Retribuição por Titulação
O Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais foi estruturado pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. Entre os órgãos elencados pela Lei, encontra-se o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no Inciso I do § 1º do artigo 1º. Em seus artigos 21 e 22, a Lei tratou de "acréscimo de vencimento" aos portadores de título de Doutor, de Mestre e de certificado de aperfeiçoamento ou de especialização. Ambos os artigos sofreram diversas modificações durante o percurso do tempo estando revogados atualmente.
A Lei nº 12.702, de 2012, que alterou a Lei nº 11.907, de 2009, criou a Retribuição por Titulação - RT e a Gratificação de Qualificação - GQ conforme conhecemos hoje em dia.
Dessa forma, o Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC), criado pela Lei 8.691, de 1993, publicou sua Resolução nº 1, de 06 de julho de 1994, DOU de 17 de agosto de 1994, que "fixa critérios de concessão dos acréscimos de vencimento para os portadores de títulos de Doutor, de Mestre e de certificados de Aperfeiçoamento/Especialização", acréscimos esses que receberam a designação de Adicional de Titulação (AT), sendo este o normativo utilizado, no âmbito deste MCTI, para a concessão da RT.
Orientações aos servidores do MCTI
O acompanhamento da Secretaria-Executiva da Comissão Interna do Plano de Carreiras de C&T, colegiado responsável pela análise dos requerimentos de RT deste MCTI, é feito pelo "Serviço de Normas e Gestão de Desempenho" (SENGE/CODEL/CGGP/SPOA/SEXEC/MCTI).
Caso você seja servidor contemplado pela Retribuição por Titulação e deseja solicitar sua concessão, entre em contato com a equipe do SENGE pelo e-mail: gestaodedesempenho@mcti.gov.br.