) requerente solicita cópia ou informações sobre o andamento dos Processos administrativos de concessão de aposentadoria, pensão civil e isenção de imposto de renda, de revisão de aposentadoria e pensão civil, bem como de vista a Processos administrativos.
QUEM PODE SOLICITAR?
Todos os requerentes que solicitaram aposentadoria ou pensão civil, os aposentados e pensionistas que recebam seus benefícios pelo MCTI, ou seus representantes legais. Observe abaixo, a documentação necessária para cada caso:
I. SE FOR O(A) PRÓPRIO(A) REQUERENTE OU APOSENTADO(A)/PENSIONISTA. Sendo necessário a apresentação do Formulário de requerimento de cópia e/ou informações sobre andamento processual, a assinatura deverá ser a do(a) requerente, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do(a) requerente;
II. SE FOR O(A) FILHO(A) DO(A) APOSENTADO(A)/PENSIONISTA. Na ausência do(a) aposentado(a) ou pensionista, por óbito, são legitimados para requerer mediante preenchimento e assinatura do Formulário de requerimento de cópia e/ou informações sobre andamento processual, cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) requerente e cópia da Certidão de Óbito do(a) falecido(a).
III. SE FOR O(A) REPRESENTANTE LEGAL - PROCURADOR(A) OU CURADOR(A). Sendo necessário a apresentação do Formulário de requerimento de cópia e/ou informações sobre andamento processual, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do(a) aposentado(a) ou do(a) pensionista, cópia da Carteira de Identidade do(a) procurador(a) e Procuração Pública,
atualizada, com emissão de até 2 anos, feita em Cartório de Ofício. Se curador(a), além do citado Formulário, apresentar cópia da Carteira de Identidade e do CPF do(a) aposentado(a) ou do(a) pensionista, cópia da Carteira de Identidade do(a) curador(a) e o Termo de Curatela, autenticado em Cartório de Ofício.
IV. SE FOR O(A) ADVOGADO(A) COMO PROCURADOR(A). Sendo necessário a apresentação do Formulário de requerimento de cópia e/ou informações sobre andamento processual, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do(a) aposentado(a) ou do(a) pensionista, cópia da Carteira de Identidade ou OAB do(a) advogado(a) e Procuração ad judicia, atualizada, com emissão de até
2 anos.
Observação: Os documentos enviados precisam estar legíveis para conferência pelo MCTI. Sempre que houver dúvida quanto à autenticidade do requerente, será exigida autenticação da assinatura constante do Formulário, por servidor público ou reconhecimento de firma em Cartório de Ofício, conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 9.094/2017.
Enviar este requerimento e os documentos acima para o seguinte endereço:
Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-28, CEP 70.067-900, Brasília/DF ou para o e-mail <dicob@mcti.gov.br>
PRAZOS
Até 5 dias, a contar da entrada do requerimento, desde que a documentação esteja de acordo com o acima solicitado e o respectivo Formulário esteja preenchido corretamente.
PREVISÃO LEGAL
Lei nº 13.709/2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>
Lei n° 12.527/2011. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
Decreto nº 7.724/2012. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm>
Decreto nº 9.094/2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9094.htm>
FORMULÁRIOS E ANEXOS
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para outras informações, entrar em contato com a Central de Atendimento da Divisão de Concessão de Benefícios Previdenciários do MCTI, por meio do telefone (61) 3247-3150 ou do e-mail <dicob@mcti.gov.br>.