Inclusão de dependentes dos aposentados
O que é?
É um direito assegurado aos servidores aposentados requererem a inclusão dos seus dependentes.
Quem pode utilizar esse serviço?
Aposentados do MCTIC.
Etapas para realização do serviço
O requerente deverá preencher, integralmente, e assinar o formulário Declaração de Dependentes disponível a seguir, encaminhando-o juntamente com os demais documentos solicitados para o endereço abaixo:
À Coordenação de Aposentadorias e Pensões - COAPP
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 3° Andar, Sala 301
CEP: 70.044-900 - Brasília/DF
Importante: O formulário deve ser preenchido, integralmente, e assinado. Formulários incompletos não serão aceitos, com consequente arquivamento do Processo.
Documentos Indispensáveis a Formação do Processo de Pensão
a. Do aposentado: formulário de declaração de dependentes preenchido, datado e assinado, bem como carteira de identidade;
b. Da Esposa(o): certidão de casamento;
c. Da Companheira (o): certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação do divórcio, escritura pública declaratória de união estável registrada em cartório, reconhecendo a (o) interessada (o) como companheira (o), na qual deverão constar os endereços de ambos e os anos de convivência, comprovantes de residência, nominativos a ambos, referentes aos anos de vida marital (água, luz, telefone, crediário, etc.), filhos havidos em comum, conta bancária conjunta, declaração do imposto de renda em que conste a (o) companheira (o) como dependente e outros que possam levar a convicção do fato a ser comprovado (artigo 4º da ON 09/2010 ou artigo 22, § 3º do Decreto nº 3.048/1999;
d. Do Filho(a), do enteado(a), do menor sob guarda ou tutela: certidão de nascimento. No caso de guarda e tutela, deverá ser apresentado o respectivo termo de guarda e tutela;
Obs.: Em se tratando de filhos maiores inválidos, haverá necessidade de emissão de Laudo Médico Original emitido por Junta Médica Oficial da rede pública, assinado por três médicos (INSS, Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde, Hospital Universitário, Prefeitura Municipal, etc), constando os seguintes dados: CID (Código Internacional de Doenças), data do início da invalidez, se o (a) filho (a) é portador (a) de invalidez permanente, bem como se a doença detectada enquadra-se dentre aquelas especificadas no artigo 186 § 1º da Lei 8.112/90, bem como documentos que comprovem a dependência econômica nos termos do artigo 4º da ON nº 9/2010 ou artigo 22, § 3º do Decreto nº 3.048/1999;
e. Pai e mãe sem economia própria: certidão de nascimento ou casamento.
Obs.: Em se tratando de filhos maiores inválidos, haverá necessidade de emissão de Laudo Médico Original emitido por Junta Médica Oficial da rede pública, assinado por três médicos (INSS, Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde, Hospital Universitário, Prefeitura Municipal, etc), constando os seguintes dados: CID (Código Internacional de Doenças), data do início da invalidez, se o (a) filho (a) é portador (a) de invalidez permanente, bem como se a doença detectada enquadra-se dentre aquelas especificadas no artigo 186 § 1º da Lei 8.112/90, bem como documentos que comprovem a dependência econômica nos termos do artigo 4º da ON nº 9/2010 ou artigo 22, § 3º do Decreto nº 3.048/1999;
CPF, obrigatório para todos os dependentes;
Demais documentos serão solicitados no prazo de 30 dias, após o recebimento do formulário na Serviço de Revisão de Pensões/SERPE/DIPEN/COAPP/CGGP.
Prazos
Até 30 dias.
Legislação
Artigo 197 da Lei nº 8.112/1990;
Artigo 35 da Lei nº 9.250/1995;
Artigo 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999 ou artigo 4º da ON nº 9/2010.
Links
Formulário declaração de dependentes de aposentados
Outras informações
Para outras informações, entrar em contato na Central de Atendimento da Coordenação de Aposentadorias e Pensões do MCTIC por meio do (61) 3247-3150.